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FLAGRANTE: Prefeito é preso por ceder maquinário para propriedade particular em MT



Uma denúncia da Promotoria de Justiça de Rosário Oeste ( 128 km ao Norte) apurada pela Polícia Judiciária Civil levou a prisão, nesta quarta-feira (30), do prefeito, o secretário de obras e dois funcionários da Prefeitura de Jangada (80 km ao Norte), por uso indevido de maquinário público.

A denúncia informava que o arrendamento do curtume Jangada, localizado em Acorizal (62 km ao Norte), estaria há mais de 30 dias utilizando irregularmente uma pá-carregadeira e a patrola da Prefeitura de Jangada, prejudicando obras em benefícios dos moradores do município, que havia pedido que o maquinário fosse empregado em uma comunidade rural e não foram atendidos, sem maiores explicações.

Em averiguações, a Polícia Civil confirmou que as máquinas estavam sendo desviadas para o uso particular. O maquinário da Prefeitura de Jangada foi encontrado na área do curtume, localizado em Acorizal. No local, dois funcionários da prefeitura de Jangada, Otoniel Firmo da Cunha, 29, e Deomar Rocha Azambuja, 47, trabalhavam no beneficiamento da área.

Durante a abordagem, um dos funcionários informou que trabalhavam na área a mando do prefeito de Jangada, Ederzio de Jesus Mendes, 47. Outra máquina que era usada no local também foi confirmada pertencer a Prefeitura de Jangada.

Diante do flagrante, a equipe policial liderada pelo delegado Walter de Melo Fosenca Junior, foi até a Prefeitura de Jangada, local em que deram voz de prisão ao secretário de Obras do município, Marcos Antonio Bernadino, 69, e ao prefeito Ederzio de Jesus Mendes.

Os funcionários Otoniel e Deomar foram autuados em Acorizal e o flagrante do prefeito e do secretário lavrado neste momento na Delegacia da Polícia Civil de Jangada.

Os maquinários estão apreendidos e trancados no arrendamento do curtume Jangada e passarão por perícia. As máquinas devem retornar ao município de Jangada, para emprego em obras públicas.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a assessoria do prefeito de Jangada negou que ele tenha sido preso, mas que foi conduzido a delegacia para prestar esclarecimentos. A prefeitura diz que a acusação não procede e explica que tem firmado parceria com diversas empresas para realização de projetos visando fomentar a economia, o desenvolvimento econômico e social do município.

A nota diz que o prefeito se encontra a disposição das autoridades, mas tem sofrido uma perseguição dos opositores a sua gestão. Íntegra da nota:

Nota Oficial:

1. O prefeito não foi preso e sim conduzido para prestar esclarecimento sobre uma denuncia de maquinas trabalhando no cortume do município. 

2. Desde do começo do mandato a prefeitura vem fazendo diversas parcerias com empresas do município, para fomentar a economia do municipio e desenvolvendo varios projetos sociais, em parcerias com essas empresas, levando o bem estar para população.

3. O prefeito esteve e sempre vai estar a disposição para prestar todo esclarecimento necessario para a toda imprensa e toda população.

4. Reafirmamos o nosso compromisso de continuar lutando por uma Jangada melhor a cada dia,  mesmo sendo perseguido todos os dias por uma oposição que quanto pior e melhor.

Prefeitura Municipal de Jangada

30 de Agosto de 2017

Garrincha Mendes

Prefeito Municipal

Folha Max 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News