Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Com dois votos contrários, legisladores aprovam projeto de lei que permitirá a realização do Prima Fest Show



Luis Costa foi um dos vereadores que votou ao contrário. “Não consigo ser hipócrita, eu votei com meu coração, eu faço política com minha consciência, a cidade com tantas necessidades, e gastar o dinheiro público em festa popular não é ideal. Não sou contra a festa, mas deveríamos pagar por ela e não retirar dos cofres públicos”.

Da Redação

Mais uma vez um projeto do executivo chegou a Câmara Municipal com um curto espaço de tempo para as comissões apreciarem e o pleno votar, sendo que a maioria vem com o pedido de caráter de urgência.

Mesmo diante de tanta desorganização no trabalho do executivo, os legisladores votaram a favor do Projeto de Lei do executivo, na última sessão, 4. O projeto é uma emenda parlamentar do deputado estadual, Max Joel Russi, no valor de R$ 100 mil reais que será usado para custear as despesas da Festa Popular, Prima Fest Show.

“Eu achei e pensei que votaria favorável ao projeto, temendo que fosse sofrer represálias das pessoas em redes sociais, no entanto, eu não dou conta de ser hipócrita, eu não faço política mentindo, eu faço política com o coração, faço política com minha consciência. Eu acredito que a emenda de 100 mil reais pode sim vim para saúde, sendo que, eu recebo reclamações todos os dias dos PSFs, dessas filas intermináveis de exames, eu acho um absurdo, a população de primavera não quer apenas festa, mas quer ter seu direito à saúde de qualidade, e a educação de qualidade”. Afirma o vereador Luis Costa (PR), que votou contrário ao projeto.

Além do legislador Luis Costa, o colega Manuel Mazutte (PMDB), também foi contrário à aprovação do projeto, porque segundo ele, este tipo de evento é denominado política de pão e circo, “sou contra a realização de festas com o dinheiro público, seja pouco ou muito, ou de ser realizada com emenda que venha de parlamentar”.

Já a vereadora Carmem Betti Borges (PSC), defendeu ferozmente o projeto e declarou apoio à festa popular, sem questionar os gastos que os cofres públicos terão. “Existem emendas para várias áreas, o que é para saúde, por exemplo, não dá para usar em outros investimentos. Se o deputado conseguiu de última hora o valor de 100 mil porque não aceitar? Até porque o Getúlio já tinha falado que iria voltar com a festa popular”.

O Projeto foi aprovado e autoriza a abertura na Lei Municipal nº 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).



COMENTÁRIOS

1 Comentário

  1. Infelizmente parece-me que ao povo basta apenas país circo.
    Se querem fazer festa que a faça mas com recursos próprios com dinheiro Público!!!

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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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