Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Primavera em chamas, incêndios destroem áreas de preservação e uma casa no São José



Na noite de sábado(16), equipes dos Bombeiros de Primavera do Leste foram chamadas para conter as chamas em uma residência na Rua D do bairro São José, o fogo teria sido colocado por vizinhos, em primeiro momento os bombeiros tinham conseguidos apagar o incêndio, porém minutos depois o fogo no mato foi acendido novamente, ficando incontrolável e a casa foi destruída pelas chamas. Na manhã de domingo (17), o fogo ganhou força com o vento e destruiu parte da reserva que fica nos fundos do bairro, o local de difícil acesso com uma encosta de cerca de 50 metros de profundidade, uma equipe dos Bombeiros controlaram as chamas novamente com uma linha fria diminuindo as labaredas, no local muito lixo jogado junto a natureza que serve de combustão e dificulta o controle.

Ainda na tarde de domingo os bombeiros recebiam mais de 3 chamadas simultâneas de focos de incêndios em Primavera do Leste, na região de preservação no bairro Castelândia próximo a Sociedade Aquática foi destruída e as chamas estão incontroláveis, o fogo segue sentido furnas, enquanto na região do lago outro incêndio também destrói a mata próxima ao lago municipal. O Subtenente Mauro Leite destaca que os incêndios são criminosos e só com uma rígida repressão pode evitar, “estes incêndios são criminosos, temos que pegar os culpados, a polícia, fiscalização  e  população precisam nos ajudar para conseguimos ter resultados, todos os anos isso acontece em Primavera, é preciso fazer algo para transformar estas regiões onde ocorrem os focos”, pontuou o Mauro.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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