Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 12 de Setembro de 2024

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Justiça condena ex-prefeito Getúlio Viana por usar bem público em obras para favorecer o amigo



O juiz Alexandre Delicato Pampado, da Comarca de Primavera do Leste, condenou o ex-prefeito da cidade, Getúlio Viana, a pagar 10 salários mínimos e prestar serviços comunitários, em razão dele ter usado equipamentos e servidores da Prefeitura em uma construção particular, para favorecer a um amigo.

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Getúlio Viana, apontando que ele teria, entre 2009 e 2012, enquanto prefeito de Primavera do Leste, se apropriado indevidamente de bens públicos – tratores, patrolas, rolo compactador, caminhões, entre outros – e de servidores para obras particulares.

Segundo o MPE, a estrutura pública serviu à abertura de ruas, intervenções em avenidas e construção de asfaltos para formar um novo loteamento nas proximidades de uma universidade particular da cidade. No local, foi construído um condomínio residencial, de propriedade da empresa Imobiliária Riva Ltda, que pertence ao empresário Waldomiro Riva, amigo do ex-prefeito.

O MPE entende que Viana infringiu a Lei dos Prefeitos, pois se apropriou de bens públicos em proveito próprio.

Depoimentos

Se faziam presentes no Novo Loteamento Jardim Riva, propriedade particular, máquinas e servidores afetos à Prefeitura Municipal

Trecho da decisão do juiz Alexandre Delicato

Servidores públicos que atuaram na obra relataram à Justiça que despenderam esforços, por meio de equipamentos públicos, para obras em lotes de propriedade particular.

“Resta demonstrado pelos elementos de convicção amealhados durante a instrução, que se faziam presentes no Novo Loteamento Jardim Riva, propriedade particular, máquinas e servidores afetos à Prefeitura Municipal, os quais, a mando do então Prefeito Municipal Getúlio Gonçalves Viana estavam prestando serviços de infraestrutura no referido empreendimento”, afirma o juiz Alexandre Delicato Pampado, na decisão.

O magistrado frisa que o tipo de serviço de preparação para asfalto e terraplanagem, realizado na área, demanda elevado custo ao erário, “com mão de obra, combustível, maquinário e outras despesas”.

Na época das obras, conforme os autos, a Polícia Civil teve de intervir, ao constatar a irregularidade, para impedir que elas tivessem prosseguimento.

Ex-prefeito e empresário negam irregularidades

Proprietário do estabelecimento imobiliário no qual teriam sido feitas as obras, o empresário Waldomiro Riva afirma que fez um acordo com Viana para que ele construísse uma avenida na parte de cima do empreendimento, com recursos particulares, enquanto a Prefeitura construiria a de baixo, para facilitar o acesso ao empreendimento. Riva negou que tenham sido feitas intervenções com materiais da Prefeitura no interior do empreendimento.

Em depoimento, Viana afirmou que teve de colocar os maquinários da prefeitura na obra particular porque uma intervenção no local, supostamente feita por funcionários particulares, estourou as ligações de água da região e a Prefeitura teve de refazê-las, por isso foi colocado maquinário nas proximidades do loteamento.

Ele declarou que equipamentos da Prefeitura tiveram de retirar excesso de terra da área do empreendimento residencial para colocar em outro lugar. Em relação às intervenções na avenida, justificou que elas foram feitas em razão de estragos feitos pelas construções de “bocas de lobo” ocasionadas pela obra do empreendimento residencial.

As alegações de Viana foram consideradas insubsistentes e sem elementos que pudessem comprová-las.

“Com efeito, verifica-se que as palavras do réu se encontram em total dissonância com o quanto declarado pelas testemunhas ouvidas em juízo, vez que foram categóricas e uníssonas ao confirmar que máquinas de propriedade da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, prestaram serviços em empreendimento particular, consistente em um loteamento de propriedade do empresário Sr. Waldomiro Riva”, afirmou o magistrado.

O magistrado mencionou que as provas apresentadas nos autos “demonstram o quão induvidosa é autoria delitiva atribuída ao réu, o qual utilizou-se indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas e serviços públicos, na qualidade de Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT”.

Nos autos, o secretário de Obras da gestão de Viana confirma que “recebeu ordens diretas do gestor público municipal, para preparar ruas para recebimento de asfalto no loteamento de propriedade do Sr. Waldomiro Riva”.

O juiz ressalta ainda que ficou comprovado, nas apurações, que Viana e Riva mantiveram relação de amizade, “circunstância evidenciada pelos seus respectivos depoimentos em juízo, em que se constatou troca de telefonemas, insurgências e acordos realizados entre ambos, fatores que aproximam ainda mais o réu do cenário criminoso em análise”.

Segundo o magistrado, em 12 de julho de 2011, Viana tentou se isentar das responsabilidades pelo ato irregular ao sancionar uma Lei para regularizar as obras feitas na região do empreendimento residencial. “A referida lei se deu posteriormente aos fatos em análise, não tendo qualquer viés de regularização ou legitimação da conduta na esfera penal, servindo apenas, neste caso, para constatar os ilícitos praticados em prejuízo do erário”.

Condenação

A decisão do magistrado é do dia 28 de novembro. A pena prevista para o crime em questão é de 1 a 12 anos de reclusão. Ao definir a condenação de Viana, o magistrado considerou que ele deveria cumprir quatro anos de reclusão. No entanto, apontou que tal período, conforme o Código Penal, pode ser substituído por medidas restritivas.

Desta forma, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas. Sendo assim, o ex-prefeito deverá prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e deverá pagar 10 salários mínimos a uma entidade indicada pela Justiça.

O magistrado ainda decretou que Viana deverá ser considerado inabilitado para exercer cargo ou função pública por cinco anos.

Outro lado

A defesa do prefeito rechaçou tais afirmações e argumentou que não havia indícios suficientes de que ele tivesse feito as obras para proveito próprio. Getúlio informou ao site RD News que não foi notificado da decisão e não quis comentar sobre o fato.

RD News



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Região

Mercado de trabalho: Estão abertas 500 vagas para curso gratuito de capacitação no Mato Grosso


O Coletivo Online já impactou a vida de mais de 200 mil jovens brasileiros e inseriu mais de 60 mil no mercado, proporcionando emprego e renda em todo o país

Estão abertas 500 vagas em Mato Grosso para o curso Coletivo Online, oferecido gratuitamente pelo Instituto Coca-Cola Brasil em parceria com a Solar Coca-Cola. Esta capacitação é voltada para jovens de 16 a 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio. O curso visa auxiliar os jovens a entender o mercado de trabalho e orientá-los na busca por emprego, oferecendo dicas práticas e atualizadas sobre como elaborar um currículo, como se comportar em uma entrevista e até mesmo sobre organização e planejamento financeiro.

A iniciativa Coletivo Online faz parte da Plataforma Coletivo Jovem, que tem como foco a empregabilidade de jovens em situação de vulnerabilidade social. Desde o início de sua implementação, em 2009, a Plataforma já impactou mais de 200 mil jovens, chegando a mais de 2 mil municípios. Do total de beneficiados, mais de 60 mil tiveram acesso ao mercado de trabalho

“Como marca empregadora, a Solar tem orgulho de poder impulsionar o protagonismo dos jovens brasileiros junto ao Instituto Coca-Cola Brasil, dando suporte na caminhada e na conquista do primeiro emprego. Auxiliando a juventude, nós conseguimos fomentar o conhecimento, oportunidades e participar ativamente da construção de um futuro melhor para todos”, destaca Cidinha Fávero, diretora regional da Solar.

Além de online e gratuito, o curso é realizado com duração rápida, via WhatsApp, e está disponível em todo o território nacional. São, ao todo, 11 videoaulas, que podem ser maratonadas, bastando ter uma conexão à internet para conseguir receber os vídeos.

Após a capacitação, o jovem irá receber um certificado de conclusão para adicionar ao currículo. Ele também poderá se cadastrar em uma comunidade de vagas exclusivas de mais de 400 empregadores parceiros. Até o momento, mais de 2.400 jovens já se formaram pelo Coletivo no Mato Grosso.

As inscrições podem ser feitas por meio deste link: https://www.solarbr.com.br/coletivo

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil – O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e tem como propósito ser agente de transformação social para reduzir as desigualdades e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, potencializado por parcerias e pelo Sistema Coca-Cola Reconhecidos por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2030, promover o empoderamento econômico, através da geração de oportunidades no mundo do trabalho para 5 milhões de jovens, prioritariamente negros e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Até hoje, o ICCB já beneficiou 531 mil pessoas.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola


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