Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Meninas tentam salvar irmã de 5 anos de afogamento e as 3 morrem afogadas em MT



Quatro irmãs se afogaram no rio, três delas morreram e o pai conseguiu salvar a caçula. O pai disse à PM que atendeu o pedido das filhas para que as levasse para tomar banho de rio.

Três crianças, de 9, 10 e 13 anos, morreram afogadas no Rio São João nesse domingo (5), em Nova Bandeirantes, a 980 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, a irmã caçula delas, de 5 anos, foi a primeira que se afogou. As três vítimas morreram afogadas tentaram salvá-la, mas morreram afogadas.

Segundo a PM, os pais e as crianças tomavam banho na região conhecida como Prainha. O local é frequentemente usado por moradores para momentos de lazer nos finais de semana.

As testemunhas disseram que a menina de 5 anos começou a se afogar e as mais velhas tentaram salvá-la. No entanto, nenhuma delas conseguiu retornar à superfície e o pai delas conseguiu salvar a caçula.

Ele ainda tentou salvar as outras filhas, mas não conseguiu pela dificuldade. O local do afogamento tem aproximadamente 4 metros de profundidade e é uma espécie de ‘poço’.

A cidade de Nova Bandeirantes não conta com uma equipe de bombeiros. O quartel mais próximo fica em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá.

Pescador se ofereceu para encontrar as vítimas e usou o barco dele nas buscas (Foto: Polícia Militar de MT)

Pescador se ofereceu para encontrar as vítimas e usou o barco dele nas buscas (Foto: Polícia Militar de MT)

Os bombeiros dessa região foram chamados para o resgate mas, durante o trajeto, receberam a informação que os corpos já foram encontrados.

Resgate

Um pescador se ofereceu para encontrar as vítimas no rio enquanto uma ambulância da cidade não chegava. Depois de 30 minutos, o primeiro corpo foi encontrado. Tratava-se da menina de 9 anos. Dois policiais militares fizeram massagem cardíaca, mas a menina já estava morta.

G1 / MT



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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