Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Junho de 2026

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Polícia

Juiz condena membro do CV a 9 anos de prisão por ‘salves’



Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Eguido Cordeiro Engelmann a 9 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de organização criminosa e tortura contra dois homens de Sapezal (480 km a Noroeste). As vítimas foram submetidas a “salves” da facção criminosa Comando Vermelho, sendo chicoteadas com fios elétricos.

 

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou Eguido e outros 3 suspeitos por causa dos “salves” e em abril de 2022 a Justiça decretou a prisão de 3 deles. O processo foi desmembrado com relação a um dos acusados e os outros dois foram absolvidos por falta de provas.

Os crimes ocorreram em novembro de 2020 na região conhecida como Cinzeiro, em Sapezal. Os suspeitos, apontados como integrantes do Comando Vermelho, submeteram uma das vítimas a 50 chicotadas com fio de luz por ameaçar um adolescente membro da facção. O outro homem foi agredido, em outra ocasião, com 30 chibatadas de fio após ter acusado um indivíduo de roubo de celular.

 

Em sua manifestação, a defesa de Eguido pediu a absolvição e, alternativamente, a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal.

 

O juiz Jean Garcia de Freitas, porém, entendeu que os crimes foram bem comprovados no inquérito policial, não cabendo absolvição. Pontuou que as provas demonstraram a responsabilidade cai somente sobre Eguido e que no celular dele a polícia encontrou vídeos das vítimas sendo torturadas.

 

“O réu Eguido, em delegacia, embora tenha negado a prática direta da tortura, confessou que foi o responsável por buscar a vítima e levá-la ao local do crime (…). Reputa-se comprovado, acima de dúvida razoável, que o réu Eguido Cordeiro Engelmann participou dos atos narrados na inicial, uma vez que, na companhia dos menores (…), desferiu golpes com fios de energia/luz em desfavor das vítimas”.

 

Com base nisso, o magistrado condenou Eguido pelos crimes de integrar organização criminosa e tortura, sendo a pena definida em 9 meses, 9 anos e 5 dias de prisão, com pagamento de 15 dias-multa. O juiz manteve a prisão do condenado, negando a ele o direito de recorrer em liberdade.

GD



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