Primavera do Leste / MT - Domingo, 28 de Junho de 2026

HOME / NOTÍCIAS

Região

Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

Polícia - Região

Cumprimento de ordem judicial termina em tiros e atropelamento em fazenda; 2 feridos


Um homem de 46 anos ficou ferido após ser atropelado por uma caminhonete durante o cumprimento de um mandado judicial de arresto em uma fazenda, hoje pela manhã, cerca de 30 quilômetros de Feliz Natal (124 km de Sinop). O motorista da caminhonete, de 41 anos, também acabou baleado durante a confusão e foi encaminhado para atendimento médico.

Segundo o boletim de ocorrência da Polícia Militar, no qual Só Notícias teve acesso, o homem de 46 anos havia sido contratado pela parte autora do processo para realizar a colheita do produto objeto da ação judicial, enquanto o motorista da caminhonete é parte ré na ação.

Ainda conforme o registro policial, o homem contratado foi informado de que um maquinário agrícola havia sido incendiado ou alvo de uma tentativa de incêndio. Ao visualizar o motorista circulando pela lavoura com uma caminhonete Toyota Hilux, passou a acompanhá-lo e interceptou o veículo para conversar. Conforme a versão apresentada à polícia, o condutor teria avançado com a caminhonete em direção ao homem, na tentativa de atropelá-lo. Diante da situação, ele sacou uma pistola e efetuou dois disparos contra o veículo. Em seguida, acabou sendo atingido pela caminhonete e caiu ao solo.

Durante a ocorrência, uma vigilante de 35 anos, que prestava serviço de segurança no local, efetuou um disparo com um revólver calibre .38 em direção ao pneu dianteiro da caminhonete, tentando impedir a fuga do motorista. O homem atropelado foi socorrido por um oficial de Justiça que acompanhava o cumprimento da ordem judicial e encaminhado a um hospital em Sorriso. Já o motorista procurou atendimento no Pronto Atendimento Municipal de Feliz Natal e, posteriormente, foi transferido para outra unidade hospitalar em Sorriso. Em razão do estado de saúde de ambos, a Polícia Militar informou que não foi possível colher seus depoimentos.

Os policiais apreenderam o revólver utilizado pela vigilante, sete munições — sendo seis intactas e uma deflagrada —, além da caminhonete, que apresentava duas perfurações provocadas pelos disparos. A pistola utilizada pelo homem de 46 anos não foi localizada, apesar das buscas realizadas na propriedade.

O vigilante foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Feliz Natal para prestar esclarecimentos e entregar a arma utilizada. A caminhonete também foi apreendida para perícia. A Polícia Civil investiga a dinâmica da ocorrência e as circunstâncias que levaram ao confronto.

Só Noticias 


Antenado News