Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Mudanças estruturais na Regional da Polícia Civil de Primavera do Leste



A Delegacia Regional de Primavera do Leste é responsável também pelos trabalhos em Gaúcha do Norte, Distrito do Salto da Alegria, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Poxoréu e Campo Verde. Toda a demanda era atendida com três delegados destinados as delegacias, mais o delegado regional. Há um mês com o apoio da Polícia Judiciária Civil (PJC) do estado, a Regional de Primavera do Leste ganhou mais um delegado.
“Nós temos uma área muito grande de trabalho para cobrir, e precisávamos de mais um apoio. Este delegado veio para ajudar a desafogar um pouco os trabalhos, principalmente para os delegados que estavam acumulando funções em até três delegacias como responsável”. Pontua o delegado da Delegacia Regional de Primavera do Leste, Rafael Fossari.
As mudanças ocorridas este ano, mudaram a estrutura da Polícia Civil na cidade. O delegado Fernando Vasques, que atuava como delegado regional, agora está na Polícia Judiciária Civil do Estado como diretor de interior. O delegado, Rafael Fossari, que era responsável pela Delegacia Municipal e agora está como delegado regional. Por causa das mudanças nos cargos, a Polícia Civil de Primavera recebeu reforços.
Agora a delegada titular da Delegacia de Roubos e Furtos (Derf), é Anamaria Machado Costa. Quem continua respondendo como delegado titular da Delegacia Municipal é Rafael Diniz, que também responde pelo município de Santo Antônio do Leste.
E hoje o delegado Bruno Morães de Carvalho, que era titular em Paranatinga, foi transferido para Poxoréu como delegado titular e também vai ocupar o cargo de delegado adjunto da Derf de Primavera do Leste.
Para se juntar ao time, a Regional de Primavera ganhou um novo delegado. Pablo Rigo Borges, que atuava na Regional de Guarantã do Norte, e hoje esta como delegado titular em Paranatinga, acumulando a delegacia de Gaúcha do Norte.
Para o delegado regional, Rafael Fossari, as mudanças vieram por conta da necessidade. “Ainda temos muito trabalho pela frente. Com a vinda de um novo delegado vai nos auxiliar muito no dia a dia, mas ainda não é o suficiente”.
Outra novidade, além da chegada do novo delegado, é a vinda do Grupo Armado de Resposta Rápida (Garra) da Polícia Civil na Regional de Primavera do Leste. O grupo trabalha em busca de resposta rápida. Tem um treinamento todo diferenciado e ainda tem um veículo e armamento próprio. O Garra auxilia a polícia no cumprimento de prisão, em buscas e apreensões, com roubos de maiores proporções, cárcere privado, entre outros. O Garra será irá atender toda a regional.
“Estamos selecionando policiais de toda regional para compor o Garra. Eles irão passar por um treinamento diferenciado próprio do grupo. Até julho já teremos implantado o Garra na Regional de Primavera”. Finaliza Rafael Fossari.

Josieli Araújo



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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