Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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PRIORIDADE: Projeto que libera FEX terá tramitação rápida no Senado



O projeto de lei do Governo que autoriza a liberação de R$ 1,91 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) aos Estados e municípios terá tramitação prioritária no Senado Federal. O entendimento foi firmado durante sessão plenária desta terça-feira, 28, a pedido do senador Wellington Fagundes (PR-MT).  “Agora estamos apenas aguardando a votação na Câmara dos Deputados para que seja remetido a esta Casa” – explicou o republicano.

Ao apelar aos senadores, Fagundes observou que a liberação do FEX ainda este ano é essencial para os Estados exportadores. Atualmente, Mato Grosso é o Estado que mais exporta as commodities agrícolas e, consequentemente, o que mais precisa receber valores da compensação, cerca de R$ 490 milhões. Segundo ele, a liberação deste recurso é fundamental para ajudar o Governo e os municípios.

“Com as dificuldades por que passam os Municípios do Brasil, em especial do meu Estado – Mato Grosso – esse recurso de quase R$ 500 milhões será fundamental, tanto para o governo estadual colocar as suas contas em dia, quanto para poder pagar o salário dos funcionários e também para a saúde, que hoje está um caos” – disse o republicano.

Ao endossar o apelo de Wellington Fagundes, o senador José Medeiros (Podemos-MT) lembrou que o Brasil vive uma crise muito grande e destacou a agonia dos gestores neste final de ano, momento de acertar vários compromissos. “Mato Grosso depende praticamente dos pagamentos desses recursos do Fundo de Exportação, que é a compensação pelo não pagamento da Lei Kandir” – disse.

Já o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ressaltou que Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul exportam soja em grão e milho sem receber nada de tributo.  Destacou que apesar de toda a produção, Mato Grosso “não tem uma arrecadação compatível” com o que produz. “A mesma coisa acontece com Mato Grosso do Sul: somos grandes produtores de soja, de carne e de milho, por exemplo, e isso não traz nenhum benefício para o nosso Estado” – frisou, ao defender também mudanças na Lei Kandir.

A senadora Lúcia Vânia (PSD-GO) lembrou que desde 2013 a classe política luta pelo FEX. “É um repasse que deveria ser automático e que deveria constar do Orçamento, mas, a cada ano, nós temos que alocar esse recurso e, depois, lutar pela sua liberação – destacou. Ela enfatizou que a região Centro-Oeste foi a mais prejudicada com os efeitos da Lei Kandir – que desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados.

“Hoje, quando discutimos novamente a Lei Kandir, estamos encontrando uma barreira enorme no sentido de, em primeiro lugar, ter o ressarcimento antigo do que não foi reposto e de, em segundo, haver a necessidade de fazer com que esses recursos tanto da Lei Kandir quanto do FEX sejam impositivos. Isso é fundamental, para que possamos ter esses recursos liberados automaticamente e não por meio dessa luta que nós empreendemos todos os anos” – enfatizou.

Também pediram urgente definição sobre as mudanças na Lei Kandir os senadores Cidinho Santos (PR-MT) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). “Nós não conseguimos, ao longo desse tempo todo, em várias reuniões com o Planalto e com o Ministério da Fazenda, encontrar uma solução que venha a resolver a perda de receita dos Estados e dos Municípios em função da Lei Kandir” – lamentou o senador paraense.

O pagamento do FEX, referente a 2017, havia sido assegurado na Lei Orçamentária, por iniciativa do senador Wellington Fagundes, quando ocupou a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no ano passado. “Agora, vamos trabalhar pela rápida votação dessa matéria, tanto na Câmara como também no Senado, inclusive com pedido de urgência nas votações” – disse Fagundes, ao ressaltar que, do valor total a ser liberado, 25% serão destinados aos municípios.

Folha Max



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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