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Fórum critica projeto de lei nocivo à população e ao meio ambiente



O Fórum de Luta Contra os Impactos dos Agrotóxicos na Região Sul de Mato Grosso, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), realizará, no dia 03 de outubro, reunião aberta à população do município de Primavera do Leste para debater e articular ações contra o Projeto de Lei nº 810/2017, de autoria do Poder Executivo. O PL visa alterar o artigo 41 da Lei nº 1.007/2007, que instituiu a Política Municipal do Meio Ambiente, e diminuir de 250 para 90 metros a distância mínima para aplicação de agrotóxicos em lavouras localizadas dentro do perímetro urbano e, portanto, próximas a residências, escolas e hospitais.

A reunião ocorrerá às 18 horas, no auditório da Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). O local fica na Avenida Dom Aquino, nº 1.500, Parque Eldorado, em Primavera do Leste.

Órgãos públicos e entidades que compõem o fórum divulgaram nota pública “contra nova tentativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste em promover a doença e o dano ambiental na cidade” e apontaram a inconstitucionalidade do Projeto de Lei. As autoridades afirmaram que, além de um retrocesso ambiental, a proposta promoverá “aumento dos riscos à saúde pública, como a literatura científica, nacional e internacional, amplamente expõem e demonstram”.

Para a procuradora do Trabalho Vanessa Martini, a medida atende apenas aos interesses do agronegócio e representa um duro golpe à comunidade. “O projeto, caso aprovado, compromete a saúde da população atual e futura, uma vez que muitas das doenças e danos ambientais têm seus efeitos agudos imediatos somados aos efeitos crônicos, os quais, quando aparecem, apresentarão dificuldade de serem relacionados com estas imensas exposições a agrotóxicos”.

A procuradora lembrou que recentemente MPT e MP Estadual atuaram conjuntamente para evitar que a prefeitura de Primavera do Leste também suspendesse as atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST). No dia 27 de junho, os órgãos conseguiram uma liminar contra o Município para barrar o fechamento da entidade. A justiça considerou a prática ilegal e determinou a continuidade dos serviços e o retorno de todos os servidores transferidos. Determinou, ainda, a devolução de veículos, equipamentos, salas e computadores pertencentes ao centro que foram entregues a outros órgãos por determinação da prefeitura, e a disponibilização dos recursos mensais enviados pelo governo federal para manutenção do CEREST.

Leia a íntegra da Nota: 

Nota Pública do Fórum de Luta contra os Impactos dos Agrotóxicos da Região Sul do Mato Grosso contra nova tentativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste em promover a doença e o dano ambiental na cidade.

O Fórum de Luta contra os impactos dos agrotóxicos da Região Sul do Mato Grosso vem a público se solidarizar, apoiar e promover as ações e estratégias que a Promotoria de Primavera do Leste está realizando para buscar evitar doenças e danos ambientais, ainda maiores, neste município.

Não bastasse a tentativa, pela prefeitura, há meses atrás, de parar com as atividades do CEREST da cidade, que desempenhava, até então, um excelente trabalho local, agora tramita na Câmara Municipal de Primavera do Leste o Projeto de Lei 810/2017, que visa alterar o Artigo 41 da Lei Municipal 1.007/07, para diminuir a distância entre as áreas habitáveis e as áreas de aplicação de agrotóxicos em lavouras que estão dentro do perímetro urbano.

Esse projeto de Lei, além de ser inconstitucional, uma vez que representa um retrocesso ambiental, será promotor do aumento dos riscos à saúde pública, como a literatura científica, nacional e internacional, amplamente expõem e demonstram.

Em matéria veiculada pelo periódico Clique F5 datada de 22.08.2017, intitulada: “PL enviado do Poder Executivo à Câmara é inconstitucional” (http://www.cliquef5.com.br/primavera-do-leste/exclusivo-para-assinantes/pl-enviado-do-poder-executivo-a-camara-e-inconstitucional-diz-mp/126964), expõe, dentre muitas situações, a falta de cumprimento da lei atual, além do retrocesso provocado pelo projeto de Lei.

Desde 2013, a promotoria de Primavera do Leste formalizou Termos de Ajuste de Conduta, nos quais foram assumidos os compromissos de respeitar a margem de 250 metros das edificações habitacionais, além de um prazo de cinco anos para que as aplicações de agrotóxicos dentro do perímetro urbano não mais ocorram, prazo que se encerrará em 2018.

Mesmo com toda essa atuação – em completa desconsideração do Poder Público dos casos já ocorridos de pulverização de escolas, intoxicações e doenças, além de abaixo-assinados das populações envolvidas e, sem ser discutido com a população – o Poder Executivo Municipal apresenta projeto de Lei com a finalidade de diminuir a distância para aplicação de agrotóxicos para apenas 90 metros dos locais de habitação. Tal distância não garante a proteção das populações da região à exposição aos agrotóxicos, causando danos permanentes à saúde e ao meio ambiente.

O projeto, caso aprovado, compromete a saúde da população atual e futura, uma vez que, muitas das doenças e danos ambientais têm seus efeitos agudos imediatos somados aos efeitos crônicos, os quais, quando aparecem, apresentarão dificuldade de serem relacionados com estas imensas exposições a agrotóxicos.

A intenção moderna, para o desenvolvimento de uma sociedade saudável, é eliminar a produção agrícola sustentada em agroquímicos – agrotóxicos e fertilizantes – e que, no mínimo, seja utilizado o padrão nacional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que estabelece 500 metros para este tipo de atividade, até que seja eliminado por completo esta ação, e não reduzir esta distância, como pretende o Projeto de Lei.

O Fórum de Luta contra os impactos dos agrotóxicos da Região Sul do Mato Grosso conclama os cidadãos para conhecer, participar, atuar e apoiar, fortemente as lutas que são necessárias, para evitar que os riscos que já estamos submetidos diuturnamente, não sejam ampliados, por interesses que não qualificam e nem mantém ou desenvolvem a vida humana e dos ecossistemas ambientais.

Para isso, convidamos a todas e todos para participar da reunião do Fórum para articular atuações sobre a questão, no dia 03/10/2017, às 18 horas, no auditório da Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, na Avenida Dom Aquino, nº 1.500, Parque Eldorado, Primavera do Leste-MT.

Primavera do Leste, 23 de agosto de 2017.

Fórum de luta contra os Impactos dos Agrotóxicos da Região Sul do Mato Grosso

Folha Max



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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