Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Não foi acidente. Bebida e direção em Primavera do Leste deixaram suas marcas de dor



Com A Palavra

Acidente, acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência ou qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte.

O trânsito primaverense já deixou suas vítimas ao longo dos tempos, os dois casos recentes fizeram duas famílias chorarem pela imprudência do álcool misturado com a direção.

Em outubro de 2017  o pequeno João Henrique, 6, foi uma das vítimas de um motociclista bêbado. Segundo informações de testemunhas o garoto estava sentado no meio fio quando foi atingindo pela motocicleta Hornet 600, sendo arrastado por cerca de 50 metros, Jocemar França estava pilotando sobre efeito de álcool, em velocidade de 93 km/h na Avenida dos Lagos, ele foi solto 25 dias após o acidente.

Outra vítima Larissa Marcário 21, estava em uma motocicleta e seguia pela Avenida Campo Grande na quarta-feira (13), quando foi atingida por uma caminhonete dirigida por Luiz Carlos Bravin, 56 anos, que foi solto audiência de custódia, que ocorreu na sexta-feira (15). O juiz arbitrou fiança no valor de R$ 100 mil.

Não foram os primeiros acidentes com vítimas fatais no município, às noites primaverense são regadas por muito álcool e manobras radicais, dados que preocupam, pois não se vem blitz da Lei Seca, que parece ter se molhado com tantos motoristas dirigindo embriagados pelas nossas ruas.

Esta se tornando rotineiro veículos invadirem comércios, subirem em rotatórias, canteiros e inúmeros postes amanhecem no chão nas segundas-feiras, porque a maior incidência acontece nos finais de semana.

O trânsito do município precisa de melhor estrutura para reprimir os motoristas bêbados, ou melhor, motoristas que assumem o risco de matar alguém, pois insistem em beber e dirigir, quantas mais famílias terão que chorar a dor da perca de um ente-querido. A culpa maior esta na impunidade, com as Leis Brasileiras ninguém ficará preso por matar alguém no trânsito, tendo como presos e punidos as vítimas destes assassinos do volante, enquanto as Leis para quem mata não os pune na medida necessária, a Lei Seca reprime e previne acidentes ou outros homicídios no trânsito primaverense, blitz da Lei Seca já e puna todos independes de poder financeiro ou influencia.

 

 

 



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Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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