Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Com dois votos contrários, legisladores aprovam projeto de lei que permitirá a realização do Prima Fest Show



Luis Costa foi um dos vereadores que votou ao contrário. “Não consigo ser hipócrita, eu votei com meu coração, eu faço política com minha consciência, a cidade com tantas necessidades, e gastar o dinheiro público em festa popular não é ideal. Não sou contra a festa, mas deveríamos pagar por ela e não retirar dos cofres públicos”.

Da Redação

Mais uma vez um projeto do executivo chegou a Câmara Municipal com um curto espaço de tempo para as comissões apreciarem e o pleno votar, sendo que a maioria vem com o pedido de caráter de urgência.

Mesmo diante de tanta desorganização no trabalho do executivo, os legisladores votaram a favor do Projeto de Lei do executivo, na última sessão, 4. O projeto é uma emenda parlamentar do deputado estadual, Max Joel Russi, no valor de R$ 100 mil reais que será usado para custear as despesas da Festa Popular, Prima Fest Show.

“Eu achei e pensei que votaria favorável ao projeto, temendo que fosse sofrer represálias das pessoas em redes sociais, no entanto, eu não dou conta de ser hipócrita, eu não faço política mentindo, eu faço política com o coração, faço política com minha consciência. Eu acredito que a emenda de 100 mil reais pode sim vim para saúde, sendo que, eu recebo reclamações todos os dias dos PSFs, dessas filas intermináveis de exames, eu acho um absurdo, a população de primavera não quer apenas festa, mas quer ter seu direito à saúde de qualidade, e a educação de qualidade”. Afirma o vereador Luis Costa (PR), que votou contrário ao projeto.

Além do legislador Luis Costa, o colega Manuel Mazutte (PMDB), também foi contrário à aprovação do projeto, porque segundo ele, este tipo de evento é denominado política de pão e circo, “sou contra a realização de festas com o dinheiro público, seja pouco ou muito, ou de ser realizada com emenda que venha de parlamentar”.

Já a vereadora Carmem Betti Borges (PSC), defendeu ferozmente o projeto e declarou apoio à festa popular, sem questionar os gastos que os cofres públicos terão. “Existem emendas para várias áreas, o que é para saúde, por exemplo, não dá para usar em outros investimentos. Se o deputado conseguiu de última hora o valor de 100 mil porque não aceitar? Até porque o Getúlio já tinha falado que iria voltar com a festa popular”.

O Projeto foi aprovado e autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Infelizmente parece-me que ao povo basta apenas país circo.
    Se querem fazer festa que a faça mas com recursos próprios com dinheiro Público!!!

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News