Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Justiça condena ex-prefeito Getúlio Viana por usar bem público em obras para favorecer o amigo



O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Comarca de Primavera do Leste, condenou o ex-prefeito da cidade, Getúlio Viana, a pagar 10 salários mínimos e prestar serviços comunitários, em razão dele ter usado equipamentos e servidores da Prefeitura em uma construção particular, para favorecer a um amigo.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Getúlio Viana, apontando que ele teria, entre 2009 e 2012, enquanto prefeito de Primavera do Leste, se apropriado indevidamente de bens públicos – tratores, patrolas, rolo compactador, caminhões, entre outros – e de servidores para obras particulares.

Segundo o MPE, a estrutura pública serviu à abertura de ruas, intervenções em avenidas e construção de asfaltos para formar um novo loteamento nas proximidades de uma universidade particular da cidade. No local, foi construído um condomínio residencial, de propriedade da empresa Imobiliária Riva Ltda, que pertence ao empresário Waldomiro Riva, amigo do ex-prefeito.

O MPE entende que Viana infringiu a Lei dos Prefeitos, pois se apropriou de bens públicos em proveito próprio.

Depoimentos

Se faziam presentes no Novo Loteamento Jardim Riva, propriedade particular, máquinas e servidores afetos à Prefeitura Municipal

Trecho da decisão do juiz Alexandre Delicato

Servidores públicos que atuaram na obra relataram à Justiça que despenderam esforços, por meio de equipamentos públicos, para obras em lotes de propriedade particular.

“Resta demonstrado pelos elementos de convicção amealhados durante a instrução, que se faziam presentes no Novo Loteamento Jardim Riva, propriedade particular, máquinas e servidores afetos à Prefeitura Municipal, os quais, a mando do então Prefeito Municipal Getúlio Gonçalves Viana estavam prestando serviços de infraestrutura no referido empreendimento”, afirma o juiz Alexandre Delicato Pampado, na decisão.

O magistrado frisa que o tipo de serviço de preparação para asfalto e terraplanagem, realizado na área, demanda elevado custo ao erário, “com mão de obra, combustível, maquinário e outras despesas”.

Na época das obras, conforme os autos, a Polícia Civil teve de intervir, ao constatar a irregularidade, para impedir que elas tivessem prosseguimento.

Ex-prefeito e empresário negam irregularidades

Proprietário do estabelecimento imobiliário no qual teriam sido feitas as obras, o empresário Waldomiro Riva afirma que fez um acordo com Viana para que ele construísse uma avenida na parte de cima do empreendimento, com recursos particulares, enquanto a Prefeitura construiria a de baixo, para facilitar o acesso ao empreendimento. Riva negou que tenham sido feitas intervenções com materiais da Prefeitura no interior do empreendimento.

Em depoimento, Viana afirmou que teve de colocar os maquinários da prefeitura na obra particular porque uma intervenção no local, supostamente feita por funcionários particulares, estourou as ligações de água da região e a Prefeitura teve de refazê-las, por isso foi colocado maquinário nas proximidades do loteamento.

Ele declarou que equipamentos da Prefeitura tiveram de retirar excesso de terra da área do empreendimento residencial para colocar em outro lugar. Em relação às intervenções na avenida, justificou que elas foram feitas em razão de estragos feitos pelas construções de “bocas de lobo” ocasionadas pela obra do empreendimento residencial.

As alegações de Viana foram consideradas insubsistentes e sem elementos que pudessem comprová-las.

“Com efeito, verifica-se que as palavras do réu se encontram em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, vez que foram categóricas e uníssonas ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, prestaram serviços em empreendimento particular, consistente em um loteamento de propriedade do empresário Sr. Waldomiro Riva”, afirmou o magistrado.

O magistrado mencionou que as provas apresentadas nos autos “demonstram o quão induvidosa é autoria delitiva atribuída ao réu, o qual utilizou-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas e serviços públicos, na qualidade de Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT”.

Nos autos, o secretário de Obras da gestão de Viana confirma que “recebeu ordens diretas do gestor público municipal, para preparar ruas para recebimento de asfalto no loteamento de propriedade do Sr. Waldomiro Riva”.

O juiz ressalta ainda que ficou comprovado, nas apurações, que Viana e Riva mantiveram relação de amizade, “circunstância evidenciada pelos seus respectivos depoimentos em juízo, em que se constatou troca de telefonemas, insurgências e acordos realizados entre ambos, fatores que aproximam ainda mais o réu do cenário criminoso em análise”.

Segundo o magistrado, em 12 de julho de 2011, Viana tentou se isentar das responsabilidades pelo ato irregular ao sancionar uma Lei para regularizar as obras feitas na região do empreendimento residencial. “A referida lei se deu posteriormente aos fatos em análise, não tendo qualquer viés de regularização ou legitimação da conduta na esfera penal, servindo apenas, neste caso, para constatar os ilícitos praticados em prejuízo do erário”.

Condenação

A decisão do magistrado é do dia 28 de novembro. A pena prevista para o crime em questão é de 1 a 12 anos de reclusão. Ao definir a condenação de Viana, o magistrado considerou que ele deveria cumprir quatro anos de reclusão. No entanto, apontou que tal período, conforme o Código Penal, pode ser substituído por medidas restritivas.

Desta forma, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas. Sendo assim, o ex-prefeito deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade indicada pela Justiça.

O magistrado ainda decretou que Viana deverá ser considerado inabilitado para exercer cargo ou função pública por cinco anos.

Outro lado

A defesa do prefeito rechaçou tais afirmações e argumentou que não havia indícios suficientes de que ele tivesse feito as obras para proveito próprio. Getúlio informou ao site RD News que não foi notificado da decisão e não quis comentar sobre o fato.

RD News



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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