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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Morre músico e empresário Eder Antônio


Após seis dias internado em estado grave na UTI, Eder Antônio Ferreira Silva não resistiu; caso havia mobilizado bombeiros em resgate de 4 km dentro da mata em Primavera do Leste

O músico e empresário morreu na madrugada desta sexta-feira (15) ligado a música, com estúdios e também empresário do ramo de consórcios Eder Antônio Ferreira Silva, de 39 anos, que havia sofrido uma parada cardiorrespiratória enquanto fazia uma trilha em Primavera do Leste (MT), no último sábado (9).

Eder estava internado em estado grave na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde o resgate realizado pelo Corpo de Bombeiros e equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Eder trabalhou na TV Centro América, em Primavera do Leste, como executivo de contas, entre novembro de 2018 e março de 2020.

O empresário também atuava como cantor e era bastante conhecido na cidade. A morte causou forte comoção entre familiares, amigos e moradores. O velório ocorre na Funerária Pax Primavera, no bairro Castelândia, até às 16h.

Ele deixa esposa e filhas. Eder completaria 40 anos no próximo 1º de junho.

Eder sofreu um mal súbito durante uma trilha em uma região de mata com terreno íngreme e de difícil acesso, no sábado.

Conforme o Corpo de Bombeiros, acompanhantes relataram que o quadro de saúde de Eder evoluiu rapidamente para uma parada cardiorrespiratória antes da chegada das equipes de socorro.

Para acessar o local, bombeiros utilizaram motos fornecidas por populares e percorreram cerca de 4 quilômetros dentro da mata. Após os primeiros socorros, Eder foi estabilizado e retirado da trilha com ajuda de voluntários.

A operação de resgate durou aproximadamente quatro horas até a chegada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Primavera do Leste. Desde então, o empresário permanecia internado em estado grave, até o óbito confirmado nesta madrugada.

fonte: primeirapágina


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