Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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PRIORIDADE: Projeto que libera FEX terá tramitação rápida no Senado



O projeto de lei do Governo que autoriza a liberação de R$ 1,91 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) aos Estados e municípios terá tramitação prioritária no Senado Federal. O entendimento foi firmado durante sessão plenária desta terça-feira, 28, a pedido do senador Wellington Fagundes (PR-MT).  “Agora estamos apenas aguardando a votação na Câmara dos Deputados para que seja remetido a esta Casa” – explicou o republicano.

Ao apelar aos senadores, Fagundes observou que a liberação do FEX ainda este ano é essencial para os Estados exportadores. Atualmente, Mato Grosso é o Estado que mais exporta as commodities agrícolas e, consequentemente, o que mais precisa receber valores da compensação, cerca de R$ 490 milhões. Segundo ele, a liberação deste recurso é fundamental para ajudar o Governo e os municípios.

“Com as dificuldades por que passam os Municípios do Brasil, em especial do meu Estado – Mato Grosso – esse recurso de quase R$ 500 milhões será fundamental, tanto para o governo estadual colocar as suas contas em dia, quanto para poder pagar o salário dos funcionários e também para a saúde, que hoje está um caos” – disse o republicano.

Ao endossar o apelo de Wellington Fagundes, o senador José Medeiros (Podemos-MT) lembrou que o Brasil vive uma crise muito grande e destacou a agonia dos gestores neste final de ano, momento de acertar vários compromissos. “Mato Grosso depende praticamente dos pagamentos desses recursos do Fundo de Exportação, que é a compensação pelo não pagamento da Lei Kandir” – disse.

Já o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ressaltou que Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul exportam soja em grão e milho sem receber nada de tributo.  Destacou que apesar de toda a produção, Mato Grosso “não tem uma arrecadação compatível” com o que produz. “A mesma coisa acontece com Mato Grosso do Sul: somos grandes produtores de soja, de carne e de milho, por exemplo, e isso não traz nenhum benefício para o nosso Estado” – frisou, ao defender também mudanças na Lei Kandir.

A senadora Lúcia Vânia (PSD-GO) lembrou que desde 2013 a classe política luta pelo FEX. “É um repasse que deveria ser automático e que deveria constar do Orçamento, mas, a cada ano, nós temos que alocar esse recurso e, depois, lutar pela sua liberação – destacou. Ela enfatizou que a região Centro-Oeste foi a mais prejudicada com os efeitos da Lei Kandir – que desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados.

“Hoje, quando discutimos novamente a Lei Kandir, estamos encontrando uma barreira enorme no sentido de, em primeiro lugar, ter o ressarcimento antigo do que não foi reposto e de, em segundo, haver a necessidade de fazer com que esses recursos tanto da Lei Kandir quanto do FEX sejam impositivos. Isso é fundamental, para que possamos ter esses recursos liberados automaticamente e não por meio dessa luta que nós empreendemos todos os anos” – enfatizou.

Também pediram urgente definição sobre as mudanças na Lei Kandir os senadores Cidinho Santos (PR-MT) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). “Nós não conseguimos, ao longo desse tempo todo, em várias reuniões com o Planalto e com o Ministério da Fazenda, encontrar uma solução que venha a resolver a perda de receita dos Estados e dos Municípios em função da Lei Kandir” – lamentou o senador paraense.

O pagamento do FEX, referente a 2017, havia sido assegurado na Lei Orçamentária, por iniciativa do senador Wellington Fagundes, quando ocupou a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no ano passado. “Agora, vamos trabalhar pela rápida votação dessa matéria, tanto na Câmara como também no Senado, inclusive com pedido de urgência nas votações” – disse Fagundes, ao ressaltar que, do valor total a ser liberado, 25% serão destinados aos municípios.

Folha Max



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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