Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Com dois votos contrários, legisladores aprovam projeto de lei que permitirá a realização do Prima Fest Show



Luis Costa foi um dos vereadores que votou ao contrário. “Não consigo ser hipócrita, eu votei com meu coração, eu faço política com minha consciência, a cidade com tantas necessidades, e gastar o dinheiro público em festa popular não é ideal. Não sou contra a festa, mas deveríamos pagar por ela e não retirar dos cofres públicos”.

Da Redação

Mais uma vez um projeto do executivo chegou a Câmara Municipal com um curto espaço de tempo para as comissões apreciarem e o pleno votar, sendo que a maioria vem com o pedido de caráter de urgência.

Mesmo diante de tanta desorganização no trabalho do executivo, os legisladores votaram a favor do Projeto de Lei do executivo, na última sessão, 4. O projeto é uma emenda parlamentar do deputado estadual, Max Joel Russi, no valor de R$ 100 mil reais que será usado para custear as despesas da Festa Popular, Prima Fest Show.

“Eu achei e pensei que votaria favorável ao projeto, temendo que fosse sofrer represálias das pessoas em redes sociais, no entanto, eu não dou conta de ser hipócrita, eu não faço política mentindo, eu faço política com o coração, faço política com minha consciência. Eu acredito que a emenda de 100 mil reais pode sim vim para saúde, sendo que, eu recebo reclamações todos os dias dos PSFs, dessas filas intermináveis de exames, eu acho um absurdo, a população de primavera não quer apenas festa, mas quer ter seu direito à saúde de qualidade, e a educação de qualidade”. Afirma o vereador Luis Costa (PR), que votou contrário ao projeto.

Além do legislador Luis Costa, o colega Manuel Mazutte (PMDB), também foi contrário à aprovação do projeto, porque segundo ele, este tipo de evento é denominado política de pão e circo, “sou contra a realização de festas com o dinheiro público, seja pouco ou muito, ou de ser realizada com emenda que venha de parlamentar”.

Já a vereadora Carmem Betti Borges (PSC), defendeu ferozmente o projeto e declarou apoio à festa popular, sem questionar os gastos que os cofres públicos terão. “Existem emendas para várias áreas, o que é para saúde, por exemplo, não dá para usar em outros investimentos. Se o deputado conseguiu de última hora o valor de 100 mil porque não aceitar? Até porque o Getúlio já tinha falado que iria voltar com a festa popular”.

O Projeto foi aprovado e autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Infelizmente parece-me que ao povo basta apenas país circo.
    Se querem fazer festa que a faça mas com recursos próprios com dinheiro Público!!!

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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