Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra

Em MT, 18 deputados eleitos têm nível superior; nenhum se declara negro



Na questão de gênero, apenas uma mulher vai ocupar uma cadeira na Assembleia a partir de 2019

Dos 24 deputados estaduais eleitos no último domingo (7) em Mato Grosso, 18 possuem Ensino Superior, o que representa 75% do total de parlamentares. Além deles, os mato-grossenses elegeram também cinco deputados que possuem Ensino Médio e um deputado que possui apenas o Ensino Fundamental, representando 20,8% e 4,2%, respectivamente. Os dados são baseados nos resultados das eleições do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados apresentados podem ser visualizados como uma pirâmide inversa quando comparados aos dados do Estado. Em Mato Grosso, de acordo com o Atlas Brasil, que apresenta informações baseadas em dados do PNUD, Ipea e FJP, pessoas sem instrução e Fundamental incompleto somam 51,4% da população. Já os que possuem Ensino Fundamental completo são 17,8%. Aqueles com Ensino Médio completo somam 22% da população. Por fim, 7,7% da população possui Ensino Superior.

ETNIAS

A diferença entre a realidade da população mato-grossense e os deputados eleitos também é clara quando os dados analisados se referem à cor dos novos parlamentares. Terra de quilombolas e indígenas, Mato Grosso não elegeu nenhum negro para a Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.

No total, 18 brancos foram eleitos, o que representa 75% da Casa, mais que o dobro do percentual de brancos, segundo dados de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que somavam 32,6%.

Os outros seis deputados eleitos se autodeclararam pardos, representando 25% da Casa. Já os dados apontam a maioria do Estado, 59,3%, é parda. Negros somam 7,6% de Mato Grosso.

GÊNERO

Mais uma vez, a Assembleia Legislativa contará apenas com uma mulher parlamentar, a deputada reeleita Janaína Riva (MDB). Apesar de a legislação eleitoral garantir a participação mínima de 30% das mulheres no pleito eleitoral, no teste das urnas, elas ainda seguem sendo derrotadas por homens.

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL

Valmir Moretto – PRB

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Eugênio – PSB

Elizeu Nascimento – DC

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Eduardo Botelho – DEM

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

João Batista do Sindispen – PROS

Lúdio Cabral – PT

Paulo Araújo – PP

Professor Allan – PDT

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

 

LISTA ETNIA – PARDOS

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Eugênio – PSB

Eduardo Botelho – DEM

João Batista do Sindispen –  PROS

Professor Allan – PDT

 

LISTA ETNIA – BRANCOS

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Elizeu Nascimento – DC

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

Lúdio Cabral – PT

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

Paulo Araújo – PP

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Valmir Moretto – PRB

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

Fonte: Folha Max



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News