Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Relator entrega à CCJ voto favorável à liberação do porte de armas



O senador Sergio Petecão (PSD-AC) entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório com voto pela aprovação na íntegra do projeto (PLS 378/2017) que libera o porte de armas no país. O projeto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), entre outras medidas, revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).

Porte liberado para maiores

O projeto libera o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica.

A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.

Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

Outra mudança no Estatuto do Armamento em relação à lei em vigor é o prazo de validade do porte de arma, que aumenta de três para dez anos.

Justificativas

Para Petecão, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática “uma política pública fracassada”.

“Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016? O que os defensores do desarmamento tem a dizer pras famílias de 2.703 pessoas assassinadas somente em assaltos, muitas sem ter reagido? E para as 50 mil mulheres que foram estupradas?”, indaga o senador em seu relatório, argumentando que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente “se tivessem alguma chance de defesa”.

Petecão afirma que “proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país”.

O senador argumenta ainda que a proposta não significa uma “liberação indiscriminada das armas”, pois no seu entender as condicionantes tornam possível que “somente pessoas de bem, com treinamento e equilíbrio emocional” tenham o porte. Para ele, o efetivo combate à violência passa pelo robustecimento do controle às armas que entram ilegalmente no país, além de repressão a desvios e ao mercado negro, e não na diminuição do número das armas que são legalmente adquiridas.

Agência Senado 



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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