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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Município reforça a importância do descarte correto de resíduos e amplia acesso aos ecopontos em Primavera do Leste


Ações da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente contribuem para uma cidade mais limpa, organizada e para a geração de renda por meio da reciclagem

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente segue trabalhando de forma contínua para manter Primavera do Leste limpa e organizada, reforçando junto à população a importância do descarte correto do lixo e da separação dos resíduos recicláveis.

 

Iniciativas como essas fazem a diferença no dia a dia da cidade, ao mesmo tempo em que promovem saúde pública, preservação ambiental e inclusão social. De acordo com o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Rocha, a reciclagem vai além do cuidado com o meio ambiente: é também uma ação de cuidado com as pessoas.

 

“Não é apenas cuidar do meio ambiente, é cuidar das pessoas. Quando você faz o descarte correto e separa o seu lixo, você ajuda famílias que têm isso como forma de renda”, destaca o coordenador.

 

Em Primavera do Leste, os resíduos recicláveis como plásticos, garrafas PET, papel, papelão, latinhas e vidros são encaminhados ao Centro de Triagem, onde ocorre a separação e destinação adequada dos materiais. Além disso, o município disponibiliza Pontos de Entrega Voluntária, conhecidos como ecopontos, onde a população pode realizar o descarte de forma gratuita, além da coleta seletiva realizada nos bairros, com o uso do saco azul nos dias programados.

 

“Esses locais recebem os resíduos recicláveis e eles são destinados ao centro de triagem da associação e da cooperativa, onde os associados e cooperados participam do processo de separação e da divisão da receita do material vendido. Isso gera renda para famílias que trabalham com a reciclagem. É um ciclo virtuoso, em que se retira uma quantidade considerável de resíduos do meio ambiente, evitando a poluição, e ao mesmo tempo se fomenta a renda de quem vive desse processo”, afirma Paulo Rocha.

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente reforça que o trabalho segue de forma permanente para melhor atender a população, preservar o meio ambiente e fortalecer a economia local, especialmente para as famílias que dependem da reciclagem como fonte de renda.

 

A população pode consultar os dias e horários da coleta de lixo comum e da coleta seletiva em seu bairro acessando o cronograma disponível no site oficial da Prefeitura de Primavera do Leste.

 

Ecopontos disponíveis no município

 

Ecoponto 01 – Bela Vista

Local: Avenida Ipê, esquina com a Avenida dos Trabalhadores, s/n – Jardim Bela Vista

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 02 – Jardim Luciana

Local: Rua Bela, nº 665 – Jardim Luciana

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 03 – Padre Onesto Costa

Local: Rua das Palmeiras, esquina com a Rua Amoreira, s/n – Residencial Padre Onesto Costa

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Ecoponto 04 – Tuiuiú

Local: Rua dos Flamingos, esquina com a Rua Tuiuiú, s/n – Residencial Tuiuiú

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 18h

* Sábado: 7h às 17h

 

Central de Recolhimento de Podas

Local: Avenida Amazonas, esquina com a Avenida dos Lagos, s/n – Jardim Riva

Funcionamento:

* Domingo a domingo

* 7h às 12h

* 13h às 19h

 

RCC – Ecoponto Tupã (Resíduos da Construção Civil)

Local: Final da Avenida Pupunha, s/n – Bairro Buritis

Atenção: este ecoponto será fechado em breve e um novo local será disponibilizado pela Prefeitura.

Funcionamento:

* Segunda a sexta: 7h às 17h

Fonte: Coordenadoria de Comunicação / Raiza Nascimento


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