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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Idosa com demência é achada após dois dias desaparecida em área de mata


Uma idosa diagnosticada com demência foi encontrada com vida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) na tarde de sexta-feira (5), após passar cerca de dois dias desaparecida em uma área rural de Colíder, a 650 quilômetros de Cuiabá.

 

A mulher havia sido vista pela última vez na quarta-feira (3), na Comunidade Saltinho. As buscas foram iniciadas na manhã de sexta-feira por equipes da 12ª Companhia Independente Bombeiro Militar (12ª CIBM), após o acionamento dos familiares.

 

Imagens de câmeras de segurança mostraram a idosa caminhando sozinha por uma estrada vicinal durante a madrugada, por volta das 3h30. A via dá acesso a uma região de mata fechada próxima ao rio Carapá, o que direcionou os trabalhos das equipes de resgate.

 

Com apoio da Polícia Militar, os bombeiros realizaram buscas utilizando drone equipado com câmera térmica para fazer uma varredura inicial da área. Como a primeira operação não apresentou resultados, os militares intensificaram as diligências em solo, entrando na vegetação para ampliar o reconhecimento do terreno.

 

Durante as buscas, um dos principais indícios encontrados foi um chinelo localizado em meio à mata. Após a confirmação de que o objeto pertencia à idosa, as equipes concentraram os esforços na região e passaram a analisar pegadas encontradas no solo para identificar a possível direção seguida pela vítima.

 

Cerca de 300 metros do local onde o chinelo foi encontrado, os bombeiros localizaram a mulher caída às margens do rio Carapá, por volta das 17h.

 

Segundo os militares, a idosa estava viva, porém bastante debilitada, desorientada e apresentando sinais de desidratação. Devido às condições físicas, ela precisou ser transportada em uma maca por aproximadamente um quilômetro até o ponto onde uma equipe de resgate aguardava.

 

Após o resgate, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional de Colíder, onde recebeu atendimento médico.

A ação mobilizou bombeiros, policiais militares e familiares, que acompanharam as buscas até o momento em que a idosa foi localizada em segurança.

GD


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