Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Agro

Lula autoriza compra de um milhão de tonelada de arroz



Intuito é garantir o abastecimento em todo o país

governo federal autorizou, através de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa sexta-feira (24), a compra de até um milhão de tonelada de arroz estrangeiro com a finalidade de garantir o abastecimento em todo o país, que pode ser afetado pelo fenômeno climático que atinge o Rio Grande do Sul. O estado é responsável pela produção de 70% do arroz consumido no país.

Ao todo, foram liberados R$ 7,2 bilhões para a compra de arroz com o preço tabelado em R$ 4 por quilo. A finalidade é garantir que o cereal chegue diretamente ao consumidor final, assegurando o abastecimento alimentar em todo o território nacional.

A compra autoriza o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a fazer a aquisição.

O estoque será destinado à venda direta para mercados de vizinhança, supermercados e hipermercados, além de estabelecimentos comerciais com ampla rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.

O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, comemorou a importância da iniciativa. “Esta medida provisória é um passo crucial para garantir a segurança alimentar de todo o povo brasileiro”, avaliou.

O governo gaúcho, entretanto, afirma que a safra de arroz do estado é suficiente para a demanda do país. Segundo dados do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga), a safra 2023/2024 de arroz do Rio Grande do Sul deve ficar em torno de 7,1 milhões toneladas, mesmo com as perdas pelas inundações que o Estado sofreu em maio. O número é bem próximo ao registrado na safra anterior, de 7,2 milhões de toneladas.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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