Primavera do Leste / MT - Sábado, 20 de Junho de 2026

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Júri condena pai por matar o filho a pauladas em Cuiabá



Manoel Francisco Barroca foi condenado pelo Tribunal do Júri a 12 anos de prisão em regime fechado, na segunda-feira (1). O réu matou o próprio filho, Lukas Manoel de Lana Barroca, 14, com pauladas na cabeça.

 

Conforme a assessoria do Ministério Público (MPE), o crime aconteceu em março de 2017, no bairro Altos do Coxipó. A vítima morava com o pai, a madrasta e a irmã de 8 anos.

 

No dia do crime, o menor chegou a residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe. O dinheiro seria usado para consertar o telefone celular.

 

O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada. Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebrá-lo.

 

A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de madeira que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

 

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, Lukas foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena fixada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

 

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri.

GD



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