Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Polícia

Bandidos matam jovem para roubar moto em Primavera



Um crime de latrocínio (roubo seguido de morte)  foi registrado pela polícia na noite de quarta-feira 25, em Primavera do Leste. Segundo informações do Boletim de Ocorrências, Jose Fernandes de Jesus, 27 anos, foi surpreendido por dois homens que estavam em uma motocicleta vermelha ao chegar a sua residência no Bairro Castelândia, o rapaz foi baleado duas vezes no tórax, e os assaltantes evadiram sentido Vale Verde, levando a motocicleta. O pai da vítima o levou para Unidade de Pronto Atendimento, mas não resistiu e veio a óbito.

A policia realizou rondas na tentativa de encontrar os bandidos, no entanto sem sucesso.



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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