Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 08 de Julho de 2025

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Prefeito Roberto Farias tem mandato cassado por doar terreno a empresário



O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças (509 Km de Cuiabá), Carlos Augusto Ferrari, condenou o prefeito do município, Roberto Farias (MDB), à perda do mandato por improbidade administrativa. O motivo foi a doação de um terreno público a um empresário da cidade, no ano de 2013.

O magistrado  determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de Roberto Farias pelo prazo de 8 anos. Outras 15 pessoas, entre vereadores, ex-vereadores e o empresário beneficiado pela doação, também foram condenadas. A decisão, proferida no dia 1º de agosto, foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado, Roberto Farias encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores com a finalidade de obter autorização para efetuar doação de imóveis à empresa A. Sandro de Azevedo e CIA Ltda, atuante no ramo de reformas, mecânica e manutenção de máquinas agrícolas.

O objetivo era que a empresa beneficiária do terreno supostamente expandisse seus negócios, de modo a gerar empregos para a população, segundo a denúncia. No entanto, o projeto previa a doação de 2 lotes de uma área de 5,4 mil metros quadrados “sem qualquer critério de escolha, seja quanto à localização ou destinação industrial a ser desenvolvida pela beneficiária”, segundo o MPE.

O projeto foi aprovado pelos vereadores em setembro de 2013. “Sem demonstração de interesse público, sem procedimento licitatório, sem critérios objetivos, ferindo a impessoalidade e isonomia que devem orientar a Administração”, dizia a denúncia.

Para o MPE, a conduta demonstra tentativa de enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio Público por parte dos envolvidos. Por essa razão, requereu a nulidade da doação, a condenação do prefeito e envolvidos, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 3.463/2013, que autorizou a doação dos bens públicos.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Augusto Ferrari reconheceu que a doação não tinha qualquer estudo de viabilidade econômica do empreendimento, seja por parte da prefeitura, seja pela empresa beneficiada.

“Ora, não existe processo industrial sem água e energia elétrica, o que confirma a vontade consciente dos demandados em transferir patrimônio público a pessoas, particularmente escolhidas sem qualquer critério publicado, sendo intuitivo que o patrimônio público não pode ser distribuído pelo governante do momento, ainda que pseudo autorizado por lei”, alegou o magistrado.

Ainda segundo o juiz, o prefeito deliberadamente distribuiu os imóveis “ao sabor da sua vontade pessoal” a uma empresa que nada realizou para ser contemplada com tal benfeitoria, bem como teve a colaboração formal dos vereadores, que foram ausentes na fiscalização do bem público.

“Toda a atividade levada a efeito pela máxima autoridade do município, com a reverência de quem devia lhe fiscalizar, bem como do particular que ganhou um imóvel de mais de cinco mil metros quadrados, lesou a cidade, fazendo caridade a quem talvez não precisasse e com chapéu alheio”, disse.

Por essa razão, o magistrado determinou a perda da função pública de Roberto Farias e o respectivo cargo de prefeito, bem como suspendeu seus direitos políticos e determinou o ressarcimento dos danos causados ao Município, além do pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário de prefeito.

Também foram condenados a pagar multa e ressarcimento os ex-vereadores Ailton Alves Teixeira, José Maria Alves Filho, Maria José de Carvalho, Odorico Fereira Cardoso Neto, Paulo Sérgio da Silva, Reinaldo Silva Correia, Valdemir Benedito Barbosa e Welinton Andrade da Silva.

Foram condenados ainda os atuais vereadores Celson José da Silva Sousa, Geralmino Alves  Neto, João Rodrigues de Souza, Paulo César Aguiar, Valdei Leite Guimarães e Júlio César dos Santos. Já a empresa A. Sandro de Azevedo foi condenada à perda dos imóveis e pagamento de multa no valor de R$ 56 mil.

Gazeta Digital



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Servidor exonerado da prefeitura de Novo São Joaquim, pode voltar ao cargo; entenda


Com várias denúncias que envolve, prefeito, comissão que presidiu o PAD, e vereador, coloca dúvida no processo contra servidor.

Um vídeo que circulou em redes sócias e vários sites de Mato Grosso, mostrando atos obscenos possivelmente praticado dentro da prefeitura de Novo São Joaquim (465,2 km a leste de Cuiabá). O servidor em questão é Wanderlan Gondim Silveira, foi afastado da função no mês de março deste ano, Wanderlan já tinha sido afastado do cargo anteriormente, e voltou ao trabalho por decisão judicial.

Com decisão da comissão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor do servidor, o site teve acesso a vários documentos que demostra possível perseguição política, levando em conta pedidos feitos pela defesa do servidor pondo a suspeição ou impedimento da comissão. Com documentos o servidor demostra diversas situações pessoais contra ele, isso com todos os membros que participaram da comissão.

prefeito Leonardo Faria Zampa (PL)

O prefeito Leonardo Faria Zampa (PL), não se manifestou sobre o caso até o momento.

Em uma possível trama envolvendo ainda o vereador do município Triel Ribeiro de Rezende (PODEMOS), porque documentos mostram que o chip utilizado para vazamento das imagens, está cadastrado em nome de sua vó, “Dona Nita”, falecida há 13 anos, conforme certidão de óbito.

Com histórico de várias denúncias feitas contra a gestão do prefeito Leonardo, informações que Wanderlan se recusava a fazer alguns procedimentos de suspeitas duvidosas, a reportagem busca resposta dos fatos, o servidor seria realmente culpado? Ou seria vítima das acusações feitas através de um vídeo que circulou e chegou aos sites e pági

nas de notícias manipulado, “sem imagem real, ou nítida”, do servidor.

Deixo espaço para prefeito que já foi perguntado sobre o caso, bem como para vereador Triel. A matéria foi feita com base em documentos de denúncias feitas ao MPE e Boletins de Ocorrências.

Da Redação


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