Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Mulher é presa transportando maconha em Primavera



Uma traficante foi flagrada transportando cerca de 2,5 quilos de maconha para Primavera do Leste. Ela foi presa pela Polícia Judiciária Civil, na tarde de segunda-feira (25.09). Leila Daiane Rodrigues Vidas, 31, conhecida como “Baleia Azul” foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

A ação foi realizada por policiais da Delegacia Regional e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste com apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Durante investigações, os investigadores receberam informações de que uma mulher se deslocava da cidade Rondonópolis para Primavera do Leste transportando certa quantidade de entorpecentes. Diante do levantamento, os policiais montaram barreira no posto da PRF e abordaram a van em que a suspeita estava.

A traficante estava usando o nome de Daiane, que na verdade é o seu segundo nome. Em revista na bagagem de mão da suspeita, os policiais encontraram porções de maconha, que juntas pesavam aproximadamente 2, 5 quilos.

Diante da situação, a acusada foi conduzida a Delegacia, onde após ser interrogada foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Com Informações Folhamax



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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