Primavera do Leste / MT - Sábado, 18 de Abril de 2026

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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Caos após chuva: muro desaba e empresas ficam alagadas em Primavera do Leste


Na tarde desta sexta-feira (17), uma forte chuva atingiu o município de Primavera do Leste (MT), causando diversos pontos de alagamento na cidade. Um dos casos mais graves foi registrado nas proximidades da BR-070, onde a força da água derrubou o muro de um comércio de implementos agrícolas.

O incidente também resultou em alagamentos em estabelecimentos vizinhos, incluindo um motel da região, a transportadora Carvalima e uma empresa de revenda de maquinário agrícola. Os prejuízos ainda estão sendo levantados pelos empresários afetados.

O secretário municipal de Obras, Vitor Diniz, divulgou um vídeo relatando a situação e afirmando que a gestão municipal irá atuar para resolver o problema. Segundo ele, a causa do incidente pode estar relacionada a uma intervenção irregular no curso d’água localizado nos fundos das empresas.

De acordo com o secretário, o proprietário de uma fazenda próxima teria realizado uma obra sem o devido planejamento, com o objetivo de proteger sua lavoura. A intervenção incluiu a instalação de uma tubulação considerada insuficiente para suportar o volume de água das chuvas, o que comprometeu o escoamento natural.

Com o fluxo bloqueado, a água acabou sendo represada na área rural, acumulando-se até atingir um nível crítico. A pressão provocou o rompimento da contenção e do muro nos fundos das empresas, fazendo com que a água avançasse de forma repentina e com força, invadindo os estabelecimentos.

“Infelizmente, por falta de planejamento e por uma obra irregular, empresários estão sofrendo consequências graves”, destacou Vitor Diniz. Ele ainda ressaltou que o problema não teve origem diretamente às margens da BR-070, mas sim na intervenção realizada na área rural próxima.

A Prefeitura informou que deve tomar as medidas necessárias para solucionar a situação e evitar novos transtornos.

Da Redação


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