Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Corpo de homem desaparecido há 1 mês é encontrado em chácara



O corpo de José Almiro Monte, 50, foi encontrado em uma área de mata, aos fundos de uma chácara, na manhã desta segunda-feira (12), em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ele estava desaparecido há um mês.

 

Conforme informações da Polícia Civil, o cadáver foi encontrado nos fundos da propriedade localizada entre o Setor Industrial e o bairro Palmeira.

 

O corpo da vítima, mesmo após um mês, foi reconhecido por familiares. Segundo a imprensa local, ele estava em estado de decomposição, decapitado, e com as mãos e pernas amarradas.

 

A autoria do crime já foi identificada e o flagrante está em andamento.

A equipe da Delegacia de Juína está em diligências e buscas para esclarecimento de alguns outros pontos. No momento não há mais detalhes a serem passados até a conclusão dos trabalhos.

O caso segue sendo investigado.

GD

 



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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