Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

“OPERAÇÃO SESMARIA” MPE denuncia organização criminosa que atuava no ramo imobiliário em Primavera do Leste



A operação envolve vereadores do legislativo passado, empresários, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro

Quinze pessoas, entre empresários, vereadores, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por participarem de um esquema em Primavera do Leste em torno da aprovação de um loteamento, às margens da BR 070, em afronta à Lei Municipal. Cada um, de acordo com a sua participação na fraude, deverá responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e uso de documento particular ideologicamente falso.

Consta na denúncia, que os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016. De acordo com os promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Fabíola Funzinatto Valandro, para garantir a efetivação do loteamento, diversas irregularidades foram praticadas.

A primeira delas, segundo o Ministério Público, partiu do então presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, vereador Estaniel Pascoal, que solicitou vantagem indevida para apresentar projeto de lei alterando o Plano Diretor da cidade. O objetivo era adequar a legislação à proposta de criação do loteamento, já que apenas 17% da área estava em zona urbana. A alteração legislativa chegou a ser efetivada, mas posteriormente a norma foi declarada inconstitucional.

Conforme o MPE, as investidas criminosas não se limitaram à alteração do Plano Diretor. Para manter o maior lucro e a liberação do empreendimento, em afronta às leis de Parcelamento do Solo, Estatuto da Cidade e Plano Diretor Participativo, o grupo agiu de forma a obter outras modificações legislativas, mediante a entrega ou promessas de terrenos ou dinheiro.

Consta na denúncia que a organização também bancou estudos técnicos de engenharia, topografia e outros, falsos ou em desacordo com a lei, para instruir as modificações legislativas. O grupo mantinha um núcleo de operações integrado por advogados e técnicos responsáveis por apresentarem os projetos de leis, as alterações legislativas e os estudos técnicos, enquanto também servia de elo/ligação com o grupo de agentes públicos.

Foram denunciados: os empresários, Paulo Pedro Mendes e Darci Garcia da Rocha; os corretores imobiliários, Guido Land, Helton Barcelos Costa e Alessandro Rodrigues Maurício Prudente; as engenheiras, Leonora Schimer Marimom Stephan e Tainah da Silva Ferreira; a advogada Luciana Martins Ribas; o servidor público Claudemar Gomes da Silva e os vereadores Estaniel Pascoal Alves da Silva, Josafá Martins Barbosa, Manoel Messias Cruz Nogueira e Antônio Marcos Carvalho dos Santos; o proprietário da área, Jandir Zanchet e seu genro Mauro Gomes Filho.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News