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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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IMPACTO FINANCEIRO DE R$ 239: MIL Câmara aprova auxílio-saúde de R$ 1 mil que poderá custear até academia para vereadores e servidores


Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

Benefício poderá custear plano de saúde, medicamentos e até academia; impacto financeiro previsto passa de R$ 239 mil até 2027

A Câmara Municipal de Alto Garças, em Mato Grosso, aprovou e regulamentou, por meio de resolução, a concessão do Auxílio de Assistência à Saúde Suplementar para vereadores e servidores do Legislativo. O benefício, de até R$ 1 mil mensais por beneficiário, poderá ser usado para custear despesas com plano de saúde, consultas, exames, medicamentos e até mensalidade de academia de ginástica, desde que comprovadas com documentos fiscais.

 

Segundo a resolução, o auxílio destina‑se ao ressarcimento de despesas comprovadas relacionadas à saúde suplementar e atividades físicas compatíveis, e deverá ser solicitado formalmente pelos interessados junto à Secretaria Administrativa da Câmara.

 

Para receber o benefício, o servidor ou vereador deve apresentar comprovantes que totalizam o valor recebido no ano anterior. Caso não atinja o montante exigido, a diferença deverá ser ressarcida ao Legislativo no prazo estabelecido, sob pena de suspensão do pagamento.

 

De acordo com a previsão orçamentária, o impacto financeiro estimado com a medida é de cerca de R$ 228 mil em 2026, podendo alcançar R$ 239,4 mil em 2027, de acordo com o planejamento de despesas da Casa.

 

A iniciativa visa ampliar o suporte à saúde dos agentes públicos e servidores da Câmara, seguindo orientações da Mesa Diretora para detalhar regras de uso, fiscalização e prestação de contas do auxílio.


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