Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Polícia Civil cumpre mandado de prisão em Primavera do Leste



A Polícia Civil cumpriu um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 25 anos, suspeito de envolvimento no homicídio que vitimou Thalyson dos Santos Barros, de 25 anos, em maio deste ano. O mandado, expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, foi cumprido quinta-feira (11.12), no município.

A prisão foi realizada no bairro Primavera III, em Primavera do Leste, mesmo município onde foi praticado o homicídio.

Após a prisão, o investigado foi conduzido até a delegacia, onde foram tomadas as devidas providências legais cabíveis e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O crime

Em 26 de maio de 2025, Thalyson dos Santos Barros foi coagido, arrebatado, morto e seu corpo ocultado por, ao menos três suspeitos, um deles apontado pelo investigado alvo do mandado de prisão, que foi cumprido por policiais da Delegacia de Primavera do Leste.

Após denúncia anônima feita junto à Polícia Civil, equipes policiais iniciaram diligências com o intuito de localizar o corpo da vítima, identificar os suspeitos envolvidos no crime, bem como também de revelar o modo de ação do grupo criminoso responsável pela ação.

A investigação

A investigação, realizada pela Delegacia de Primavera do Leste, aponta que, integrantes de uma facção criminosa atuante no município praticaram diversos crimes contra a vida da vítima. O motivo seria a suspeita de que Thalyson integraria uma facção rival ao grupo.

No decorrer da investigação, foi possível confirmar a participação do investigado, alvo do mandado de prisão, bem como o trajeto percorrido por ele antes e depois do crime que ceifou a vida de Thalyson.

Crimes relacionados

O investigado deve responder em juízo pelos crimes homicídio doloso por motivo fútil, à traição ou emboscada; destruição, subtração, ocultação cadáver; promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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