Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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PC indicia ex-marido e irmão por morte de filha de deputado em MT



Romero e Rodrigo Xavier responderão por homicídio triplamente qualificado

O inquérito policial que investigou o assassinato de Raquel Maziero Cattani, filha do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), e indiciou os irmãos Romero e Rodrigo Xavier Mengarde como mandante e executor, respectivamente, pelo crime, foi concluído. O inquérito, conduzido por meio da Seção Especializada de Defesa da Mulher de Nova Mutum, foi encaminhado nessa segunda-feira (5.) ao Ministério Público e Poder Judiciário Estadual.

Os dois irmãos responderão por homicídio triplamente qualificado (feminicídio, promessa de recompensa, e emboscada com recurso que dificultou a defesa da vítima). Rodrigo ainda foi indiciado pelo crime de furto, pois subtraiu da residência de Raquel Cattani diversos pertences, entre objetos de uso pessoal e um celular.

Ambos seguem presos preventivamente em unidade do Sistema Penitenciário Estadual.

Romero Xavier também é alvo de outro inquérito policial, pela Delegacia de Lucas do Rio Verde, pelo crime de porte irregular de arma de fogo. As armas foram apreendidas durante as buscas realizadas no curso da investigação para esclarecimento do crime.

Raquel Cattani, de 26 anos, foi encontrada morta dentro de sua residência no assentamento Pontal do Marape, em Nova Mutum, na manhã de 19 de julho. O corpo apresentava inúmeras lesões causadas por arma branca.

Diligências

Na investigação sobre o crime, que envolveu o trabalho das Delegacias Regional, Municipal e a Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum, foram entrevistadas ou interrogadas 150 pessoas, no período de seis dias de diligências.

Os policiais ouviram familiares da vítima, amigas, vizinhos, trabalhadores de empresas da região, moradores do assentamento Pontal do Marape e pessoas que mantiveram contato com o mandante do crime, o ex-marido da vítima.

A investigação, coordenada pelos delegados Edmundo Félix e Guilherme Pompeo, analisou imagens de câmeras de segurança da vila onde a vítima tinha um sítio e das cidades da região, como São José do Rio Claro e Tapurah.

Na tentativa de ludibriar a Polícia Civil, o mandante do crime criou álibis como almoço com os ex-sogros, churrasco com pessoas com as quais não tinha convivência estreita e até ida a boates na cidade de Tapurah, entre a tarde e a noite de execução do crime, com a intenção de reforçar que não seria considerado o principal suspeito do homicídio.

Porém, no decorrer das investigações, as equipes policiais reuniram evidências que possibilitaram chegar aos dois envolvidos no crime brutal: Romero, mandante e ex-marido da vítima, e seu irmão Rodrigo, o executor do crime que montou a cena na residência de Raquel para que a Polícia Civil acreditasse que o crime teria motivação patrimonial.

MidiaJur



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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