Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Dinheiro achado em imóvel que seria de Geddel soma mais de R$ 51 mi



A Polícia Federal (PF) concluiu no fim da noite dessa terça-feira (5) a contagem do dinheiro apreendido em um apartamento na Rua Barão de Loreto, no bairro da Graça em Salvador, que, segundo a PF, “seria supostamente, utilizado por Geddel Vieira Lima [ex-ministro] como bunker para armazenagem de dinheiro em espécie”. Foram contabilizados R$ 42.643.500 e US$ 2.688 milhões, totalizando, em reais, R$ 51.030.866,40.

O dinheiro foi encontrado pelos policiais ao cumprir mandado judicial de busca e apreensão, emitido pela 10ª Vara Federal de Brasília, dentro da Operação Tesouro Perdido, desdobramento da Operação Cui Bono, cuja primeira fase foi deflagrada pela PF em 13 de janeiro deste ano. Os valores apreendidos serão depositados em conta judicial.

O apartamento pertence, segundo a Justiça, a Silvio Silveira, que teria cedido o imóvel ao ex-ministro, para que guardasse, “supostamente, pertences do pai, falecido em janeiro de 2016″. Uma denúncia anônima, feita por telefone, alertou a polícia de que Geddel estaria utilizando o apartamento no bairro da Graça para “guardar caixas com documentos”, o que foi constatado após consultas realizadas aos moradores do edifício.

No documento autorizando a operação, o juiz Vallisney de Souza Oliveira considerou que as práticas precisam ser investigadas “com urgência”, devido aos fatos relacionados a “vultosos valores, delitos de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e participação de agentes públicos influentes e poderosos”. A decisão do juiz, autorizando a operação, foi assinada na última quarta-feira (30).

Operação Cui Bono

A Operação Cui Bono investigou esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013. De acordo com a investigação, entre março de 2011 e dezembro de 2013, a vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição era ocupada por Geddel Vieira Lima.

A investigação da  Cui Bono – expressão latina que em português significa “a quem beneficia?” – é um desdobramento da Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato, quando policiais federais encontraram um telefone celular na residência do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que revelou intensa troca de mensagens eletrônicas entre Cunha e Geddel. A operação tinha a finalidade de evitar que provas importantes fossem destruídas por investigados da Lava Jato.

Atualmente, o ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre prisão domiciliar em Salvador.

FONTE: Agência Brasil



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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