Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Dinheiro achado em imóvel que seria de Geddel soma mais de R$ 51 mi



A Polícia Federal (PF) concluiu no fim da noite dessa terça-feira (5) a contagem do dinheiro apreendido em um apartamento na Rua Barão de Loreto, no bairro da Graça em Salvador, que, segundo a PF, “seria supostamente, utilizado por Geddel Vieira Lima [ex-ministro] como bunker para armazenagem de dinheiro em espécie”. Foram contabilizados R$ 42.643.500 e US$ 2.688 milhões, totalizando, em reais, R$ 51.030.866,40.

O dinheiro foi encontrado pelos policiais ao cumprir mandado judicial de busca e apreensão, emitido pela 10ª Vara Federal de Brasília, dentro da Operação Tesouro Perdido, desdobramento da Operação Cui Bono, cuja primeira fase foi deflagrada pela PF em 13 de janeiro deste ano. Os valores apreendidos serão depositados em conta judicial.

O apartamento pertence, segundo a Justiça, a Silvio Silveira, que teria cedido o imóvel ao ex-ministro, para que guardasse, “supostamente, pertences do pai, falecido em janeiro de 2016″. Uma denúncia anônima, feita por telefone, alertou a polícia de que Geddel estaria utilizando o apartamento no bairro da Graça para “guardar caixas com documentos”, o que foi constatado após consultas realizadas aos moradores do edifício.

No documento autorizando a operação, o juiz Vallisney de Souza Oliveira considerou que as práticas precisam ser investigadas “com urgência”, devido aos fatos relacionados a “vultosos valores, delitos de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e participação de agentes públicos influentes e poderosos”. A decisão do juiz, autorizando a operação, foi assinada na última quarta-feira (30).

Operação Cui Bono

A Operação Cui Bono investigou esquema de fraude na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal no período entre 2011 e 2013. De acordo com a investigação, entre março de 2011 e dezembro de 2013, a vice-presidência de Pessoa Jurídica da instituição era ocupada por Geddel Vieira Lima.

A investigação da  Cui Bono – expressão latina que em português significa “a quem beneficia?” – é um desdobramento da Operação Catilinárias, deflagrada em dezembro de 2015, no âmbito da Operação Lava Jato, quando policiais federais encontraram um telefone celular na residência do então presidente da Câmara dos Deputados, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, que revelou intensa troca de mensagens eletrônicas entre Cunha e Geddel. A operação tinha a finalidade de evitar que provas importantes fossem destruídas por investigados da Lava Jato.

Atualmente, o ex-ministro Geddel Vieira Lima cumpre prisão domiciliar em Salvador.

FONTE: Agência Brasil



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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