Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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IFMT/UAB oferta Especialização em Gestão Pública com 25 vagas para Primavera do Leste



Inscrições ocorrem até dia 14 de julho

Coordenadoria de comunicação

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) informa que está com 25 vagas abertas para a Especialização em Gestão Pública. A formação é oferecida pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) gratuitamente com apoio da UAB. Dentre essas vagas, 21 são ampla concorrência, 2 destinadas a ações afirmativas e 2 para servidores do IFMT.

Os candidatos interessados têm até o dia 14 de julho para se inscreverem com taxa de R$ 50 reais. A isenção poderá ser solicitada até o dia 23 de junho. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 17 de setembro e o período de matrículas dos primeiros aprovados vai ocorrer entre os dias 18 a 23 de setembro.

São requisitos para participação o pagamento da taxa de inscrição aos que não forem contemplados pela isenção, cópia do diploma de graduação em nível superior reconhecido pelo MEC, documentos comprobatórios da pontuação de títulos, caso o candidato possua, entre outros. Para acessar o documento com todas informações CLIQUE AQUI.

Esse processo seletivo dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, edital 077/2024, com ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2024, prevê para diversos polos UAB’s a oferta de 635 vagas em diferentes cursos de especialização.

A UAB de Primavera do Leste está localizada na rua Luz, nº 300, bairro Jardim Luciana. A instituição abre de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h. Dúvidas quantos aos cursos são respondidas através do e-mail coord-polo-primavera@uab.ifmt.edu.br ou pelo telefone: (66) 3498-6808.

Inscrições: https://seletivo.ifmt.edu.br/edital/visualizar/63/



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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