Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 18 de Fevereiro de 2026

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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei



O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 



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Chuva forte provoca quedas de árvores e danos em estruturas nesta terça-feira (17)


Equipes da Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Energisa atuaram rapidamente para garantir segurança

Uma forte chuva acompanhada de ventos intensos causou transtornos na tarde desta terça-feira (17), na Av Campo Grande em Primavera do Leste. Segundo relatos, um raio atingiu uma árvore, que acabou caindo sobre a fiação energizada, fazendo com que toda a rede elétrica viesse abaixo junto com a árvore.

 

Imediatamente, uma equipe da CMTU foi acionada para realizar a sinalização e o isolamento da via. O Corpo de Bombeiros também esteve no local para prestar apoio na ocorrência.

 

A coordenadora da CMTU, instrutora Marta, explicou como foi a atuação das equipes.

 

“Fomos acionados por conta dessa árvore e do bloqueio na via. A equipe da CMTU realizou todo o bloqueio e isolamento da área. O Corpo de Bombeiros foi acionado e prontamente também se deslocou até o local”, destacou.

 

A Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) também foi acionada e compareceu rapidamente com maquinários para auxiliar na retirada dos galhos e desobstrução da via. A concessionária Energisa esteve presente para realizar o desligamento da energia, garantindo que o trabalho fosse feito com segurança.

 

Outra ocorrência foi registrada na região de Castelândia, onde uma estrutura de telhado de grande porte caiu sobre a via. A CMTU prontamente esteve no local e támbém realizou a sinalização e o isolamento da área devido à presença de fiação para manter a segurança da população e esperar a chegada das outras equipes. Após a conclusão do atendimento na primeira ocorrência, a Energisa e a SINFRA seguiram para o local para avaliar a situação e providenciar a retirada da estrutura, liberando a via com segurança.

 

A Prefeitura, por meio da atuação conjunta da CMTU, SINFRA, Secretaria de Governo, Corpo de Bombeiros e Energisa, segue atenta aos danos causados pelas chuvas, priorizando a segurança e o bem-estar da população.


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