Bolsonaro sanciona lei que prevê internação forçada de dependente químico
Texto que altera Lei de Drogas foi aprovado no Senado, mas recebeu 22 vetos da Presidência da República

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta quinta-feira, 6, um projeto de lei aprovado no Congresso que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), que prevê a partir de agora a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente químico, por até três meses. Entretanto, ele vetou 22 trechos do texto aprovado em maio pelo Senado.
Previsão inédita da Lei de Drogas, a possibilidade de internação sem consentimento prevê que o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização devem ser informados sobre a medida em 72 horas. De acordo com a lei, a internação involuntária só poderá ser feita após “formalização da decisão por médico responsável” e será indicada depois da avaliação que leve em conta o tipo de droga utilizada, padrão de uso e caso fique comprovado que é impossível usar outras alternativas terapêuticas.
A internação deve ser pedida por um familiar ou responsável legal do paciente. Em caso de ausência “absoluta” de um destes, poderá ser solicitada por um servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad — exceto profissionais da área de segurança pública, como policiais. O tratamento terá prazo máximo de 90 dias e o familiar pode pedir sua interrupção ao médico a qualquer momento.
A Lei de Drogas agora também incorpora as “comunidades terapêuticas” para acolhimento de usuário ou dependente de drogas e cuja adesão e permanência só podem ser voluntárias — pacientes com problemas de saúde ou psicológicos de natureza grave não podem participar.
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