Desembargadora estipula multa em caso de Sintep barrar professores nas escolas
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), proibiu que o Sintep – que representa servidores da Educação de MT – impeça a entrada de alunos e professores nas escolas estaduais ou creches do Estado.
A decisão liminar foi dada nesta quarta (12). O sindicato também foi proibido de praticar os chamados “piquetes” (tentativa de forçar professores a aderir à greve). Caso a decisão seja descumprido, o Sintep terá que arcar com multa diária de R$ 10 mil. A categoria dos professores está em greve há 17 dias.
Esta é a 2ª vitória judicial do Executivo contra os sindicalistas que organizam a greve. Além do TJ ter reforçado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizando o corte de ponto, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep, para custeio do transporte escolar, durante a reposição de aulas.
Na ação judicial, o Estado relatou que após a deflagração da greve, surgiram várias denúncias dando conta de que os professores que não adeririam ao movimento grevista “estariam sendo impedidos de ingressar nas Instituições de Ensino e ministrar suas aulas, na medida em que os servidores grevistas estariam fechando os portões das Escolas”. Um dos casos ocorreu na Escola Estadual Marcelina de Campos, localizado no bairro Santa Amália, em Cuiabá, quando o casal de professores Rejane Maziero Orlando Andrade e Reginaldo Ferreira de Andrade registrou boletim de ocorrência por não concordar com a greve.
De acordo com o Governo, a mesma situação também ocorreu nas escolas Ulisses Cuiabano e, mais grave ainda, na creche Maria Eunice, ocasião “em que professores com vestimentas do Sindicato requerido, segundo denúncias da mãe de uma aluna, teriam ameaçado pais e professores no intuito de forçar a adesão à greve”.
“Deste modo, entende que é possível observar que o Sindicato esteja utilizando-se da nefasta prática denominada “piquete”, obstando o direito de Servidores que não aderiram à greve de ministrar suas aulas, compelindo-os por meio de conduta ilícita a abraçar o movimento, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, bem como a devida utilização do patrimônio público”, argumentou o Estado.
Sobre a reclamação de professores contrários à greve, o presidente do Sintep, Valdeir Pereira, afirmou ao #Rdnews que os servidores poderiam protocolar na entidade um documento abrindo mão das eventuais conquistas garantidas por meio do movimento paredista.
“Conduta ilícita”
“Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação”
Marilsen Andrade
Em sua decisão, a desembargadora Marilsen Addario citou que legislação determina que, mesmo em período de greve, é necessário que os servidores, sindicatos e demais envolvidos garantam a “prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
Porém, no caso em questão, segundo a magistrada, o Sintep não assumiu nenhum compromisso “no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência, a exemplo das creches e escolas de ensino fundamental”.
“Pelo Contrário, há fortes indícios de que o Sintep vem utilizando a prática denominada ‘piquete’, impedindo os professores que não aderiram à greve de exercer suas funções de ministrar suas aulas, bem como ameaçando pais e professores no sentido de adesão à greve, conforme Boletins de Ocorrência de fls.20/31 – IDs 816142/8161846, portanto, prejudicando, por via oblíqua, o direito à Educação dos alunos da Rede Estadual de Ensino, o que evidencia de forma patente a probabilidade de direito e a relevância da fundamentação”, afirmou.
Marilsen ainda mencionou que o direito à greve não é absoluto, uma vez que não pode ser convertido “em prerrogativa autoritária e em prejuízo das justas expectativas dos administrados, em especial dos alunos”. “E não é só isso. Há de se ponderar que a paralisação integral dos professores implica em prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional”.
Ainda na decisão, a magistrada estipulou multa diária de R$ 10 mil, até o limite de 60 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial”, decidiu (RD News Com Assessoria).
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