Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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“NÃO É O BRASIL QUE QUEREMOS” JAYME REPUDIA VIOLÊNCIA E COBRA APURAÇÃO POR PARTE DE AUTORIDADES



CANDIDATO AO SENADOR PELA COLIGAÇÃO PRÁ MUDAR MATO GROSSO FRISOU QUE ESTE TIPO DE ATITUDE TORNA O PROCESSO ELEITORAL INSTÁVEL AOS OLHOS DO MUNDO

O candidato ao Senado da República, Jayme Veríssimo de Campos, condenou todo e qualquer tipo de violência, seja ela contra a pessoa que for e disparou que “este não é o país que queremos”, frisou o candidato repudiando o atentado sofrido pelo deputado federal e presidenciável Jair Bolsonaro (PSL).

Jayme Campos assinalou que o fato demonstra o quadro de instabilidade política vivenciada no Brasil e que isto tem consequências danosas para o país, pois perante os olhos do mundo.

“Quando alguns setores políticos colocam a disputa eleitoral acima de tudo, se passa a ter uma Nação descontrolada e os ânimos da população exaltados e isto não coaduna com o processo democrático vivenciado pela proximidade das eleições”, frisou Jayme Campos assinalando que não é o ato contra o presidenciável, mas sim contra todo e qualquer cidadão que vive momentos de angustia na atualidade.

NOTA DE REPÚDIO

O candidato ao Senado da República pela Coligação Prá Mudar Mato Grosso, Jayme Veríssimo de Campos (DEM), repudia toda e qualquer forma de violência, seja ela contra quem for.

“Não é admissível, neste momento importante que vivemos de plena democracia, um ato de violência. Mais do que repudiar este ato de violência, temos que ter consciência de que o Brasil que queremos não é este, é o da paz, da prosperidade e da esperança.

A família do presidenciável Jair Bolsonaro, nossa mais profunda indignação e a convicção de que Deus abençoará o caminho do mesmo. Para seus eleitores e simpatizantes, a certeza de que os responsáveis serão exemplarmente punidos pela Justiça.

 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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