Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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“Esta gestão merece destaque Senhor Presidente”– Diz relator das contas da Prefeitura de Santo Antônio do Leste ao presidente do TCE/MT



O município foi classificado com gestão excelente, saltando da 96ª posição em 2012, para a 4ª em 2016

O prefeito Miguel Brunetta de Santo Antônio do Leste comentou o parecer do TCE/MT(Tribunal de Contas de Mato Grosso) quanto à apreciação das contas de governo do município referente ao exercício de 2016. Após auditoria e análise das receitas e despesas o pleno julgou sem nenhuma irregularidade, o resultado coloca o município entre os quatro primeiros com melhor gestão no estado de Mato Grosso, saltando da 15ª em 2015 para a 4ª colocação em 2016. Vale ressaltar que em 2012 o município amargava a 96ª posição no ranking de contas e gestão fiscal do estado.

O conselheiro relator, José Carlos Novelli, leu o relatório na Sem títulosessão plenária do TCE/MT, pontuando os índices de aplicação dos recursos na educação e saúde, nos quais o município supera a média estadual em todos eles e na sua maioria a média de investimento nacional, neste momento da fala, o relator dirige a palavra ao presidente da corte de contas e diz; “É uma gestão que merece destaque senhor presidente”. Ao final deu voto favorável à aprovação juntamente com o Ministério Público de Contas, os demais conselheiros seguiram o voto do relator.

O gestor municipal no entanto atribuiu o feito, que é inédito, ao trabalho sério que vem sendo realizado ano após ano desde que assumiu em 2013; Miguel ressalta ainda o trabalho da equipe técnica administrativa e de todos os servidores municipais; “O resultado nada mais é do que fruto de um trabalho sério, um modelo de gestão que foi implantado pautado pela seriedade e a aplicação correta dos recursos públicos, neste modelo não se tem privilégios individuais, mas um trabalho voltado para o coletivo, obedecendo na íntegra o teor da Lei de Responsabilidade Fiscal; assim, saltamos da vergonhosa 96ª posição em 2012, para a 4ª colocação em 2016.

Agradeço ­­­­primeiramente a Deus, pela direção que nos tem dado, sem Ele no controle nada estaria acontecendo. Agradeço também aos servidores, que no seu dia a dia tem se comprometido no desempenho de suas funções, ninguém faz nada sozinho, trabalhamos em equipe, todos os setores e cargos são importantes dentro de uma gestão, isto sem dúvida faz a diferença e o resultado está aí, uma gestão eficiente, que dá orgulho ao povo de Santo Antônio do Leste, esse era um dos nossos compromissos, resgatar a dignidade e devolver a honra perdida ao nosso município.” – falou o prefeito.

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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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