Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Juiz mantém prisão de autor de chacina que vitimou 7 pessoas em bar



Juiz Anderson Clayton Dias Batista, em substituição legal na 1ª Vara Criminal de Sinop (500 km ao Norte), manteve a prisão de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da chacina que vitimou 7 pessoas em um bar na cidade, no dia 21 de fevereiro de 2023. Ele considerou a gravidade do crime e o perigo que a liberdade dele geraria.

Edgar foi preso dois dias após a chacina, já depois de seu comparsa Ezequias Souza Ribeiro ter sido morto em confronto com a Polícia Militar. Considerando o período que permanece preso, o magistrado viu a necessidade de reanalisar a prisão decretada.

 

O juiz destacou que é indiscutível a necessidade da medida, já que o crime foi doloso e a pena é superior a 4 anos. Ele considerou também a necessidade de garantia da ordem pública, já que o suspeito foi gravado matando 7 pessoas, entre elas uma menina de 12 anos de idade, “por motivação torpe, pois consistente no sentimento de vingança, em razão de os autores do delito terem perdido aposta em jogo de bilhar”, além de ter encurralado algumas vítimas e atirado em outras pelas costas, quando estas tentaram correr.

 

“O perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado é patente, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a manutenção da custódia preventiva”, disse.

 

Ele ainda concluiu que não há excesso de prazo na prisão, pontuando que a instrução processual já está próxima de ser finalizada e em breve o suspeito deve ser julgado pelo Tribunal do Júri.

“Não se vislumbra qualquer alteração fática-jurídica favorável ao acusado, após a decisão que decretou a segregação cautelar, bem como ante a inexistência de excesso de prazo no trâmite do presente feito, mantenho a prisão preventiva do acusado Edgar Ricardo de Oliveira”, decidiu.

 

O crime
Os assassinatos ocorreram na tarde do dia 21 de fevereiro de 2023 durante uma chacina em um bar em Sinop. Seis vítimas morreram no local, e uma no hospital.

 

Os suspeitos foram identificados poucas horas após o crime, sendo Ezequias Souza Ribeiro, 27, e Edgar Ricardo de Oliveira, 30.

 

As vítimas foram identificadas ainda na noite do crime. Entre elas estão Getúlio Rodrigues Frasão, 36, e Larissa Frazão de Almeida, 12, pai e filha, respectivamente. Larissa foi atingida com um tiro nas costas.

 

A mãe da menina, Raquel Gomes de Almeida, também estava no estabelecimento e presenciou a ação dos criminosos. Ela sobreviveu.

 

Ezequias Souza Ribeiro baleado e morto na tarde do dia 22, em confronto com policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope). Ele chegou a ser socorrido a um hospital, mas não resistiu.

 

O outro suspeito do crime, Edgar Ricardo de Oliveira, de 30 anos, se entregou à polícia na manhã do dia 23 de fevereiro. Ele está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

GD



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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