Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Pacote anticrime de Moro tem maior chance de aprovação do que 10 Medidas Contra Corrupção



O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, enviará ao Congresso nesta terça-feira, 19, o pacote anticrime apresentado a governadores e ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, no início do mês.

Os objetivos gerais da proposta são de endurecimento das penas a acusados de crime hediondo e réus reincidentes, no âmbito da segurança pública, e criminalização de crimes de corrupção e caixa 2, no âmbito de combate à corrupção.

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recebe o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para um café da manhã no dia de apresentação do pacote de alterações no Código Penal
© Antonio Cruz/Agência Brasil Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recebe o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para um café da manhã no dia de apresentação do pacote de alterações no Código Penal

A proposta não é novidade para o ministro; em 2016, então juiz da Operação Lava Jato, Moro foi amplamente apoiado pelo encaminhamento de suas investigações com o projeto de lei de iniciativa popular que prometia 10 medidas contra a corrupção, apresentado pelo Ministério Público Federal. Com 2 milhões de assinaturas, o projeto foi entregue ao Congresso para votação.

Entretanto, seu andamento não foi muito longe; após votação na Câmara, que incluiu diversas mudanças no texto original, como anistia ao caixa 2 e a previsão de punição a juizes, procuradores e promotores por abuso de autoridade, o texto não foi votado no Senado, que devolveu o projeto à Câmara. Processo semelhante foi a tentativa de criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) apelidada de “Lava Toga”, que teve assinaturas retiradas por senadores – alguns alegaram pressão do Supremo Tribunal Federal para que não fosse adiante.

O que é o pacote anticrime?

O que eram as 10 medidas contra a corrupção?

A advogada criminalista Fernanda de Almeida Carneiro avalia que o novo pacote anticrime de Moro tem mais chances de ser aprovado nas duas casas do Congresso do que o pacote de 10 medidas contra a corrupção. “Ele trazia medidas e propostas muito rechaçadas por juristas. Infringia muitos dispositivos legais, foi feito naquele clamor da Lava Jato”, afirma.

O advogado e cientista político Murilo Aragão concorda. “Tinha pegadinhas, como forjar situações para avaliar se há corrupção de agentes públicos – chamado de ‘testes de integridade’ – além da condução coercitiva sem prévio convite, como foi feito na Lava Jato”, afirma.

O contexto atual é diferente; Moro está na posição de ministro da Justiça, o Congresso foi renovado, com a maior taxa desde a redemocratização – com renovação de bancadas de até 90% – e o presidente Jair Bolsonaro “é muito mais alinhado a questões de punições, com deputados e senadores alinhados a esse novo posicionamento”, aponta Fernanda.

Murilo também observa que o pacote de 10 medidas “veio quase fechado. Hoje, a disposição para um diálogo será mais evidente”. O diálogo é fortalecido com a decisão do Palácio do Planalto de “separar” o pacote anticrime de Moro, como mostrou o Estado, com as propostas relacionadas à segurança pública desvinculadas dos itens que tratam de crimes de colarinho branco. A Casa Civil avalia que assim será mais fácil a aprovação das propostas anticrime por parte dos congressistas, sem o envolvimento de penalização de caixa 2 e corrupção, já que estes são alvo de investigações nessas esferas.

Alterações. Fernanda avalia que alterações nos projetos de Moro farão parte da discussão no Congresso, como normalmente acontecem. “A própria prisão obrigatória em segunda instância infringe dispositivos institucionais de presunção de inocência. Isso é uma questão que precisa ser melhor discutida. O combate à corrupção e recrudescimento geral é uma vobtade de todo mundo, agora a forma que isso é feita tem que ser melhor pensada”.

Murilo afirma que o Congresso “tem todo o direito de mudar as propostas do Executivo. Vai haver debates e avanços e retrocessos, faz parte da democracia, com a participação da comunidade jurídica”, diz. Ele também concorda que o Congresso está alinhado com o debate de mudanças, mas isso não significa que aprovarão todas as propostas. “Mas é a mesma instituição que aprovou a lei da Lava Jato e da Ficha Limpa. São avanços inquestionáveis no combate à corrupção.

Outro ponto polêmico apontado por Fernanda é a cláusula que se refere à presunção de inocência de policiais que matem em serviço, além do aumento do tempo na carceragem para acusados de crimes hediondos e aumento da progressão de pena. “A questão carcerária não regenera ninguém, é preciso pensar em medidas que apliquem à nossa realidade. Precisa haver mudança profunda do regime, com ressocialização do preso. Se não temos prisão perpétua no Brasil, de que adianta a pessoa ficar mais tempo e sair pior ainda na sociedade?”.

Estadão 



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POLÍTICA TERRITORIAL: Deputado Nininho celebra sanção de lei que regulamenta desmembramento de municípios


Nova legislação cria critérios nacionais para desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para revisão de limites em Mato Grosso; plebiscito será nos dois municípios afetados

Entrou em vigor a Lei Complementar 230/2026, que estabelece regras nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, a norma foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (Republicanos), que articulou com a deputada federal Gisela Simona a agilização da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

 

A nova legislação define que qualquer alteração territorial dependerá de iniciativa da Assembleia Legislativa, elaboração de estudo de viabilidade e aprovação por plebiscito envolvendo os eleitores dos municípios afetados. O texto também proíbe, de forma expressa, a criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.

 

A lei estabelece um prazo de 15 anos para que os processos de desmembramento sejam realizados. Também determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados oficiais.

 

Outro ponto central é a exigência de aprovação do pedido de plebiscito com antecedência mínima de 90 dias. Para 2026, excepcionalmente, o prazo foi reduzido para 60 dias, com o objetivo de viabilizar consultas ainda neste ano.

 

Além disso, a norma mantém a possibilidade de atualização de limites intermunicipais mesmo durante a tramitação dos processos de desmembramento, o que permite aos estados avançar em revisões administrativas sem interrupções.

IMPACTOS

A regulamentação era considerada necessária para dar segurança jurídica a disputas territoriais que, em muitos casos, se arrastam por anos. A indefinição de limites afeta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.

 

Segundo Nininho, que é presidente da Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a nova lei corrige uma lacuna. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, afirma.

 

O deputado também destaca os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, diz Nininho.

RESSALVAS

No entanto, apesar de reconhecer o avanço da legislação, Nininho faz ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei determina que o plebiscito envolva os eleitores dos dois municípios impactados, o que, na avaliação do parlamentar, pode distorcer o resultado.

 

Para o parlamentar, o ideal seria restringir a votação à população diretamente afetada. “O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.

 

A lei também estabelece que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.

 

“A nossa expectativa é de que a regulamentação destrave processos paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, onde há histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos”, completa o deputado Nininho.

Redação: Sérgio Ober

 

 

 


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