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Deputado Nininho confirma licitação para pavimentação da MT-326 no Araguaia



Certame licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado; trecho de 31,7 km em Nova Nazaré reduzirá distância em cerca de 40 km e vai ampliar a eficiência logística no Araguaia

A Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou na edição de 10 de dezembro do Diário Oficial do Estado o edital de licitação para executar 31,7 quilômetros de pavimentação na MT-326, entre a MT-240 e a BR-158. O certame atende solicitação do deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (Republicanos). A obra vai melhorar a trafegabilidade da rodovia, apoiar produtores rurais e reduzir custos de transporte na região do Araguaia.

A pavimentação do segmento, conhecido como Estrada do Calcário, vai garantir fluxo permanente de pessoas e mercadorias pela nova rodovia. O trecho é utilizado para o escoamento de calcário proveniente de Cocalinho e produções agrícolas. O novo asfalto, segundo Nininho, vai encurtar em cerca de 40 quilômetros o deslocamento de cargas que seguem aos municípios do Norte Araguaia.

Nininho cita que a licitação é resultado de sua articulação com o governador Mauro Mendes, o vice-governador Otaviano Pivetta e o secretário Marcelo de Oliveira. “A abertura do processo é um passo aguardado pela região. São quase 32 quilômetros que vão melhorar a logística. Para quem transporta calcário de Cocalinho a Canarana, por exemplo, haverá redução de 40 quilômetros, o que beneficia toda a cadeia produtiva”, observa o deputado.

IMPACTO ECONÔMICO

O deputado acrescenta que a obra marca uma reivindicação antiga de produtores e transportadores. “A pavimentação da MT-326 vai impulsionar o desenvolvimento do Araguaia. Agradeço ao governador, ao vice-governador e ao secretário Marcelo pelo atendimento da demanda”, reforça Nininho.

O prefeito de Canarana, Vilson Biguelini, comenta que a confirmação da obra representa avanço esperado pela região. “A pavimentação da MT-326 vai se tornar realidade nos próximos dias. Essa notícia anima produtores e caminhoneiros. O calcário do Araguaia passa praticamente todo por ali. Hoje é preciso ir até Água Boa. A articulação de Nininho junto ao governo fez diferença para Mato Grosso”, relata o gestor.

Redação: Sérgio Ober



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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