Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Relator entrega à CCJ voto favorável à liberação do porte de armas



O senador Sergio Petecão (PSD-AC) entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório com voto pela aprovação na íntegra do projeto (PLS 378/2017) que libera o porte de armas no país. O projeto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), entre outras medidas, revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).

Porte liberado para maiores

O projeto libera o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica.

A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.

Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

Outra mudança no Estatuto do Armamento em relação à lei em vigor é o prazo de validade do porte de arma, que aumenta de três para dez anos.

Justificativas

Para Petecão, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática “uma política pública fracassada”.

“Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016? O que os defensores do desarmamento tem a dizer pras famílias de 2.703 pessoas assassinadas somente em assaltos, muitas sem ter reagido? E para as 50 mil mulheres que foram estupradas?”, indaga o senador em seu relatório, argumentando que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente “se tivessem alguma chance de defesa”.

Petecão afirma que “proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país”.

O senador argumenta ainda que a proposta não significa uma “liberação indiscriminada das armas”, pois no seu entender as condicionantes tornam possível que “somente pessoas de bem, com treinamento e equilíbrio emocional” tenham o porte. Para ele, o efetivo combate à violência passa pelo robustecimento do controle às armas que entram ilegalmente no país, além de repressão a desvios e ao mercado negro, e não na diminuição do número das armas que são legalmente adquiridas.

Agência Senado 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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