Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Mulher é presa transportando maconha em Primavera



Uma traficante foi flagrada transportando cerca de 2,5 quilos de maconha para Primavera do Leste. Ela foi presa pela Polícia Judiciária Civil, na tarde de segunda-feira (25.09). Leila Daiane Rodrigues Vidas, 31, conhecida como “Baleia Azul” foi autuada em flagrante por tráfico de drogas.

A ação foi realizada por policiais da Delegacia Regional e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Primavera do Leste com apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Durante investigações, os investigadores receberam informações de que uma mulher se deslocava da cidade Rondonópolis para Primavera do Leste transportando certa quantidade de entorpecentes. Diante do levantamento, os policiais montaram barreira no posto da PRF e abordaram a van em que a suspeita estava.

A traficante estava usando o nome de Daiane, que na verdade é o seu segundo nome. Em revista na bagagem de mão da suspeita, os policiais encontraram porções de maconha, que juntas pesavam aproximadamente 2, 5 quilos.

Diante da situação, a acusada foi conduzida a Delegacia, onde após ser interrogada foi autuada em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Com Informações Folhamax



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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