Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Com dois votos contrários, legisladores aprovam projeto de lei que permitirá a realização do Prima Fest Show



Luis Costa foi um dos vereadores que votou ao contrário. “Não consigo ser hipócrita, eu votei com meu coração, eu faço política com minha consciência, a cidade com tantas necessidades, e gastar o dinheiro público em festa popular não é ideal. Não sou contra a festa, mas deveríamos pagar por ela e não retirar dos cofres públicos”.

Da Redação

Mais uma vez um projeto do executivo chegou a Câmara Municipal com um curto espaço de tempo para as comissões apreciarem e o pleno votar, sendo que a maioria vem com o pedido de caráter de urgência.

Mesmo diante de tanta desorganização no trabalho do executivo, os legisladores votaram a favor do Projeto de Lei do executivo, na última sessão, 4. O projeto é uma emenda parlamentar do deputado estadual, Max Joel Russi, no valor de R$ 100 mil reais que será usado para custear as despesas da Festa Popular, Prima Fest Show.

“Eu achei e pensei que votaria favorável ao projeto, temendo que fosse sofrer represálias das pessoas em redes sociais, no entanto, eu não dou conta de ser hipócrita, eu não faço política mentindo, eu faço política com o coração, faço política com minha consciência. Eu acredito que a emenda de 100 mil reais pode sim vim para saúde, sendo que, eu recebo reclamações todos os dias dos PSFs, dessas filas intermináveis de exames, eu acho um absurdo, a população de primavera não quer apenas festa, mas quer ter seu direito à saúde de qualidade, e a educação de qualidade”. Afirma o vereador Luis Costa (PR), que votou contrário ao projeto.

Além do legislador Luis Costa, o colega Manuel Mazutte (PMDB), também foi contrário à aprovação do projeto, porque segundo ele, este tipo de evento é denominado política de pão e circo, “sou contra a realização de festas com o dinheiro público, seja pouco ou muito, ou de ser realizada com emenda que venha de parlamentar”.

Já a vereadora Carmem Betti Borges (PSC), defendeu ferozmente o projeto e declarou apoio à festa popular, sem questionar os gastos que os cofres públicos terão. “Existem emendas para várias áreas, o que é para saúde, por exemplo, não dá para usar em outros investimentos. Se o deputado conseguiu de última hora o valor de 100 mil porque não aceitar? Até porque o Getúlio já tinha falado que iria voltar com a festa popular”.

O Projeto foi aprovado e autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Infelizmente parece-me que ao povo basta apenas país circo.
    Se querem fazer festa que a faça mas com recursos próprios com dinheiro Público!!!

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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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