Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Prefeitura prorroga prazo do REFIS 2025 e moderniza atendimento com novas ferramentas digitais



A principal inovação desta edição é a possibilidade de realizar todo o processo de adesão de forma totalmente digital

Até o dia 19 de dezembro, o atendimento permanece disponível também de forma presencial na Prefeitura

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), informa que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos junto à Fazenda Municipal e, neste ano, chega com avanços importantes para ampliar o acesso e facilitar o atendimento aos contribuintes.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Fábio José, a principal inovação desta edição é a possibilidade de realizar todo o processo de adesão de forma totalmente digital. “O próprio usuário poderá acessar o portal da Prefeitura, logar com a conta Gov.br ou certificado digital e realizar o parcelamento direto pela internet. Isso torna o processo mais rápido e acessível para todos”, explica o secretário, destacando o compromisso da gestão com a modernização dos serviços públicos.

Até o dia 19 de dezembro, o atendimento permanece disponível também de forma presencial na Prefeitura. Após essa data, com o início do recesso de fim de ano, os procedimentos seguirão sendo realizados exclusivamente on-line, garantindo que nenhum contribuinte fique sem acesso ao programa.

O REFIS 2025 oferece descontos escalonados conforme o número de parcelas e a forma de pagamento. As condições previstas na legislação municipal são:

Pagamento à vista: 100% de desconto sobre multa moratória e juros de mora;

Parcelamento de 2 a 5 vezes: 80% de desconto;

Parcelamento de 6 a 10 vezes: 60% de desconto;

Parcelamento de 11 a 15 vezes: 40% de desconto;

Parcelamento de 16 a 20 vezes: 20% de desconto.

As medidas abrangem débitos fiscais ajuizados ou não, incentivando a regularização financeira e oferecendo alternativas compatíveis com a realidade dos contribuintes. Para esta edição, o valor mínimo das parcelas foi definido conforme a categoria:

R$ 100,00 – pessoas físicas e MEI;

R$ 200,00 – microempresas e empresas de pequeno porte;

R$ 300,00 – demais pessoas jurídicas.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem buscar atendimento diretamente no setor de Arrecadação e Fazenda Municipal. “Nossa meta é oferecer comodidade, eficiência e transparência. O Refis é uma oportunidade para que o cidadão possa regularizar sua situação com vantagens reais e sem burocracia”, ressalta Fábio José de Oliveira.

Novos sistemas digitais: DEC e DTE

Além das facilidades do REFIS, o município também está lançando duas plataformas que vão transformar a comunicação com o contribuinte: o DEC (Domicílio Eletrônico do Cidadão) e o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico). Ambas funcionarão como uma caixa de mensagens oficial entre o cidadão e a Prefeitura, permitindo o envio de notificações, avisos e comunicados de forma rápida e segura.

Segundo o secretário, a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a inovação. “Essas ferramentas vão permitir que o contribuinte receba notificações diretamente no celular ou computador, da mesma forma que ocorre com os sistemas da Receita Federal. Além de facilitar o acesso às informações tributárias, também servirão para comunicações de outras áreas, como campanhas de vacinação ou abertura de matrículas escolares”, detalha Fábio José.

Com a prorrogação do prazo do REFIS e a implantação das novas plataformas digitais, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça sua política de modernização administrativa, oferecendo mais praticidade, transparência e proximidade com a população.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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