Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 04 de Novembro de 2026

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MP denúncia fraude na recuperação judicial dos supermercados São João e Santo Antônio de Primavera do Leste



Segundo as investigações do Ministério Público de Primavera do Leste, nos anos de 2013 até  março de 2016, os denunciados Estaniel Pascoal Alves da Silva, E. C. S, Jorge Moreira de oliveira, Jean Ricardo Campos da Silva e Jaime Simão Carneiro, organizaram-se criminosamente, com divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem financeira e patrimonial, mediante a prática de atos fraudulentos que resultaram em prejuízo aos credores de processo de recuperação judicial, dos Supermercados São João e Santo Antônio, assegurando vantagem para si e para outrem.

De acordo com o MP, para burlar o sistema recuperacional, os denunciados, Estaniel, E., Jorge e Jaime, fizeram uso de uma terceira pessoa jurídica, sendo, DIST. DE ALIMENTOS PRIMA QUALI LTDA (Atacado Guaíra), a qual estaria instalada ao lado do Supermercado São João Ltda. A empresa foi constituída pelo sócio administrador, Estaniel Pascoal, em nome de sua filha, em 03/10/2012, com arquivamento em 15/10/2012 e, posteriormente, houve a alteração do quadro societário, tendo como sócios o denunciado, Jorge Moreira de Oliveira, sendo gerente do supermercado São João, e sua ex-funcionária, Jhoiciane.

No entanto, o atacado Guaíra, utilizou-se do prédio pertencente à empresa recuperanda, sem qualquer contrato de locação, demonstrando vinculação entre ambos, sendo todos os funcionários da empresa conhecidas do administrador, mas na verdade exerciam suas funções no Supermercado São João. Foi constatado ainda que havia máquinas de cartões de crédito e débito instaladas dentro do Supermercado São João, mas que estavam registradas em nome da PRIMA QUALI e, portanto, os recursos financeiros foram destinados a uma conta da empresa PRIMA QUALI (Atacado Guaíra).

Destaca-se, que a empresa Atacado Guaíra (DIST.DE ALIMENTOS PRIMA QUALI LTDA – EPP), está instalada em anexo ao Supermercado São João, sendo uma porta na lateral do referido estabelecimento, não havendo nela instalação de balcões de atendimento ao público, nem de refrigeração, para venda de frutas e verduras e carnes e frios, sendo que apenas servia de estoque de mercadorias do supermercado São João.

Verifica-se no procedimento investigatório, após a quebra dos sigilos bancários e fiscais que os denunciados fazendo uso da empresa (Atacado Guaíra), que serviu para movimentar paralelamente os recursos das recuperandas, ocasionou fraude aos credores através das transferências de valores, possibilitando os denunciados Estaniel Pascoal e E. C. S, manterem o padrão de vida de modo incompatível, despesas pessoais e viagens ao exterior, bancando uma vida não condizente com o estado recuperacional, escondendo dos credores a real possibilidade da empresa pagar suas dívidas, de tal forma que foi movimentado, no período investigado, na conta existente no SICOOB em nome do Atacado Guaíra, a quantia de aproximadamente 5,5 milhões e quinhentos mil reais, com diversos saques em dinheiro, fraudando, não somente seus credores, mas também o fisco.

Durante as investigações ficou caracterizado que a empresa Atacado Guaíra não exercia o comércio regularmente, no varejo e, no entanto, existem diversos cheques emitidos em nome de fornecedores de carnes, verduras, como se vê dos cheques adiante, com anotações nos versos revelando ligações com o Supermercado São João (E.P.A. DA SILVA E CIA. LTDA.) e também Supermercado Santo Antônio, ambas empresas recuperandas, fatos estes que foram comprovados pelas testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça.

Constatou-se, como apontado, que para desviar o fluxo das rendas obtidas com a venda de mercadorias, tanto do Supermercado Santo Antônio, como do Supermercado São João, o denunciado Estaniel Pascoal fez instalar nas duas empresas máquinas de cartões para pagamentos em débito e crédito que eram creditadas nas contas da empresa PRIMA QUALI e, assim, a partir daí, o mesmo utilizava-se, ora para adquirir mercadorias e serviços para suas empresas e não registrá-los em sua contabilidade e fraudar os credores, ora para benefício próprio e de sua esposa, com viagens ao exterior, aquisição de bens de consumo pessoal, sem passar, portanto, pelo registro de retiradas dos sócios, de modo a demonstrar transparência à recuperação, repassando também parte do montante anunciado a Jean Ricardo, irmão de Érica.

Havia, portanto, propósito claro de burlar o sistema, desviar recursos, manter a credibilidade do estabelecimento comercial através de terceiras empresas, com fraude aos credores, constituição de contabilidade paralela e omissão e falsidade de dados, fatos todos caracterizadores de graves crimes contra a recuperação judicial, em desfavor dos credores, da função social da empresa, além de prática de sonegação fiscal.

COMERCIALIZAÇÃO

Constata-se, que além dos atos fraudulentos, os denunciados, em comum acordo e prévio ajuste, prestaram informações falsas no processo de recuperação judicial, induzindo em erro os credores, Juiz e Ministério Público, consistente em declarar a venda do Supermercado Santo Antônio pelo valor de R$ 900.000,00, sendo que foi vendido pelo valor real de R$ 1.800.000,00.

A empresa avaliadora atribuiu os seguintes valores à Relação de Imóveis Urbanos do Supermercado Santo Antônio Ltda., sendo que o administrador judicial na proposta não apresentou qualquer avaliação atualizada:

Valor do Ponto Comercial: Com grande apreço e circulação de grande contigente de consumidores nas circunvizinhanças, esse empreendimento é considerado 3º campeão de vendas, visto que atende as necessidades da população, por isto, seu valor ponto comercial é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

Valor da Marca Empresarial: Quanto da necessidade de um interessado em adquirir este ponto e/ou marca empresarial, sugestiona-se à continuidade dos negócios aqui oferecidos. Assim, faz-se jus estimar-nos o valor da marca empresarial R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Valor encontrado nas máquinas e equipamentos: R$ 2.244.000,00 (dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil reais). Diante de todos estes fatos e fraudes, por diversas vezes empresas credoras do plano peticionaram buscando a convolação da recuperação judicial em falência, tendo em vista o descumprimento das obrigações assumidas no plano recuperacional, inclusive o Ministério Público, resultando, por conseguinte, na decretação da falência das empresas, com prejuízos a diversos credores e, também, ao fisco.

Com informações Ministério Público



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Primavera do Leste realiza 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Evento promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o CMDCA, será realizado no dia 6 de novembro e terá como tema o fortalecimento do sistema de garantia de direitos e da democracia participativa.

A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realiza, no próximo dia 6 de novembro, a 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O encontro é aberto à participação de toda a população e será realizado no espaço Conviver, localizado na Rua Curitiba, nº 1.111, no Jardim Riva.

Com o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”, a conferência tem como objetivo promover o diálogo, a participação social e a construção de propostas voltadas à proteção e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

A programação será organizada em seis eixos temáticos, que vão abordar o aprimoramento do controle social e o fortalecimento da participação social; o fortalecimento dos Conselhos Tutelares; a promoção da convivência familiar e comunitária; a prevenção e o enfrentamento às violências; a prevenção e erradicação do trabalho infantil e a proteção do adolescente no trabalho; além do aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

O credenciamento terá início às 7h. A participação da comunidade é importante para ampliar o debate, fortalecer as políticas públicas e contribuir com propostas que atendam às necessidades de crianças e adolescentes do município.

A conferência representa um espaço de participação democrática, no qual poder público e sociedade podem discutir caminhos para o fortalecimento da rede de proteção e a promoção dos direitos da infância e da adolescência.

Informações

11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  •  Data: 6 de novembro de 2026
  •  Credenciamento: a partir das 7h
  •  Local: Conviver
  •  Endereço: Rua Curitiba, nº 1.111, Jardim Riva
  •  Participação: aberta a toda a população

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Primavera do Leste terá Cartão Material Escolar para mais de 11 mil alunos a partir de 2027


Projeto de lei enviado pelo Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira (3) e prevê investimento anual de mais de R$ 2,2 milhões para auxiliar as famílias na compra de materiais escolares.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação   Autor: Raiza Nascimento

O Programa Cartão Material Escolar (CME) será implantado em Primavera do Leste a partir de 2027. O projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que institui a iniciativa, foi aprovado pela Câmara Municipal durante a sessão ordinária desta terça-feira (3) e agora segue para sanção do prefeito Sérgio Machnic.

A proposta prevê a concessão de auxílio financeiro por meio de cartão eletrônico ou magnético, destinado à compra de materiais escolares para estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino. A estimativa é atender 11.043 alunos, com investimento anual de R$ 2.278.990,53.

O benefício contemplará estudantes da Educação Infantil, desde o berçário e maternal até a pré-escola, além dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. O valor será individual, de acordo com a etapa de ensino, variando entre R$ 149,39 e R$ 242,89 por estudante.

Os valores previstos são de R$ 149,39 para estudantes da creche, R$ 208,88 para a pré-escola, R$ 217,87 para alunos do 1º ao 3º ano e R$ 242,89 para estudantes do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental.

O crédito será disponibilizado uma vez por ano, até 15 dias antes do início do calendário letivo, e deverá ser utilizado exclusivamente para a aquisição dos itens previstos na lista oficial de materiais elaborada pela Secretaria Municipal de Educação. O cartão será nominal e intransferível, sem possibilidade de saque ou conversão do benefício em dinheiro.

Outro diferencial da iniciativa é o fortalecimento da economia local. As compras deverão ser realizadas em estabelecimentos comerciais de Primavera do Leste credenciados pelo município, permitindo que os recursos destinados às famílias também movimentem o comércio e contribuam para a geração de renda e empregos.

Entre os objetivos do programa estão garantir o acesso dos estudantes aos materiais necessários para as atividades pedagógicas, reduzir as desigualdades educacionais, oferecer maior autonomia às famílias na escolha dos produtos e tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.

Com efeitos financeiros previstos a partir de 1º de janeiro de 2027, o Cartão Material Escolar representa uma nova política pública voltada ao apoio às famílias, à valorização da educação municipal e ao desenvolvimento econômico de Primavera do Leste.


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