Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Com período chuvoso próximo, Vigilância Ambiental reforça as ações de combate ao aedes aegypti em Primavera do Leste



Poder público conta com engajamento da população

Coordenadoria de comunicação

O período de chuvas está chegando em Primavera do Leste. E quanto mais água parada nos recintos, maior a possibilidade dos recipientes virarem criadouros do aedes aegypti, o mosquito da dengue. Para minimizar essa situação, a Vigilância Ambiental do município passou a intensificar as vistorias aos imóveis e orientar sobre ações assertivas que os moradores precisam realizar para evitar criadouros do mosquito.

 

O aumento do número de visitas foi expressivo. Em julho foram realizadas cerca de 9 mil visitas a mais do que no mês de junho, passando de 1.280 para 11.021. Em agosto, o número também subiu para quase 3 mil visitas a mais do que julho, chegando a 13.888, conforme dados do Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste, divulgados em setembro.

 

“Para enfrentar a questão da dengue no nosso município nós estamos atuantes enquanto poder público mas precisamos também da colaboração da nossa população, recebendo os agentes comunitários, cuidando do quintal para não acumular água nos recipientes, enfim… porque essa é uma luta de todos nós”, afirmou o prefeito Leonardo Bortolin.

 

A coordenadora da Vigilância Ambiental no município, Juscilene Sousa Henicka, lembra que as orientações são as mesmas de todos os anos, mas nunca é demais reforçar. “Sempre manter calhas limpas, colocar areia nos vasos de plantas, armazenar pneus em locais cobertos, manter a caixa d’água bem fechada, não acumular sucatas, são formas de cuidar de si, da própria família e de todo o entorno”, enfatizou.

 

Ainda existe muita resistência por parte dos moradores, que hesitam em deixar os agentes comunitários adentrarem nas casas, segundo Juscilene, mas essa ação de orientação e vistoria é fundamental para o combate ao mosquito.

 

De janeiro até agosto deste ano foram registrados 2.968 casos confirmados de dengue no município. O aedes aegypti também é transmissor de outras duas doenças, zika e chikungunya. Até o oitavo mês de 2024 foram confirmados 27 casos de chikungunya e nenhum do zika vírus, segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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