Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Júri condena pai por matar o filho a pauladas em Cuiabá



Manoel Francisco Barroca foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão em regime fechado, na segunda-feira (1). O réu matou o próprio filho, Lukas Manoel de Lana Barroca, 14, com pauladas na cabeça.

 

Conforme a assessoria do Ministério Público (MPE), o crime aconteceu em março de 2017, no bairro Altos do Coxipó. A vítima morava com o pai, a madrasta e a irmã de 8 anos.

 

No dia do crime, o menor chegou a residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe. O dinheiro seria usado para consertar o telefone celular.

 

O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada. Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebrá-lo.

 

A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de madeira que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

 

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, Lukas foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

 

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri.

GD



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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