Juiz manda Sindicato comprovar registro sindical em ação de periculosidade
O magistrado determinou prazo de 15 dias para que o SINPHESP/MT comprove registro sindical
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINPHESP/MT) apresente, no prazo de 15 dias, documentação que comprove seu registro sindical atualizado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a composição atual de sua diretoria.
A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT) contra o Estado, que busca o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre os salários dos profissionais da categoria, conforme previsto no artigo 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O SINPHESP/MT foi habilitado anteriormente como litisconsorte ativo da ação. No entanto, o magistrado destacou que, para manter sua legitimidade no processo, a entidade deve preencher os requisitos previstos na Lei da Ação Civil Pública, incluindo a comprovação da existência jurídica regular e das finalidades estatutárias voltadas à proteção de interesses coletivos.
O juiz ressaltou que, conforme o artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, a comprovação do registro sindical é condição indispensável para a atuação da entidade em juíz
o como representante da categoria profissional.
VG
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