Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Estado investiga destruição de materiais escolares por alunos



O caso que teria sido registrado nesta última sexta-feira (5)

Após viralizar nas redes sociais um vídeo em que estudantes da Escola Estadual Integrado Victorino Monteiro Silva, em Cuiabá, aparecem rasgando materiais escolares em ‘comemoração’ ao fim do ano letivo, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) emitiu nota em que informa estar acompanhando o caso que teria sido registrado nesta última sexta-feira (5).

Entre as providências tomadas, a Pasta informou que a adminstração escolar assim que tomou conhecimento sobre o episódio, realizou a identificação dos participantes do vídeo e acompanhou a coleta e recolhimento dos materiais escolares destruídos.

 

Além disso, pais e responsáveis foram acionados para uma reunião sobre a conduta dos tutelados e a responsabilidade pelo zelo dos itens fornecidos. Já voltando-se para os alunos, a instituição também promoveu palestras de conscientização.

 

Confira a íntegra:

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) informa que tomou conhecimento de um vídeo que circula nas redes sociais mostrando alunos rasgando material escolar em via pública. O fato ocorreu na última sexta-feira (05), na área externa do Colégio Estadual Integrado Victorino Monteiro Silva, em Cuiabá.

 

Os estudantes envolvidos foram identificados imediatamente pela gestão escolar e acompanhados no recolhimento do material danificado. A unidade também convocou os pais e responsáveis, registrou a ocorrência em ata e reforçou as responsabilidades da família quanto ao uso e à guarda do material escolar, que constitui patrimônio público

Além disso, a equipe psicossocial da escola já promoveu uma ação junto à comunidade estudantil com foco em conscientização e prevenção, a fim de evitar que situações semelhantes se repitam.

 

A Seduc-MT reafirma seu compromisso com a preservação do patrimônio público e com a formação cidadã dos estudantes, em parceria com as famílias e a comunidade escolar.

Fonte MidiaJur



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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