Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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A Palavra

Em MT, 18 deputados eleitos têm nível superior; nenhum se declara negro



Na questão de gênero, apenas uma mulher vai ocupar uma cadeira na Assembleia a partir de 2019

Dos 24 deputados estaduais eleitos no último domingo (7) em Mato Grosso, 18 possuem Ensino Superior, o que representa 75% do total de parlamentares. Além deles, os mato-grossenses elegeram também cinco deputados que possuem Ensino Médio e um deputado que possui apenas o Ensino Fundamental, representando 20,8% e 4,2%, respectivamente. Os dados são baseados nos resultados das eleições do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados apresentados podem ser visualizados como uma pirâmide inversa quando comparados aos dados do Estado. Em Mato Grosso, de acordo com o Atlas Brasil, que apresenta informações baseadas em dados do PNUD, Ipea e FJP, pessoas sem instrução e Fundamental incompleto somam 51,4% da população. Já os que possuem Ensino Fundamental completo são 17,8%. Aqueles com Ensino Médio completo somam 22% da população. Por fim, 7,7% da população possui Ensino Superior.

ETNIAS

A diferença entre a realidade da população mato-grossense e os deputados eleitos também é clara quando os dados analisados se referem à cor dos novos parlamentares. Terra de quilombolas e indígenas, Mato Grosso não elegeu nenhum negro para a Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.

No total, 18 brancos foram eleitos, o que representa 75% da Casa, mais que o dobro do percentual de brancos, segundo dados de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que somavam 32,6%.

Os outros seis deputados eleitos se autodeclararam pardos, representando 25% da Casa. Já os dados apontam a maioria do Estado, 59,3%, é parda. Negros somam 7,6% de Mato Grosso.

GÊNERO

Mais uma vez, a Assembleia Legislativa contará apenas com uma mulher parlamentar, a deputada reeleita Janaína Riva (MDB). Apesar de a legislação eleitoral garantir a participação mínima de 30% das mulheres no pleito eleitoral, no teste das urnas, elas ainda seguem sendo derrotadas por homens.

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL

Valmir Moretto – PRB

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Eugênio – PSB

Elizeu Nascimento – DC

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Eduardo Botelho – DEM

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

João Batista do Sindispen – PROS

Lúdio Cabral – PT

Paulo Araújo – PP

Professor Allan – PDT

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

 

LISTA ETNIA – PARDOS

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Eugênio – PSB

Eduardo Botelho – DEM

João Batista do Sindispen –  PROS

Professor Allan – PDT

 

LISTA ETNIA – BRANCOS

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Elizeu Nascimento – DC

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

Lúdio Cabral – PT

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

Paulo Araújo – PP

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Valmir Moretto – PRB

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

Fonte: Folha Max



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News