Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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A Palavra

Jornal é ameaçado após matéria sobre servidores chamarem ação da Câmara de Pilantragem



Na manhã de terça feira (15), o editor do site A Palavra JPMT.COM.BR, Luis Costa recebeu uma ligação da primeira dama e Secretária Municipal de Assistência Social de Primavera do Leste Sra. Gisele Ferreira, na ligação ele ameaçava entrar com processo de danos morais ao ter sua imagem em um grupo de WhatsApp com nome “Primeira Dama”, onde foi feito vários post e comentários desmerecendo ou menosprezando as ações feita pela a Câmara de Vereadores. No telefonema a secretária manda que retire imediatamente o print do grupo que tenha sua foto, “Tire agora minha imagem desta matéria ou irá sofrer um processo na justiça por danos morais”. Afirma Gisele.

Ainda durante a ligação o editor e vereador afirma a secretária que tudo pode se resolver, “temos meios para resolver os problemas, podendo ser com dialogo e bom senso ou podendo também pela justiça como a senhora está falando, portanto todos tem direito de resposta”. No entanto após ameaçar que iria processar o jornal, a secretaria aos gritos desligou o telefone.

A matéria foi publicada após vereadores apresentarem os prints no telão durante a sessão ordinária de segunda-feira (14), além de exposto, foi comentado e falado por maioria dos vereadores que contam ainda com o recurso da transmissão ao vivo por canal no Youtube, dando visibilidades aos fatos acontecidos na sessão.

O que causa espanto é a característica que alguns possuem de mandar, ditar aquilo que os outros tem que fazer, fatos que podem ser resolvidos com simples dialogo, se torna em brigas e desafetos.  Independente de posicionamento político o Jornal A Palavra prima pela imparcialidade divulgando fatos cotidianos de Primavera do Leste dando sempre direito de resposta não importando quem seja o personagem da notícia.

A primeira dama afirma que o grupo não foi criada por ela é sim leva o seu nome, no entanto o fato ocorreu no grupo com nome “Primeira Dama” e foi divulgado conforme a notícia, deixamos o espaço aberto para o outro lado.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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