Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Em MT, 18 deputados eleitos têm nível superior; nenhum se declara negro



Na questão de gênero, apenas uma mulher vai ocupar uma cadeira na Assembleia a partir de 2019

Dos 24 deputados estaduais eleitos no último domingo (7) em Mato Grosso, 18 possuem Ensino Superior, o que representa 75% do total de parlamentares. Além deles, os mato-grossenses elegeram também cinco deputados que possuem Ensino Médio e um deputado que possui apenas o Ensino Fundamental, representando 20,8% e 4,2%, respectivamente. Os dados são baseados nos resultados das eleições do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados apresentados podem ser visualizados como uma pirâmide inversa quando comparados aos dados do Estado. Em Mato Grosso, de acordo com o Atlas Brasil, que apresenta informações baseadas em dados do PNUD, Ipea e FJP, pessoas sem instrução e Fundamental incompleto somam 51,4% da população. Já os que possuem Ensino Fundamental completo são 17,8%. Aqueles com Ensino Médio completo somam 22% da população. Por fim, 7,7% da população possui Ensino Superior.

ETNIAS

A diferença entre a realidade da população mato-grossense e os deputados eleitos também é clara quando os dados analisados se referem à cor dos novos parlamentares. Terra de quilombolas e indígenas, Mato Grosso não elegeu nenhum negro para a Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.

No total, 18 brancos foram eleitos, o que representa 75% da Casa, mais que o dobro do percentual de brancos, segundo dados de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que somavam 32,6%.

Os outros seis deputados eleitos se autodeclararam pardos, representando 25% da Casa. Já os dados apontam a maioria do Estado, 59,3%, é parda. Negros somam 7,6% de Mato Grosso.

GÊNERO

Mais uma vez, a Assembleia Legislativa contará apenas com uma mulher parlamentar, a deputada reeleita Janaína Riva (MDB). Apesar de a legislação eleitoral garantir a participação mínima de 30% das mulheres no pleito eleitoral, no teste das urnas, elas ainda seguem sendo derrotadas por homens.

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL

Valmir Moretto – PRB

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Eugênio – PSB

Elizeu Nascimento – DC

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Eduardo Botelho – DEM

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

João Batista do Sindispen – PROS

Lúdio Cabral – PT

Paulo Araújo – PP

Professor Allan – PDT

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

 

LISTA ETNIA – PARDOS

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Eugênio – PSB

Eduardo Botelho – DEM

João Batista do Sindispen –  PROS

Professor Allan – PDT

 

LISTA ETNIA – BRANCOS

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Elizeu Nascimento – DC

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

Lúdio Cabral – PT

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

Paulo Araújo – PP

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Valmir Moretto – PRB

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

Fonte: Folha Max



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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