Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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A Palavra - Opinião

Não foi acidente. Bebida e direção em Primavera do Leste deixaram suas marcas de dor



Com A Palavra

Acidente, acontecimento casual, fortuito, inesperado; ocorrência ou qualquer acontecimento, desagradável ou infeliz, que envolva dano, perda, sofrimento ou morte.

O trânsito primaverense já deixou suas vítimas ao longo dos tempos, os dois casos recentes fizeram duas famílias chorarem pela imprudência do álcool misturado com a direção.

Em outubro de 2017  o pequeno João Henrique, 6, foi uma das vítimas de um motociclista bêbado. Segundo informações de testemunhas o garoto estava sentado no meio fio quando foi atingindo pela motocicleta Hornet 600, sendo arrastado por cerca de 50 metros, Jocemar França estava pilotando sobre efeito de álcool, em velocidade de 93 km/h na Avenida dos Lagos, ele foi solto 25 dias após o acidente.

Outra vítima Larissa Marcário 21, estava em uma motocicleta e seguia pela Avenida Campo Grande na quarta-feira (13), quando foi atingida por uma caminhonete dirigida por Luiz Carlos Bravin, 56 anos, que foi solto audiência de custódia, que ocorreu na sexta-feira (15). O juiz arbitrou fiança no valor de R$ 100 mil.

Não foram os primeiros acidentes com vítimas fatais no município, às noites primaverense são regadas por muito álcool e manobras radicais, dados que preocupam, pois não se vem blitz da Lei Seca, que parece ter se molhado com tantos motoristas dirigindo embriagados pelas nossas ruas.

Esta se tornando rotineiro veículos invadirem comércios, subirem em rotatórias, canteiros e inúmeros postes amanhecem no chão nas segundas-feiras, porque a maior incidência acontece nos finais de semana.

O trânsito do município precisa de melhor estrutura para reprimir os motoristas bêbados, ou melhor, motoristas que assumem o risco de matar alguém, pois insistem em beber e dirigir, quantas mais famílias terão que chorar a dor da perca de um ente-querido. A culpa maior esta na impunidade, com as Leis Brasileiras ninguém ficará preso por matar alguém no trânsito, tendo como presos e punidos as vítimas destes assassinos do volante, enquanto as Leis para quem mata não os pune na medida necessária, a Lei Seca reprime e previne acidentes ou outros homicídios no trânsito primaverense, blitz da Lei Seca já e puna todos independes de poder financeiro ou influencia.

 

 

 



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política

Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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