Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Com período chuvoso próximo, Vigilância Ambiental reforça as ações de combate ao aedes aegypti em Primavera do Leste



Poder público conta com engajamento da população

Coordenadoria de comunicação

O período de chuvas está chegando em Primavera do Leste. E quanto mais água parada nos recintos, maior a possibilidade dos recipientes virarem criadouros do aedes aegypti, o mosquito da dengue. Para minimizar essa situação, a Vigilância Ambiental do município passou a intensificar as vistorias aos imóveis e orientar sobre ações assertivas que os moradores precisam realizar para evitar criadouros do mosquito.

 

O aumento do número de visitas foi expressivo. Em julho foram realizadas cerca de 9 mil visitas a mais do que no mês de junho, passando de 1.280 para 11.021. Em agosto, o número também subiu para quase 3 mil visitas a mais do que julho, chegando a 13.888, conforme dados do Informe Epidemiológico da Secretaria de Saúde de Primavera do Leste, divulgados em setembro.

 

“Para enfrentar a questão da dengue no nosso município nós estamos atuantes enquanto poder público mas precisamos também da colaboração da nossa população, recebendo os agentes comunitários, cuidando do quintal para não acumular água nos recipientes, enfim… porque essa é uma luta de todos nós”, afirmou o prefeito Leonardo Bortolin.

 

A coordenadora da Vigilância Ambiental no município, Juscilene Sousa Henicka, lembra que as orientações são as mesmas de todos os anos, mas nunca é demais reforçar. “Sempre manter calhas limpas, colocar areia nos vasos de plantas, armazenar pneus em locais cobertos, manter a caixa d’água bem fechada, não acumular sucatas, são formas de cuidar de si, da própria família e de todo o entorno”, enfatizou.

 

Ainda existe muita resistência por parte dos moradores, que hesitam em deixar os agentes comunitários adentrarem nas casas, segundo Juscilene, mas essa ação de orientação e vistoria é fundamental para o combate ao mosquito.

 

De janeiro até agosto deste ano foram registrados 2.968 casos confirmados de dengue no município. O aedes aegypti também é transmissor de outras duas doenças, zika e chikungunya. Até o oitavo mês de 2024 foram confirmados 27 casos de chikungunya e nenhum do zika vírus, segundo dados do Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN).



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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