Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Polícia

“OPERAÇÃO SESMARIA” MPE denuncia organização criminosa que atuava no ramo imobiliário em Primavera do Leste



A operação envolve vereadores do legislativo passado, empresários, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro

Quinze pessoas, entre empresários, vereadores, corretores imobiliários , servidor público, advogado e engenheiro, foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por participarem de um esquema em Primavera do Leste em torno da aprovação de um loteamento, às margens da BR 070, em afronta à Lei Municipal. Cada um, de acordo com a sua participação na fraude, deverá responder pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica e uso de documento particular ideologicamente falso.

Consta na denúncia, que os fatos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016. De acordo com os promotores de Justiça Sílvio Rodrigues Alessi Júnior e Fabíola Funzinatto Valandro, para garantir a efetivação do loteamento, diversas irregularidades foram praticadas.

A primeira delas, segundo o Ministério Público, partiu do então presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, vereador Estaniel Pascoal, que solicitou vantagem indevida para apresentar projeto de lei alterando o Plano Diretor da cidade. O objetivo era adequar a legislação à proposta de criação do loteamento, já que apenas 17% da área estava em zona urbana. A alteração legislativa chegou a ser efetivada, mas posteriormente a norma foi declarada inconstitucional.

Conforme o MPE, as investidas criminosas não se limitaram à alteração do Plano Diretor. Para manter o maior lucro e a liberação do empreendimento, em afronta às leis de Parcelamento do Solo, Estatuto da Cidade e Plano Diretor Participativo, o grupo agiu de forma a obter outras modificações legislativas, mediante a entrega ou promessas de terrenos ou dinheiro.

Consta na denúncia que a organização também bancou estudos técnicos de engenharia, topografia e outros, falsos ou em desacordo com a lei, para instruir as modificações legislativas. O grupo mantinha um núcleo de operações integrado por advogados e técnicos responsáveis por apresentarem os projetos de leis, as alterações legislativas e os estudos técnicos, enquanto também servia de elo/ligação com o grupo de agentes públicos.

Foram denunciados: os empresários, Paulo Pedro Mendes e Darci Garcia da Rocha; os corretores imobiliários, Guido Land, Helton Barcelos Costa e Alessandro Rodrigues Maurício Prudente; as engenheiras, Leonora Schimer Marimom Stephan e Tainah da Silva Ferreira; a advogada Luciana Martins Ribas; o servidor público Claudemar Gomes da Silva e os vereadores Estaniel Pascoal Alves da Silva, Josafá Martins Barbosa, Manoel Messias Cruz Nogueira e Antônio Marcos Carvalho dos Santos; o proprietário da área, Jandir Zanchet e seu genro Mauro Gomes Filho.

 Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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