Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Índios Xavantes da aldeia três estrelas realizaram a 3º edição de luta Wa´i



Os índios xavantes da aldeia três estrelas passaram o domingo, 28, em festa. A aldeia que conta com 30 índios, fica sentido Paranatinga. São 85 quilômetros de Primavera do Leste. Como forma de confraternização entre a comunidade e convidados, foi realizado mais uma edição de luta Wa´i entre homens.
O cacique da aldeia, Carmine Tserehisra, disse que a luta é costume da cultura indígena. “Nós realizamos a luta que é uma cultura do nosso povo para integrar a comunidade. Também abrimos a nossa aldeia para toda a comunidade, pra que possam conhecer mais nossa cultura”. O cacique disse ainda que a aldeia precisa de melhorias e pede apoio aos governantes para que possam furar poços para ter água para as necessidades básicas e também pede por um técnico de enfermagem e um técnico aisão que é um indígena que cuida do saneamento básico da comunidade.
Para a festa os índios ganharam de alguns moradores de Primavera do Leste e de agricultores, a comida, a bebida e a premiação para os vencedores em primeiro, segundo e terceiro lugar na luta. Além da participação de 10 índios xavantes, alguns convidados e visitantes participaram da luta.

O vereador Luis Costa (PR) esteve presente prestigiando a festa indígena e também não hesitou em participar da luta. “Acho interessante à cultura indígena, é importante compreendermos o modo como eles vivem. É uma cultura diferente da nossa, eles vivem de forma diferente do homem branco, estou aqui para prestigiar e também ajudar no que for necessário. Sou favorável as politicas indígenas, e precisamos fortalecer a cultura e também inserirmos os índios em nossa sociedade”.
O deputado federal, Valtenir Pereira (PMDB), esteve junto com representantes da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de Mato Grosso, acompanhando o evento e conversando sobre melhorias para as aldeias da região. “Nós lutamos para o desenvolvimento, étnico, sócio e econômico dos indígenas, precisamos melhorar a sustentabilidade desse povo. Precisamos dar condições preservando a cultura indígena. Eles precisam de apoio para conseguir seu próprio sustento, utilizando recursos da natureza. Hoje o repasse para a FUNAI trabalhar com os índios no Brasil é de R$100 milhões de reais por ano, e esse valor é pouco para o tanto que temos ainda que fazer. Ultimamente temos fortalecido a saúde indígena, em todo o País, eles precisam de acompanhamento”.
A aldeia fica no território do município de Novo São Joaquim, e todos os pedidos realizados pelo cacique para melhorar as condições da comunidade indígena serão encaminhados para o Prefeito da cidade. O deputado federal, Valtenir Pereira e o vereador, Luis Costa, se comprometeram em ajudar, com as necessidades existentes.
A Cruz Vermelha de Primavera do Leste esteve presente com seus voluntários para prestar apoio à cultura e ajudar o povo indígena com suas necessidades básicas. Durante o evento os voluntários brincaram com as crianças, conversaram com as famílias, e distribuíram lanches. Após a festa, ainda os visitantes foram em mais duas aldeias, a Imaculada Conceição e a Volta Grande. Todos os índios destas comunidades foram ouvidos pelos representantes políticos, pelo representante da FUNAI e receberam alimentos da Cruz Vermelha.

JPMT.COM.BR



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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