Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Juiz mantém prisão de autor de chacina que vitimou 7 pessoas em bar



Juiz Anderson Clayton Dias Batista, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao Norte), manteve a prisão de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina que vitimou 7 pessoas em um bar na cidade, no dia 21 de fevereiro de 2023. Ele considerou a gravidade do crime e o perigo que a liberdade dele geraria.

Edgar foi preso dois dias após a chacina, já depois de seu comparsa Ezequias Souza Ribeiro ter sido morto em confronto com a Polícia Militar. Considerando o período que permanece preso, o magistrado viu a necessidade de reanalisar a prisão decretada.

 

O juiz destacou que é indiscutível a necessidade da medida, já que o crime foi doloso e a pena é superior a 4 anos. Ele considerou também a necessidade de garantia da ordem pública, já que o suspeito foi gravado matando 7 pessoas, entre elas uma menina de 12 anos de idade, “por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar”, além de ter encurralado algumas vítimas e atirado em outras pelas costas, quando estas tentaram correr.

 

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado é patente, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a manutenção da custódia preventiva”, disse.

 

Ele ainda concluiu que não há excesso de prazo na prisão, pontuando que a instrução processual já está próxima de ser finalizada e em breve o suspeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

“Não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica favorável ao acusado, após a decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ante a inexistência de excesso de prazo no trâmite do presente feito, mantenho a prisão preventiva do acusado Edgar Ricardo de Oliveira”, decidiu.

 

O crime
Os assassinatos ocorreram na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023 durante uma chacina em um bar em Sinop. Seis vítimas morreram no local, e uma no hospital.

 

Os suspeitos foram identificados poucas horas após o crime, sendo Ezequias Souza Ribeiro, 27, e Edgar Ricardo de Oliveira, 30.

 

As vítimas foram identificadas ainda na noite do crime. Entre elas estão Getúlio Rodrigues Frasão, 36, e Larissa Frazão de Almeida, 12, pai e filha, respectivamente. Larissa foi atingida com um tiro nas costas.

 

A mãe da menina, Raquel Gomes de Almeida, também estava no estabelecimento e presenciou a ação dos criminosos. Ela sobreviveu.

 

Ezequias Souza Ribeiro baleado e morto na tarde do dia 22, em confronto com policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Ele chegou a ser socorrido a um hospital, mas não resistiu.

 

O outro suspeito do crime, Edgar Ricardo de Oliveira, de 30 anos, se entregou à polícia na manhã do dia 23 de fevereiro. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

GD



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News