Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Região

Meninas tentam salvar irmã de 5 anos de afogamento e as 3 morrem afogadas em MT



Quatro irmãs se afogaram no rio, três delas morreram e o pai conseguiu salvar a caçula. O pai disse à PM que atendeu o pedido das filhas para que as levasse para tomar banho de rio.

Três crianças, de 9, 10 e 13 anos, morreram afogadas no Rio São João nesse domingo (5), em Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, a irmã caçula delas, de 5 anos, foi a primeira que se afogou. As três vítimas morreram afogadas tentaram salvá-la, mas morreram afogadas.

Segundo a PM, os pais e as crianças tomavam banho na região conhecida como Prainha. O local é frequentemente usado por moradores para momentos de lazer nos finais de semana.

As testemunhas disseram que a menina de 5 anos começou a se afogar e as mais velhas tentaram salvá-la. No entanto, nenhuma delas conseguiu retornar à superfície e o pai delas conseguiu salvar a caçula.

Ele ainda tentou salvar as outras filhas, mas não conseguiu pela dificuldade. O local do afogamento tem aproximadamente 4 metros de profundidade e é uma espécie de ‘poço’.

A cidade de Nova Bandeirantes não conta com uma equipe de bombeiros. O quartel mais próximo fica em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.

Pescador se ofereceu para encontrar as vítimas e usou o barco dele nas buscas (Foto: Polícia Militar de MT)

Pescador se ofereceu para encontrar as vítimas e usou o barco dele nas buscas (Foto: Polícia Militar de MT)

Os bombeiros dessa região foram chamados para o resgate mas, durante o trajeto, receberam a informação que os corpos já foram encontrados.

Resgate

Um pescador se ofereceu para encontrar as vítimas no rio enquanto uma ambulância da cidade não chegava. Depois de 30 minutos, o primeiro corpo foi encontrado. Tratava-se da menina de 9 anos. Dois policiais militares fizeram massagem cardíaca, mas a menina já estava morta.

G1 / MT



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News