Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 02 de Fevereiro de 2026

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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Movimentação empresarial em Primavera do Leste atinge patamar histórico em 2025


A Prefeitura de Primavera do Leste informa que o município encerrou o ano de 2025 com um dos maiores volumes de movimentação empresarial de sua história recente. Dados do sistema Planaleste, da Secretaria Municipal de Receita, apontam que mais de 300 novas empresas foram formalmente instaladas no período, além do registro de mais de 850 alterações de CNPJ, envolvendo expansão, mudança de atividade econômica, abertura de filiais, transferências de sede e reestruturações empresariais.

 

O conjunto desses indicadores revela um ambiente econômico dinâmico, no qual novos empreendimentos são atraídos ao município e empresas já instaladas ampliam suas operações, fortalecendo o mercado local. A diversidade dos registros evidencia crescimento nos setores de comércio, serviços, agroindústria, logística, construção civil e tecnologia, refletindo a consolidação de Primavera do Leste como um dos principais polos econômicos do sudeste de Mato Grosso.

 

Segundo a Secretaria Municipal de Receita, o volume de novas empresas e de movimentações cadastrais demonstra o aumento da atividade produtiva, a formalização de negócios e a ampliação da base econômica do município, fatores que impactam diretamente na geração de empregos, circulação de renda e arrecadação tributária.

 

A Prefeitura destaca que os números do Planaleste mostram uma cidade em constante expansão, com um mercado empresarial em evolução e um ambiente favorável ao investimento. O crescimento registrado em 2025 reforça o posicionamento de Primavera do Leste como um município estratégico para negócios e novos empreendimentos na região Centro-Oeste.

 

Os dados oficiais permitem acompanhar de forma transparente a evolução econômica do município e servem como base para o planejamento de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, à atração de investimentos e ao fortalecimento do setor produtivo local.


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