Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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IFMT/UAB oferta Especialização em Gestão Pública com 25 vagas para Primavera do Leste



Inscrições ocorrem até dia 14 de julho

Coordenadoria de comunicação

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) informa que está com 25 vagas abertas para a Especialização em Gestão Pública. A formação é oferecida pelo Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) gratuitamente com apoio da UAB. Dentre essas vagas, 21 são ampla concorrência, 2 destinadas a ações afirmativas e 2 para servidores do IFMT.

Os candidatos interessados têm até o dia 14 de julho para se inscreverem com taxa de R$ 50 reais. A isenção poderá ser solicitada até o dia 23 de junho. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 17 de setembro e o período de matrículas dos primeiros aprovados vai ocorrer entre os dias 18 a 23 de setembro.

São requisitos para participação o pagamento da taxa de inscrição aos que não forem contemplados pela isenção, cópia do diploma de graduação em nível superior reconhecido pelo MEC, documentos comprobatórios da pontuação de títulos, caso o candidato possua, entre outros. Para acessar o documento com todas informações CLIQUE AQUI.

Esse processo seletivo dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade à distância, edital 077/2024, com ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2024, prevê para diversos polos UAB’s a oferta de 635 vagas em diferentes cursos de especialização.

A UAB de Primavera do Leste está localizada na rua Luz, nº 300, bairro Jardim Luciana. A instituição abre de segunda a sexta-feira, das 13 às 19h. Dúvidas quantos aos cursos são respondidas através do e-mail coord-polo-primavera@uab.ifmt.edu.br ou pelo telefone: (66) 3498-6808.

Inscrições: https://seletivo.ifmt.edu.br/edital/visualizar/63/



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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