Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 12 de Fevereiro de 2026

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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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AMM vai reunir municípios da região Centro-Sul na 7ª edição do programa itinerante


A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) recebeu nesta terça-feira (10) a visita do 2º secretário da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Hudson Pereira de Brito, que pela primeira vez esteve na instituição. Brito, que também é diretor executivo da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), estava acompanhado pelo 4º vice-presidente da CNM, Rafael Machado, ex-prefeito de Campo Novo do Parecis.

 

Na ocasião, o secretário da CNM foi recebido pelo presidente da AMM, Leonardo Bortolin, para discutir projetos de interesse municipalista e reforçar o compromisso com o avanço das pautas prioritárias. “Pela primeira vez visito a AMM e estou encantado com a estrutura da instituição, que tem uma grande liderança no estado e está sempre presente nas nossas mobilizações em Brasília. A AMM é uma referência e a recente conquista da filiação de 100% dos municípios de Mato Grosso demonstra a união e a força da associação, que contribui muito para o nosso trabalho em Brasília”, ressalta Brito, que foi prefeito de Santana do Seridó (RN) por cinco mandatos e há 30 anos participa do movimento municipalista.

 

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, agradeceu a visita e destacou a importância do diálogo e integração entre as instituições para fortalecer o municipalismo. “A visita do secretário Hudson reforça a parceria entre a AMM e a CNM para debater o avanço das pautas prioritárias e definir novas diretrizes. A sua vasta experiência de três décadas participando do movimento municipalista contribui para buscar soluções eficazes para os desafios dos municípios”, assinala.

 

Um dos assuntos da reunião foi a mobilização para a XXVII Marcha a Brasília, que será realizada de 18 a 21 de maio de 2026, com a participação de gestores de todo o país. A aprovação da PEC 25/2022, que aumenta o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 1,5% no mês de março, será uma das principais pautas do evento, que também inclui uma ampla programação técnica sobre os principais temas inerentes à gestão pública.

 

Comunicação Social AMM


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