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Dinheiro achado em imóvel que seria de Geddel soma mais de R$ 51 mi



A Polícia Federal (PF) concluiu no fim da noite dessa terça-feira (5) a contagem do dinheiro apreendido em um apartamento na Rua Barão de Loreto, no bairro da Graça em Salvador, que, segundo a PF, “seria supostamente, utilizado por Geddel Vieira Lima [ex-ministro] como bunker para armazenagem de dinheiro em espécie”. Foram contabilizados R$ 42.643.500 e US$ 2.688 milhões, totalizando, em reais, R$ 51.030.866,40.

O dinheiro foi encontrado pelos policiais ao cumprir mandado judicial de busca e apreensão, emitido pela 10ª Vara Federal de Brasília, dentro da Operação Tesouro Perdido, desdobramento da Operação Cui Bono, cuja primeira fase foi deflagrada pela PF em 13 de janeiro deste ano. Os valores apreendidos serão depositados em conta judicial.

O apartamento pertence, segundo a Justiça, a Silvio Silveira, que teria cedido o imóvel ao ex-ministro, para que guardasse, “supostamente, pertences do pai, falecido em janeiro de 2016″. Uma denúncia anônima, feita por telefone, alertou a polícia de que Geddel estaria utilizando o apartamento no bairro da Graça para “guardar caixas com documentos”, o que foi constatado após consultas realizadas aos moradores do edifício.

No documento autorizando a operação, o juiz Vallisney de Souza Oliveira considerou que as práticas precisam ser investigadas “com urgência”, devido aos fatos relacionados a “vultosos valores, delitos de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e participação de agentes públicos influentes e poderosos”. A decisão do juiz, autorizando a operação, foi assinada na última quarta-feira (30).

Operação Cui Bono

A Operação Cui Bono investigou esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013. De acordo com a investigação, entre março de 2011 e dezembro de 2013, a vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição era ocupada por Geddel Vieira Lima.

A investigação da  Cui Bono – expressão latina que em português significa “a quem beneficia?” – é um desdobramento da Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato, quando policiais federais encontraram um telefone celular na residência do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que revelou intensa troca de mensagens eletrônicas entre Cunha e Geddel. A operação tinha a finalidade de evitar que provas importantes fossem destruídas por investigados da Lava Jato.

Atualmente, o ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre prisão domiciliar em Salvador.

FONTE: Agência Brasil



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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