Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 12 de Maio de 2026

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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Sistema prisional de MT registra 94 casos de tuberculose em tratamento


Por TV Centro América

Mato Grosso registra 94 casos de tuberculose em tratamento em duas unidades prisionais do estado, segundo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT). Os casos estão concentrados na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, e na Penitenciária Regional Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis.

De acordo com a Sejus, 44 detentos estão em tratamento na PCE, enquanto outros 50 casos foram registrados na unidade de Rondonópolis.

O Sindicato dos Policiais Penais denunciou, nesta segunda-feira (11), o avanço da tuberculose no sistema prisional e alertou para o risco de contaminação entre servidores e pessoas privadas de liberdade. Inicialmente, a entidade havia apontado cerca de 30 casos em Rondonópolis.

Segundo o sindicato, a superlotação e a falta de estrutura adequada nas unidades prisionais podem contribuir para o aumento das infecções. A entidade também cobrou a ampliação da testagem, o isolamento de casos suspeitos e a melhoria das condições sanitárias nos presídios.

Apesar dos registros, a secretaria afirmou que não há surto da doença no sistema prisional de Mato Grosso. Segundo a pasta, os casos estão dentro do esperado para o ambiente carcerário e seguem com acompanhamento médico e tratamento conforme os protocolos do Ministério da Saúde.

Em nota, a Sejus informou que realiza ações de rastreio e diagnóstico da tuberculose em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), por meio da chamada “Carreta da Tuberculose”, que atua nas unidades prisionais do estado.

obre a informação de que dois detentos da PCE estariam internados no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), a Sejus informou que há custodiados em tratamento na unidade, mas que não há comunicação oficial que relacione essas internações à tuberculose. Por isso, segundo a pasta, não é possível confirmar nem descartar que os casos sejam decorrentes da doença.


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