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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Prefeitura de Primavera do Leste realiza novo processo seletivo para professores municipais com salários de até R$ 7.058,00


O processo seletivo foi estruturado para atender uma demanda histórica da categoria

As etapas iniciais do certame já foram realizadas, incluindo a aplicação das provas

A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste está concluindo um novo processo seletivo para professores municipais da rede pública, com salários que podem chegar a R$ 7.058,00, posicionando o município entre os que oferecem melhor remuneração aos profissionais da educação em Mato Grosso.

O processo seletivo foi estruturado para atender uma demanda histórica da categoria, apresentada por professores e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep), especialmente relacionada à falta de previsibilidade salarial, à indefinição de carga horária e à insegurança contratual enfrentadas em modelos anteriores de contratação.

As etapas iniciais do certame já foram realizadas, incluindo a aplicação das provas, e o cronograma prevê a finalização do processo ainda no mês de janeiro, com a convocação imediata dos profissionais aprovados. A medida permite que os professores já iniciem o ano letivo com o quadro organizado, garantindo estabilidade ao planejamento pedagógico da rede municipal.

Um dos principais avanços do novo modelo é a definição clara de jornada de trabalho e valor salarial, assegurando aos professores selecionados condições iguais e idênticas às dos servidores efetivos concursados. Os profissionais passam a cumprir carga horária regular em sala de aula, além do período extra-sala, destinado ao planejamento pedagógico e à preparação das aulas, seguindo exatamente o mesmo regramento aplicado aos professores efetivos da rede municipal.

Sobre esse ponto, o secretário municipal de Administração da Prefeitura de Primavera do Leste, Carlos Laete, ressaltou que a mudança corrige uma distorção histórica vivida pelos professores contratados por seletivo.

“Esse processo seletivo foi construído para dar segurança ao professor. A partir de agora, o profissional sabe exatamente qual é a sua jornada de trabalho e qual é o seu salário, nas mesmas condições dos servidores concursados. Isso traz previsibilidade, valorização e respeito à categoria”, afirmou.

O edital também prevê a possibilidade de aulas excedentes, especialmente para jornadas de 20 e 27 horas semanais. Nesses casos, os professores poderão complementar a carga horária ao substituir colegas afastados ou suprir demandas pontuais da rede, ampliando a oportunidade de ganho financeiro dentro dos critérios legais e administrativos.

No aspecto remuneratório, o seletivo assegura salários fixos e previsíveis. Para a jornada de 30 horas semanais, a remuneração ultrapassa os R$ 7 mil, com valor inicial de R$ 7.058,00, a ser pago a partir do início do exercício em sala de aula, previsto para o começo do ano letivo.

Ainda de acordo com o secretário municipal de Administração, o cronograma foi planejado para garantir um início de ano letivo organizado.

“As provas já foram realizadas, o processo está na fase final e será concluído em janeiro. Em fevereiro, com o início das aulas, os professores aprovados já estarão em sala, com tudo organizado e sem improvisos”, explicou Carlos Laete.

A iniciativa integra a política administrativa do município voltada à organização da rede de ensino, à valorização dos profissionais da educação e à melhoria contínua da qualidade do ensino público, proporcionando maior segurança aos professores e estabilidade ao funcionamento das unidades escolares.

As informações completas sobre o processo seletivo, incluindo prazos, critérios de classificação, documentação exigida e demais orientações, estão disponíveis no edital oficial, publicado nos canais institucionais da Prefeitura de Primavera do Leste.


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