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Primavera do Leste envia maior delegação para os Jogos Escolares da etapa regional



  • Delegação esportiva

Coordenadoria de Comunicação – 25/04/2025

É com o brilho nos olhos e a esperança nos pés que Primavera do Leste segue rumo a mais uma jornada esportiva. A cidade será representada com orgulho nos Jogos Escolares e Jogos Estudantis da Seleção Mato-grossense, que terão sua cerimônia de abertura nesta sexta-feira (25), às 19h, em Campo Verde.

 

E entre tantos municípios que vão marcar presença, Primavera do Leste chega com força total, levando a maior delegação da competição: são cerca de 200 integrantes que carregam, mais que uniformes e bandeiras, o suor dos treinos, a disciplina das escolas e os sonhos que cabem em uma bola, em uma quadra ou no abraço coletivo após cada jogo.

 

São mais de 180 atletas, acompanhados por professores, treinadores, motoristas e cuidadores – uma equipe completa que une talento, estrutura e paixão pelo esporte.

 

“Cada atleta que veste as cores de Primavera leva consigo o espírito de uma cidade que acredita no poder do esporte como ferramenta de transformação”, afirma o secretário de Esportes, Márcio Lelis. “Ser a maior delegação não é apenas uma questão de números, mas de compromisso com a juventude e com o futuro”, reforçou.

 

O prefeito Sérgio Machnic também celebra o momento. “Ver nossos jovens liderando em número e espírito é motivo de orgulho. Isso mostra que estamos no caminho certo ao investir no esporte escolar como política pública, como ponte para oportunidades e para a formação de cidadãos conscientes.”

 

Machnic ainda ressaltou que “Primavera do Leste não vai apenas competir. Vai inspirar. Vai emocionar. Vai mostrar que, quando uma cidade inteira se une em torno do esporte, ela não apenas forma campeões — ela cultiva valores, constrói memórias e faz história”.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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