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LEI KANDIR/OPERADORES DO DIREITO: JAYME, MAURO E FÁVARO ASSUMEM COMPROMISSO DE RESGATAR PERDAS QUE SOMAM R$ 2 BILHÕES



SE ELEITOS SENADORES APRESENTARÃO PROJETO DE LEI TORNANDO OBRIGATÓRIO O RESSARCIMENTO DECORRENTE DA LEI KANDIR E A CORREÇÃO ANUAL DOS VALORES SOB PENA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE DO GOVERNO FEDERAL

Mato Grosso deixa de arrecadar R$ 2 bilhões por ano em ICMS para os produtos primários (grãos, madeira in natura, minérios) ou semielaborados (óleo de soja, madeira trabalhada, minérios processados entre outros) e por isso anualmente depende de compensação por parte do Governo Federal que não atinge a 25% deste total, ou seja, R$ 500 milhões.

Em reunião com um grupo de Operadores do Direito, advogados, acadêmicos, defensores públicos, o candidato ao Senado da República pela Coligação Prá Mudar Mato Grosso, Jayme Campos 251, defendeu a revisão da Lei Kandir, que é a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que instituiu a não incidência do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para tornar estes mesmos produtos competitivos no mercado internacional.

Jayme Campos sinalizou que juntamente com Mauro Mendes que será o futuro governador de Mato Grosso e Carlos Fávaro que como ele será senador da República e com apoio dos deputados federais conseguirá paulatinamente reverter essa situação, promovendo uma melhor compensação para todos os Estados.

Segundo Jayme, se possível será apresentada uma emenda constitucional ou um projeto de Lei vinculando a Lei Kandir a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para que o Governo Federal seja obrigado a cumprir o repasse sob pena de crime de responsabilidade, além da correção anual pelos índices inflacionários de conformidade com a comercialização dos produtos para exportação.

“É preciso promover a revisão da Lei Kandir. Não sou contra a mesma, até porque o mercado internacional é muito exigente e se os Estados impõem cobranças de tributos que podem alterar o valor da produção, principalmente do agronegócio, isto acaba afugentando os compradores e até mesmo derrubando a balança comercial de Mato Grosso”, disse Jayme Campos que debateu ainda temas polêmicos como o aborto, maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo, porte de armas e a questão da logística, infraestrutura e meio ambiente.

O candidato lembrou que o Estado abre mão de R$ 2 bilhões de receita por ano e só é compensado, “após muito esforço”, com menos de R$ 500 milhões, dos quais, 25% pertencem aos municípios. “Estes são recursos que deixam de atender a população com mais saúde, educação, obras, social e segurança, por isso que defendo a revisão e que haja uma complementação nestes valores para que realmente os Estados e Municípios sejam ressarcidos, pois o prejuízo não atinge ao Governo Federal”, disse Jayme Campos.

Em um debate de mais de duas horas, o senador foi questionado pela atual situação econômica nacional e o que poderia ser feito para ajudar o Brasil a sair da mesma.

“Não existe milagres em relação a economia. O país precisa retomar o nível do desenvolvimento e somente será possível fazer isto com políticas de investimento e de respeito a administração doméstica. Ou gastamos apenas o que ganhamos, ou nunca, a conta será fechada”, disse Jayme Campos que sinalizou pela própria experiência adquirida como prefeito de Várzea Grande por três mandatos, governador do Estado e senador da República que todos têm que sentar na mesma mesa e cortar da própria carne para ajudar o Brasil a vencer os obstáculos.

Ele sinalizou que a equipe econômica do candidato Mauro Mendes acompanhado de outros profissionais como advogados, administradores de empresas estão montando um programa de governo para se fomentar, se devolver a Mato Grosso a condição de Estado em desenvolvimento.

“Precisamos aquecer a economia para gerar emprego, gerar desenvolvimento e principalmente devolver Mato Grosso para um patamar de evolução”, disse Jayme Campos assinalando que somente com compromisso que se conseguirá mudar e corrigir os erros já cometidos.

MEIO AMBIENTE

Em relação aos questionamentos quanto ao desenvolvimento sustentável, Jayme Campos sinalizou que o Meio Ambiente tem amplas possibilidades de agregar valores como da reserva florestal.

“Estando afinados podemos fazer mais e melhor, em todos os sentidos, pois o meio ambiente é agregador de valores, de desenvolvimento e principalmente gerador de emprego e renda”, pontuou assinalando novamente que o futuro governador Mauro Mendes e o senador Carlos Fávaro têm muito o que contribuir para o estado e para sua gente.

Assessoria



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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