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Juiz mantém prisão de autor de chacina que vitimou 7 pessoas em bar



Juiz Anderson Clayton Dias Batista, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao Norte), manteve a prisão de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina que vitimou 7 pessoas em um bar na cidade, no dia 21 de fevereiro de 2023. Ele considerou a gravidade do crime e o perigo que a liberdade dele geraria.

Edgar foi preso dois dias após a chacina, já depois de seu comparsa Ezequias Souza Ribeiro ter sido morto em confronto com a Polícia Militar. Considerando o período que permanece preso, o magistrado viu a necessidade de reanalisar a prisão decretada.

 

O juiz destacou que é indiscutível a necessidade da medida, já que o crime foi doloso e a pena é superior a 4 anos. Ele considerou também a necessidade de garantia da ordem pública, já que o suspeito foi gravado matando 7 pessoas, entre elas uma menina de 12 anos de idade, “por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar”, além de ter encurralado algumas vítimas e atirado em outras pelas costas, quando estas tentaram correr.

 

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado é patente, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a manutenção da custódia preventiva”, disse.

 

Ele ainda concluiu que não há excesso de prazo na prisão, pontuando que a instrução processual já está próxima de ser finalizada e em breve o suspeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

“Não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica favorável ao acusado, após a decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ante a inexistência de excesso de prazo no trâmite do presente feito, mantenho a prisão preventiva do acusado Edgar Ricardo de Oliveira”, decidiu.

 

O crime
Os assassinatos ocorreram na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023 durante uma chacina em um bar em Sinop. Seis vítimas morreram no local, e uma no hospital.

 

Os suspeitos foram identificados poucas horas após o crime, sendo Ezequias Souza Ribeiro, 27, e Edgar Ricardo de Oliveira, 30.

 

As vítimas foram identificadas ainda na noite do crime. Entre elas estão Getúlio Rodrigues Frasão, 36, e Larissa Frazão de Almeida, 12, pai e filha, respectivamente. Larissa foi atingida com um tiro nas costas.

 

A mãe da menina, Raquel Gomes de Almeida, também estava no estabelecimento e presenciou a ação dos criminosos. Ela sobreviveu.

 

Ezequias Souza Ribeiro baleado e morto na tarde do dia 22, em confronto com policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Ele chegou a ser socorrido a um hospital, mas não resistiu.

 

O outro suspeito do crime, Edgar Ricardo de Oliveira, de 30 anos, se entregou à polícia na manhã do dia 23 de fevereiro. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

GD



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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