Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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“OPERAÇÃO SESMARIA” MPE denuncia organização criminosa que atuava no ramo imobiliário em Primavera do Leste



A operação envolve vereadores do legislativo passado, empresários, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro

Quinze pessoas, entre empresários, vereadores, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por participarem de um esquema em Primavera do Leste em torno da aprovação de um loteamento, às margens da BR 070, em afronta à Lei Municipal. Cada um, de acordo com a sua participação na fraude, deverá responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e uso de documento particular ideologicamente falso.

Consta na denúncia, que os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016. De acordo com os promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Fabíola Funzinatto Valandro, para garantir a efetivação do loteamento, diversas irregularidades foram praticadas.

A primeira delas, segundo o Ministério Público, partiu do então presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, vereador Estaniel Pascoal, que solicitou vantagem indevida para apresentar projeto de lei alterando o Plano Diretor da cidade. O objetivo era adequar a legislação à proposta de criação do loteamento, já que apenas 17% da área estava em zona urbana. A alteração legislativa chegou a ser efetivada, mas posteriormente a norma foi declarada inconstitucional.

Conforme o MPE, as investidas criminosas não se limitaram à alteração do Plano Diretor. Para manter o maior lucro e a liberação do empreendimento, em afronta às leis de Parcelamento do Solo, Estatuto da Cidade e Plano Diretor Participativo, o grupo agiu de forma a obter outras modificações legislativas, mediante a entrega ou promessas de terrenos ou dinheiro.

Consta na denúncia que a organização também bancou estudos técnicos de engenharia, topografia e outros, falsos ou em desacordo com a lei, para instruir as modificações legislativas. O grupo mantinha um núcleo de operações integrado por advogados e técnicos responsáveis por apresentarem os projetos de leis, as alterações legislativas e os estudos técnicos, enquanto também servia de elo/ligação com o grupo de agentes públicos.

Foram denunciados: os empresários, Paulo Pedro Mendes e Darci Garcia da Rocha; os corretores imobiliários, Guido Land, Helton Barcelos Costa e Alessandro Rodrigues Maurício Prudente; as engenheiras, Leonora Schimer Marimom Stephan e Tainah da Silva Ferreira; a advogada Luciana Martins Ribas; o servidor público Claudemar Gomes da Silva e os vereadores Estaniel Pascoal Alves da Silva, Josafá Martins Barbosa, Manoel Messias Cruz Nogueira e Antônio Marcos Carvalho dos Santos; o proprietário da área, Jandir Zanchet e seu genro Mauro Gomes Filho.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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