Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Relator entrega à CCJ voto favorável à liberação do porte de armas



O senador Sergio Petecão (PSD-AC) entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório com voto pela aprovação na íntegra do projeto (PLS 378/2017) que libera o porte de armas no país. O projeto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), entre outras medidas, revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).

Porte liberado para maiores

O projeto libera o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica.

A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.

Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

Outra mudança no Estatuto do Armamento em relação à lei em vigor é o prazo de validade do porte de arma, que aumenta de três para dez anos.

Justificativas

Para Petecão, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática “uma política pública fracassada”.

“Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016? O que os defensores do desarmamento tem a dizer pras famílias de 2.703 pessoas assassinadas somente em assaltos, muitas sem ter reagido? E para as 50 mil mulheres que foram estupradas?”, indaga o senador em seu relatório, argumentando que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente “se tivessem alguma chance de defesa”.

Petecão afirma que “proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país”.

O senador argumenta ainda que a proposta não significa uma “liberação indiscriminada das armas”, pois no seu entender as condicionantes tornam possível que “somente pessoas de bem, com treinamento e equilíbrio emocional” tenham o porte. Para ele, o efetivo combate à violência passa pelo robustecimento do controle às armas que entram ilegalmente no país, além de repressão a desvios e ao mercado negro, e não na diminuição do número das armas que são legalmente adquiridas.

Agência Senado 



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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