Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026

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PRIORIDADE: Projeto que libera FEX terá tramitação rápida no Senado



O projeto de lei do Governo que autoriza a liberação de R$ 1,91 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX) aos Estados e municípios terá tramitação prioritária no Senado Federal. O entendimento foi firmado durante sessão plenária desta terça-feira, 28, a pedido do senador Wellington Fagundes (PR-MT).  “Agora estamos apenas aguardando a votação na Câmara dos Deputados para que seja remetido a esta Casa” – explicou o republicano.

Ao apelar aos senadores, Fagundes observou que a liberação do FEX ainda este ano é essencial para os Estados exportadores. Atualmente, Mato Grosso é o Estado que mais exporta as commodities agrícolas e, consequentemente, o que mais precisa receber valores da compensação, cerca de R$ 490 milhões. Segundo ele, a liberação deste recurso é fundamental para ajudar o Governo e os municípios.

“Com as dificuldades por que passam os Municípios do Brasil, em especial do meu Estado – Mato Grosso – esse recurso de quase R$ 500 milhões será fundamental, tanto para o governo estadual colocar as suas contas em dia, quanto para poder pagar o salário dos funcionários e também para a saúde, que hoje está um caos” – disse o republicano.

Ao endossar o apelo de Wellington Fagundes, o senador José Medeiros (Podemos-MT) lembrou que o Brasil vive uma crise muito grande e destacou a agonia dos gestores neste final de ano, momento de acertar vários compromissos. “Mato Grosso depende praticamente dos pagamentos desses recursos do Fundo de Exportação, que é a compensação pelo não pagamento da Lei Kandir” – disse.

Já o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ressaltou que Estados como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul exportam soja em grão e milho sem receber nada de tributo.  Destacou que apesar de toda a produção, Mato Grosso “não tem uma arrecadação compatível” com o que produz. “A mesma coisa acontece com Mato Grosso do Sul: somos grandes produtores de soja, de carne e de milho, por exemplo, e isso não traz nenhum benefício para o nosso Estado” – frisou, ao defender também mudanças na Lei Kandir.

A senadora Lúcia Vânia (PSD-GO) lembrou que desde 2013 a classe política luta pelo FEX. “É um repasse que deveria ser automático e que deveria constar do Orçamento, mas, a cada ano, nós temos que alocar esse recurso e, depois, lutar pela sua liberação – destacou. Ela enfatizou que a região Centro-Oeste foi a mais prejudicada com os efeitos da Lei Kandir – que desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados.

“Hoje, quando discutimos novamente a Lei Kandir, estamos encontrando uma barreira enorme no sentido de, em primeiro lugar, ter o ressarcimento antigo do que não foi reposto e de, em segundo, haver a necessidade de fazer com que esses recursos tanto da Lei Kandir quanto do FEX sejam impositivos. Isso é fundamental, para que possamos ter esses recursos liberados automaticamente e não por meio dessa luta que nós empreendemos todos os anos” – enfatizou.

Também pediram urgente definição sobre as mudanças na Lei Kandir os senadores Cidinho Santos (PR-MT) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). “Nós não conseguimos, ao longo desse tempo todo, em várias reuniões com o Planalto e com o Ministério da Fazenda, encontrar uma solução que venha a resolver a perda de receita dos Estados e dos Municípios em função da Lei Kandir” – lamentou o senador paraense.

O pagamento do FEX, referente a 2017, havia sido assegurado na Lei Orçamentária, por iniciativa do senador Wellington Fagundes, quando ocupou a relatoria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no ano passado. “Agora, vamos trabalhar pela rápida votação dessa matéria, tanto na Câmara como também no Senado, inclusive com pedido de urgência nas votações” – disse Fagundes, ao ressaltar que, do valor total a ser liberado, 25% serão destinados aos municípios.

Folha Max



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A Palavra - política

Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa


🚨 Cabral pede apuração de possível compra de votos envolvendo Léo Bortolin e Juarez Costa

O candidato a deputado estadual Everaldo Raul Cabral, o Cabral (PSD), registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil de Primavera do Leste solicitando a apuração de uma possível irregularidade eleitoral envolvendo candidatos durante a campanha.

O registro foi feito no dia 27 de setembro, após Cabral receber um vídeo que, segundo seu relato, estaria circulando em grupos relacionados a candidatos.

Hilux aparece em vídeo

Conforme o relato apresentado à Polícia Civil, uma Toyota Hilux branca, placa OAR6J63, aparece nas imagens com uma estrutura instalada na carroceria. Ainda segundo o comunicante, uma pessoa afirma no vídeo que o veículo seria utilizado para levar produtos para aldeias indígenas, supostamente em nome do candidato a deputado estadual Leonardo Tadeu Bortolin, o Léo Bortolin.

Cabral afirmou também que o vídeo estaria sendo compartilhado em diferentes grupos ligados à campanha eleitoral.

O boletim menciona o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, dispositivo que trata da captação ilícita de sufrágio.

Denúncia ainda depende de apuração

É importante destacar que o registro policial não comprova, por si só, a existência de compra de votos ou a participação dos candidatos citados.

Até o momento, conforme os documentos apresentados, não há informação sobre perícia do vídeo, confirmação independente das pessoas que aparecem nas imagens ou decisão da Justiça Eleitoral reconhecendo qualquer irregularidade.

O caso foi registrado para que as autoridades adotem as providências cabíveis.

A reportagem também registra que os candidatos citados devem ser procurados para apresentar suas versões e esclarecimentos sobre o conteúdo do vídeo e os fatos narrados no boletim.

A relação de candidatos disponível para as eleições de 2026 identifica Cabral como candidato a deputado estadual pelo PSD e Léo Bortolin como candidato a deputado estadual pelo MDB.

 A informação sobre o suposto transporte para aldeias indígenas é apresentada exclusivamente como relato constante da denúncia, sem afirmar que o fato tenha ocorrido ou que tenha relação comprovada com qualquer candidato.

Com informações Momento MT


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