Primavera do Leste / MT - Sábado, 21 de Fevereiro de 2026

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A Palavra

Desembargadora estipula multa em caso de Sintep barrar professores nas escolas



A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça, que apontou “conduta ilícita” dos sindicalistas, durante a greve na Educação

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), proibiu que o Sintep – que representa servidores da Educação de MT – impeça a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado.

A decisão liminar foi dada nesta quarta (12). O sindicato também foi proibido de praticar os chamados “piquetes” (tentativa de forçar professores a aderir à greve). Caso a decisão seja descumprido, o Sintep terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A categoria dos professores está em greve há 17 dias.

Esta é a 2ª vitória judicial do Executivo contra os sindicalistas que organizam a greve. Além do TJ ter reforçado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o corte de ponto, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep, para custeio do transporte escolar, durante a reposição de aulas.

Na ação judicial, o Estado relatou que após a deflagração da greve, surgiram várias denúncias dando conta de que os professores que não adeririam ao movimento grevista “estariam sendo impedidos de ingressar nas Instituições de Ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das Escolas”. Um dos casos ocorreu na Escola Estadual Marcelina de Campos, localizado no bairro Santa Amália, em Cuiabá, quando o casal de professores Rejane Maziero Orlando Andrade e Reginaldo Ferreira de Andrade registrou boletim de ocorrência por não concordar com a greve.

De acordo com o Governo, a mesma situação também ocorreu nas escolas Ulisses Cuiabano e, mais grave ainda, na creche Maria Eunice, ocasião “em que professores com vestimentas do Sindicato requerido, segundo denúncias da mãe de uma aluna, teriam ameaçado pais e professores no intuito de forçar a adesão à greve”.

“Deste modo, entende que é possível observar que o Sindicato esteja utilizando-se da nefasta prática denominada “piquete”, obstando o direito de Servidores que não aderiram à greve de ministrar suas aulas, compelindo-os por meio de conduta ilícita a abraçar o movimento, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como a devida utilização do patrimônio público”, argumentou o Estado.

Sobre a reclamação de professores contrários à greve, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou ao #Rdnews que os servidores poderiam protocolar na entidade um documento abrindo mão das eventuais conquistas garantidas por meio do movimento paredista.

“Conduta ilícita”

Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação

Marilsen Andrade

Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Addario citou que legislação determina que, mesmo em período de greve, é necessário que os servidores, sindicatos e demais envolvidos garantam a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Porém, no caso em questão, segundo a magistrada, o Sintep não assumiu nenhum compromisso “no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches e escolas de ensino fundamental”.

“Pelo Contrário, há fortes indícios de que o Sintep vem utilizando a prática denominada ‘piquete’, impedindo os professores que não aderiram à greve de exercer suas funções de ministrar suas aulas, bem como ameaçando pais e professores no sentido de adesão à greve, conforme Boletins de Ocorrência de fls.20/31 – IDs 816142/8161846, portanto, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, o que evidencia de forma patente a probabilidade de direito e a relevância da fundamentação”, afirmou.

Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”. “E não é só isso. Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”.

Ainda na decisão, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial”, decidiu (RD News Com Assessoria).



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Hospitais São Lucas e Das Clínicas enviam notificação à Secretária de Saúde, podendo interromper atendimento ao SUS


Os hospitais lamentam a falta de ajuste no contrato e ameaçam suspender o atendimento aos pacientes do SUS encaminhados pela UPA.


No dia 13 de fevereiro de 2026, a direção dos Hospitais São Lucas e das Clínicas de Primavera do Leste enviou uma notificação formal à Secretária Municipal de Saúde, Laura Leandra, alertando sobre a ausência de um reajuste no contrato, o que comprometeria a continuidade dos serviços prestados. O documento destaca que, após sucessivas prorrogações contratuais sem o ajuste necessário, a situação financeira dos hospitais se tornou insustentável, podendo até resultar na interrupção dos atendimentos aos pacientes do SUS.

 

O texto revela que o contrato atual, com término previsto para 28 de fevereiro de 2026, já foi prorrogado anteriormente e que, até a data mencionada, não foi apresentado um novo contrato ou proposta formal por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Em resposta, os hospitais afirmaram que não aceitarão a celebração de um novo termo aditivo nas condições atuais.

 

A medida de não continuar com o contrato atual está relacionada ao descumprimento das condições financeiras necessárias para a manutenção da qualidade no atendimento. A partir de março de 2026, os serviços poderão ser prestados sob novas condições, que envolvem a assinatura de um novo contrato com valores atualizados ou a aplicação de um reajuste provisório de 20% sobre os valores vigentes, até a formalização de um novo acordo.

 

Os hospitais registraram que, caso haja interrupção no serviço após o término da vigência contratual, essa responsabilidade não será imputada aos hospitais, mas sim à Secretaria Municipal de Saúde, que não tomou as medidas administrativas necessárias para resolver a questão de forma tempestiva.

 

A Secretaria Municipal de Saúde ainda não se manifestou oficialmente sobre a situação, mas a expectativa é que um novo ajuste contratual seja negociado o quanto antes para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.


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