Primavera do Leste / MT - Sábado, 19 de Abril de 2025

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Desembargadora estipula multa em caso de Sintep barrar professores nas escolas



A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça, que apontou “conduta ilícita” dos sindicalistas, durante a greve na Educação

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), proibiu que o Sintep – que representa servidores da Educação de MT – impeça a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado.

A decisão liminar foi dada nesta quarta (12). O sindicato também foi proibido de praticar os chamados “piquetes” (tentativa de forçar professores a aderir à greve). Caso a decisão seja descumprido, o Sintep terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A categoria dos professores está em greve há 17 dias.

Esta é a 2ª vitória judicial do Executivo contra os sindicalistas que organizam a greve. Além do TJ ter reforçado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o corte de ponto, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep, para custeio do transporte escolar, durante a reposição de aulas.

Na ação judicial, o Estado relatou que após a deflagração da greve, surgiram várias denúncias dando conta de que os professores que não adeririam ao movimento grevista “estariam sendo impedidos de ingressar nas Instituições de Ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das Escolas”. Um dos casos ocorreu na Escola Estadual Marcelina de Campos, localizado no bairro Santa Amália, em Cuiabá, quando o casal de professores Rejane Maziero Orlando Andrade e Reginaldo Ferreira de Andrade registrou boletim de ocorrência por não concordar com a greve.

De acordo com o Governo, a mesma situação também ocorreu nas escolas Ulisses Cuiabano e, mais grave ainda, na creche Maria Eunice, ocasião “em que professores com vestimentas do Sindicato requerido, segundo denúncias da mãe de uma aluna, teriam ameaçado pais e professores no intuito de forçar a adesão à greve”.

“Deste modo, entende que é possível observar que o Sindicato esteja utilizando-se da nefasta prática denominada “piquete”, obstando o direito de Servidores que não aderiram à greve de ministrar suas aulas, compelindo-os por meio de conduta ilícita a abraçar o movimento, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como a devida utilização do patrimônio público”, argumentou o Estado.

Sobre a reclamação de professores contrários à greve, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou ao #Rdnews que os servidores poderiam protocolar na entidade um documento abrindo mão das eventuais conquistas garantidas por meio do movimento paredista.

“Conduta ilícita”

Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação

Marilsen Andrade

Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Addario citou que legislação determina que, mesmo em período de greve, é necessário que os servidores, sindicatos e demais envolvidos garantam a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Porém, no caso em questão, segundo a magistrada, o Sintep não assumiu nenhum compromisso “no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches e escolas de ensino fundamental”.

“Pelo Contrário, há fortes indícios de que o Sintep vem utilizando a prática denominada ‘piquete’, impedindo os professores que não aderiram à greve de exercer suas funções de ministrar suas aulas, bem como ameaçando pais e professores no sentido de adesão à greve, conforme Boletins de Ocorrência de fls.20/31 – IDs 816142/8161846, portanto, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, o que evidencia de forma patente a probabilidade de direito e a relevância da fundamentação”, afirmou.

Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”. “E não é só isso. Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”.

Ainda na decisão, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial”, decidiu (RD News Com Assessoria).



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Nhonho chega de presidente do MDB, correligionários ameaçam deixar o partido em Primavera do Leste


Em uma articulação secreta e inesperada, a direção do partido MDB- Movimento Democrático Brasileiro, em Primavera do Leste foi trocada no dia 11 de abril, através de manobra com principal interessado, o ex-prefeito Leonardo Bortlin, segundo informações de bastidores.

A mudança de partido não foi avisada nem mesmo ao antigo presidente da sigla, pegando todos de surpresa, após a notícia ser divulgada por um site, que tenta passar a imagem do Nhonho como “pseudo da moralidade”, deixando de lado o envolvimento em um esquema com laranjas no montante de mais de 4 milhões de reais. Na época ficou comprovado através de denúncias do ex-vereador Luis Costa(PRD), e em acordo feito entre Nhonho e Ministério Publico de Mato Grosso, assumindo a culpa em ter operado através de laranjas, sendo eles familiares, o enteado de Nhonho, Gabriel Romagnoli Fracarolli, Suzerlei Aparecida Romagnoli,  esposa do ex-edil. Os três, aliás, devem ao erário, cada um, R$ 110 mil em multas, estes crimes ocorreram no mandato de Leonardo Bortolin também do MDB.

Com mudança de presidente no município, relatatos de uma fonte, deixa claro que dois vereadores devem sair do partido, com promessa de esvaziamento da legenda, a não ser que seja mudado, ou seja se Nhonho ser mantido, o partido acaba em Primavera do Leste, e mesmo com todo o dinheiro a ser investido na possível campanha de Leo a deputado, perderia o apoio de muitos.

Carlos Bezerra considerado “cacique” do partido, foi passado para trás, e a decisão de colocar Nhonho na presidência foi feito, às escuras, e contrariou de Primavera a Brasília.

Manter Nhonho e perder membros, ou deixar a democracia valer e colocar um presidente que agrada todos.

 

Redação: Luis Costa


Antenado News