Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 16 de Setembro de 2024

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Justiça condena fazenda a indenizar mãe de vaqueiro que morreu por causa de raio



Foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, que determinou a uma agropecuária de Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a Oeste) indenizar a mãe de um vaqueiro morto por raio em R$ 50 mil.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma do TST concluíram, assim como a 1ª Turma do TRT mato-grossense, que o acidente não foi um caso fortuito e que a empresa foi negligente ao manter o trabalho no campo durante uma tempestade.

 

O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho do vaqueiro, em janeiro de 2019. Era por volta das duas horas da tarde, ele e o capataz da fazenda estavam indo ajudar outro trabalhador a apartar o gado. Os dois se dirigiam ao curral quando a chuva teve início.

 

Apesar dos alertas dos trabalhadores, sugerindo que buscassem abrigo em um galpão nas proximidades, o capataz determinou que o serviço prosseguisse. Poucos instantes depois, o vaqueiro, que estava montado a cavalo, foi atingido por um raio que o matou na hora e também ao animal.

 

Julgamento no TRT

 

A decisão do TRT mato-grossense foi dada em recurso apresentado pela agropecuária, após ser condenada em sentença dada na Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, que julgou o empregador imprevidente e, por isso, o condenou a indenizar a mãe do trabalhador em 50 mil reais.

 

A 1ª Turma do TRT, acompanhando o relator, desembargador Tarcísio Valente, rejeitou o argumento de que o acidente se tratou de força maior, como alegou a agropecuária em defesa. Os desembargadores concluíram que naquelas condições o ambiente de trabalho estava claramente perigoso e que era previsível a possibilidade da queda de raios nas proximidades, como de fato ocorreu.

 

O relator destacou estar ciente da jurisprudência do TST de que mortes por raios configuram caso fortuito, devido à imprevisibilidade do fenômeno. Mas, no caso, ficou comprovado que momentos antes do raio que vitimou o vaqueiro um outro relâmpago já havia caído nas proximidades e mesmo assim o trabalho não foi interrompido.

 

“Tal qual delineado em sentença, tenho que a incidência de raio era previsível e as consequências danosas eram evitáveis se o capataz da fazenda, responsável por dar ordens ao de cujus, tivesse dado o comando para abortar a atividade que estavam fazendo e determinado que os empregados aguardassem o fim da chuva em local seguro. Medida simples e que salvaria uma vida”.

 

A agropecuária recorreu ao TST, defendendo a necessidade de comprovação da culpa para o pagamento da indenização. Segundo a empregadora, tratou-se de caso fortuito, situação em que não é possível prever ou adotar medidas de segurança para evitar a queda do raio. A empresa sustentou ainda que o acidente não estava ligado diretamente às atividades do vaqueiro.

 

Trabalho no campo

 

Ao confirmar o julgamento do TRT mato-grossense, o relator do recurso no TST, ministro José Roberto Pimenta, confirmou a responsabilidade objetiva destacando que o trabalhador trabalhava no campo e, por essa razão, estava sujeito aos riscos próprios do meio rural. “Não se pode falar em mera fatalidade ou que o empregador não teria contribuído para o infortúnio”, frisou.

 

O ministro lembrou que o TST vem adotando o entendimento de que o trabalho no campo, com o manejo de animais, gera a responsabilidade objetiva do empregador, em razão dos riscos inerentes à atividade.

 

Ele ressaltou ainda que, de acordo com a Norma Regulamentadora 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador rural deve, entre outras obrigações, interromper as atividades na ocorrência de condições climáticas que comprometam a segurança dos trabalhadores. 

Gazeta Digital 



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Mercado de trabalho: Estão abertas 500 vagas para curso gratuito de capacitação no Mato Grosso


O Coletivo Online já impactou a vida de mais de 200 mil jovens brasileiros e inseriu mais de 60 mil no mercado, proporcionando emprego e renda em todo o país

Estão abertas 500 vagas em Mato Grosso para o curso Coletivo Online, oferecido gratuitamente pelo Instituto Coca-Cola Brasil em parceria com a Solar Coca-Cola. Esta capacitação é voltada para jovens de 16 a 25 anos, com renda familiar de até dois salários-mínimos, que concluíram ou estão concluindo o Ensino Médio. O curso visa auxiliar os jovens a entender o mercado de trabalho e orientá-los na busca por emprego, oferecendo dicas práticas e atualizadas sobre como elaborar um currículo, como se comportar em uma entrevista e até mesmo sobre organização e planejamento financeiro.

A iniciativa Coletivo Online faz parte da Plataforma Coletivo Jovem, que tem como foco a empregabilidade de jovens em situação de vulnerabilidade social. Desde o início de sua implementação, em 2009, a Plataforma já impactou mais de 200 mil jovens, chegando a mais de 2 mil municípios. Do total de beneficiados, mais de 60 mil tiveram acesso ao mercado de trabalho

“Como marca empregadora, a Solar tem orgulho de poder impulsionar o protagonismo dos jovens brasileiros junto ao Instituto Coca-Cola Brasil, dando suporte na caminhada e na conquista do primeiro emprego. Auxiliando a juventude, nós conseguimos fomentar o conhecimento, oportunidades e participar ativamente da construção de um futuro melhor para todos”, destaca Cidinha Fávero, diretora regional da Solar.

Além de online e gratuito, o curso é realizado com duração rápida, via WhatsApp, e está disponível em todo o território nacional. São, ao todo, 11 videoaulas, que podem ser maratonadas, bastando ter uma conexão à internet para conseguir receber os vídeos.

Após a capacitação, o jovem irá receber um certificado de conclusão para adicionar ao currículo. Ele também poderá se cadastrar em uma comunidade de vagas exclusivas de mais de 400 empregadores parceiros. Até o momento, mais de 2.400 jovens já se formaram pelo Coletivo no Mato Grosso.

As inscrições podem ser feitas por meio deste link: https://www.solarbr.com.br/coletivo

Sobre a Solar Coca-Cola — Entre os 20 maiores fabricantes do mundo do Sistema Coca-Cola, a Solar Coca-Cola conta atualmente com 13 fábricas e atua em uma área que representa cerca de 70% do território brasileiro, operando na totalidade das regiões Norte, Nordeste, Estado do Mato Grosso e parte de Goiás e Tocantins. Destaque no cenário nacional como uma das maiores empresas de bens de consumo do país, a companhia conta com mais de 18 mil colaboradores (as) e é responsável pela produção e distribuição de mais de 220 produtos do portfólio da Coca-Cola e de parceiros para cerca de 400 mil pontos de venda. Com faturamento anual de cerca de R$ 9,6 bilhões, a companhia alcança mais de 80 milhões de brasileiros.

Sobre o Instituto Coca-Cola Brasil – O Instituto Coca-Cola Brasil (ICCB) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e tem como propósito ser agente de transformação social para reduzir as desigualdades e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país, potencializado por parcerias e pelo Sistema Coca-Cola Reconhecidos por sua tecnologia social e capacidade de escala, assumiu o compromisso público de, até 2030, promover o empoderamento econômico, através da geração de oportunidades no mundo do trabalho para 5 milhões de jovens, prioritariamente negros e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país. Até hoje, o ICCB já beneficiou 531 mil pessoas.

Assessoria de Imprensa Solar Coca-Cola


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