Primavera do Leste / MT - Sábado, 24 de Outubro de 2026

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Em MT, 18 deputados eleitos têm nível superior; nenhum se declara negro



Na questão de gênero, apenas uma mulher vai ocupar uma cadeira na Assembleia a partir de 2019

Dos 24 deputados estaduais eleitos no último domingo (7) em Mato Grosso, 18 possuem Ensino Superior, o que representa 75% do total de parlamentares. Além deles, os mato-grossenses elegeram também cinco deputados que possuem Ensino Médio e um deputado que possui apenas o Ensino Fundamental, representando 20,8% e 4,2%, respectivamente. Os dados são baseados nos resultados das eleições do Tribunal Superior Eleitoral.

Os dados apresentados podem ser visualizados como uma pirâmide inversa quando comparados aos dados do Estado. Em Mato Grosso, de acordo com o Atlas Brasil, que apresenta informações baseadas em dados do PNUD, Ipea e FJP, pessoas sem instrução e Fundamental incompleto somam 51,4% da população. Já os que possuem Ensino Fundamental completo são 17,8%. Aqueles com Ensino Médio completo somam 22% da população. Por fim, 7,7% da população possui Ensino Superior.

ETNIAS

A diferença entre a realidade da população mato-grossense e os deputados eleitos também é clara quando os dados analisados se referem à cor dos novos parlamentares. Terra de quilombolas e indígenas, Mato Grosso não elegeu nenhum negro para a Assembleia Legislativa nas eleições deste ano.

No total, 18 brancos foram eleitos, o que representa 75% da Casa, mais que o dobro do percentual de brancos, segundo dados de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que somavam 32,6%.

Os outros seis deputados eleitos se autodeclararam pardos, representando 25% da Casa. Já os dados apontam a maioria do Estado, 59,3%, é parda. Negros somam 7,6% de Mato Grosso.

GÊNERO

Mais uma vez, a Assembleia Legislativa contará apenas com uma mulher parlamentar, a deputada reeleita Janaína Riva (MDB). Apesar de a legislação eleitoral garantir a participação mínima de 30% das mulheres no pleito eleitoral, no teste das urnas, elas ainda seguem sendo derrotadas por homens.

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL

Valmir Moretto – PRB

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO MÉDIO

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Eugênio – PSB

Elizeu Nascimento – DC

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

 

LISTA ESCOLARIDADE – ENSINO SUPERIOR

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Eduardo Botelho – DEM

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

João Batista do Sindispen – PROS

Lúdio Cabral – PT

Paulo Araújo – PP

Professor Allan – PDT

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

 

LISTA ETNIA – PARDOS

Delegado Claudinei – PSL

Dr. Eugênio – PSB

Eduardo Botelho – DEM

João Batista do Sindispen –  PROS

Professor Allan – PDT

 

LISTA ETNIA – BRANCOS

Dilmar Dal Bosco – DEM

Dr. Gimenez – PV

Dr. João – MDB

Elizeu Nascimento – DC

Faissal – PV

Guilherme Maluf – PSDB

Janaina Riva – MDB

Lúdio Cabral – PT

Max Russi – PSB

Nininho – PSD

Paulo Araújo – PP

Sebastião Rezende – PSC

Silvio Fávero – PSL

Thiago Silva – MDB

Ulysses Moraes – DC

Valdir Barranco – PT

Valmir Moretto – PRB

Wilson Santos – PSDB

Xuxu Dal Molin – PSC

Fonte: Folha Max



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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