Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Governo de MT disponibiliza 773 casas para aquisição em Primavera do Leste



Imóveis fazem parte da modalidade Entrada Facilitada, que foi idealizada pela primeira-dama, Virginia Mendes

O Programa SER Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, está com 773 casas disponíveis para aquisição em Primavera do Leste. As unidades pertencem ao empreendimento Residencial Jardim dos Ipês nos módulos 2, 3 e 4.

Idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virgínia Mendes, o Programa SER Família Habitação, na modalidade de Entrada Facilitada, tem o objetivo de apoiar as famílias que sonham em ter a moradia própria.

“Meu sonho é que as famílias tenham a oportunidade de sair do aluguel e fazer planos para uma vida melhor. Eu sei o quanto ter um teto representa segurança e dignidade”, afirmou a primeira-dama.

A modalidade Entrada Facilitada é operacionalizada pela MT Participação e Projetos (MT Par), que por meio de uma parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), oferece subsídio de até R$ 20 mil para o cidadão. O recurso pode ainda ser integrado aos benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como as vantagens dadas pelo Governo Federal para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, o Governo de Mato Grosso percebeu que existia um grupo de pessoas que não estavam em uma situação de vulnerabilidade para acessar uma casa dos programas de Faixa Zero – com casas doadas -, porém não conseguia financiar um imóvel por conta da entrada, que para os agentes de créditos chega a ser 20% do valor do imóvel.

“Estamos falando de famílias que já pagam o aluguel, mas não conseguem juntar o dinheiro da entrada por conta das necessidades diária. Com o programa, eles conseguem o auxílio para superar esse obstáculo. Nós temos casos em que o cidadão não só zerou o valor da entrada, como conseguiu obter uma redução nas parcelas, fazendo com que a prestação da casa ficasse em um valor inferior ao aluguel”, afirma Wener Santos.

As casas do Residencial Jardim dos Ipês, localizadas na avenida Eduardo Zaleski, no bairro Santa Felicidade, possuem a partir de 44 metros quadrados de área útil, divididas em dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.

As famílias interessadas em adquirir um imóvel no local devem fazer o cadastro no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT) e, depois da análise documental, podem acessar o subsídio estadual para ser aplicado na entrada do imóvel.

O programa

A modalidade Entrada Facilitada já tem mais de 46 mil unidades habitacionais com processo em andamento. As unidades são adquiridas pelas famílias depois do acesso ao subsídio do Governo de Mato Grosso, que é complementado com os provenientes do governo Federal.

Conforme os critérios, são portados R$ 20 mil para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2,85 mil; R$ 15 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$ 2.850 até R$ 4.700; e R$ 10 mil para famílias com renda bruta familiar mensal entre R$4.700,01 até R$ 8 mil.

Os interessados em adquirir uma casa pelo programa SER Família Habitação, que acontece em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), precisa entrar no site da MT PAR (www.mtpar.mt.gov.br) e em seguida fazer a inscrição no Sistema de Habitação de Mato Grosso (Sihab-MT).

Após o cadastro, o cidadão deve pegar o número da inscrição e procurar a construtora responsável pelo empreendimento para dar início ao processo documental e posterior avaliação da Caixa Econômica Federal (CEF).

Informações sobre o programa podem ser acessadas no site da MT PAR.

Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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