Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Esposa de suspeito em morte de prefeito é presa em Colniza



A Justiça determinou na tarde deste domingo (24) a prisão da médica Yana Fois Coelho Alvarenga. Ela é acusada de ter dado cobertura a seu esposo, Antônio Pereira Rodrigues Neto, que teria participado do assassinato do prefeito Esvandir Antônio Mendes (PSB), em Colniza (1.061 km a Noroeste de Cuiabá).

Esvandir, mais conhecido como Vando, foi assassinado a tiros na tarde no último dia 15 de dezembro, no centro da cidade. O prefeito morreu após ser alvo de tiros à queima-roupa enquanto estava dentro do seu um veículo, Toyota SW4 preta, a cerca de 7 quilômetros da entrada do município.

Um carro não identificado se aproximou e bandidos efetuaram os disparos. Após ser atingido, Vando ainda conseguiu dirigir até a Avenida 7 de Setembro, no centro da cidade, quando perdeu o controle do veículo e bateu o carro. Ele morreu na hora. O secretário também foi atingido na perna esquerda e nas costas e segue internado.

Um dia após o ocorrido, o Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra) prendeu três homens suspeitos de terem participado do crime. Foram detidos, Zenilton Xavier de Almeida, Antônio Pereira Rodrigues Neto e Welisson Brito Silva. Eles estavam em uma estrada entre os municípios de Juruena e Castanheira (880 e 735 km a Noroeste da Capital), respectivamente.

Os suspeitos estavam em um veículo Fiat Uno cinza, quando foram parados por uma viatura do Garra cerca de 20 km após Castanheira. Dentro do automóvel foram apreendidos R$ 60 mil, em dinheiro, proveniente do pagamento pela execução do prefeito. O dinheiro estava em um pacote do Banco do Brasil, sendo um montante de R$ 50 mil, e outros dois volumes de R$ 10 mil.

O suspeito Antônio Pereira Rodrigues Neto é morador de Colniza e arregimentou dois comparsas oriundos do Pará para o crime. Antônio é apontado como o mandante e também participou da execução do prefeito.

Gazeta Digital / Janaiara Soares



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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