Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2025

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Relator entrega à CCJ voto favorável à liberação do porte de armas



O senador Sergio Petecão (PSD-AC) entregou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório com voto pela aprovação na íntegra do projeto (PLS 378/2017) que libera o porte de armas no país. O projeto, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), entre outras medidas, revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826).

Porte liberado para maiores

O projeto libera o porte de armas para qualquer pessoa a partir dos 18 anos de idade, desde que o adquirente seja considerado apto psicologicamente, tenha bons antecedentes e demonstre capacidade técnica.

A aptidão psicológica fica condicionada à apresentação de um laudo emitido por um psicólogo credenciado; os bons antecedentes são atestados pela apresentação da certidão negativa criminal; e a capacidade técnica é aferida sob a apresentação de certificado de curso de tiro emitido por um instrutor.

Pela legislação em vigor, a população civil é proibida de andar armada, exceto alguns funcionários públicos e seguranças privados em serviço. O porte também é permitido para quem comprove a necessidade de possuir uma arma, como moradores de áreas rurais que precisam caçar para sobreviver. Mas é preciso ter mais de 25 anos e cumprir os requisitos psicológicos, técnicos e ter a certidão negativa criminal.

Outra mudança no Estatuto do Armamento em relação à lei em vigor é o prazo de validade do porte de arma, que aumenta de três para dez anos.

Justificativas

Para Petecão, o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática “uma política pública fracassada”.

“Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016? O que os defensores do desarmamento tem a dizer pras famílias de 2.703 pessoas assassinadas somente em assaltos, muitas sem ter reagido? E para as 50 mil mulheres que foram estupradas?”, indaga o senador em seu relatório, argumentando que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente “se tivessem alguma chance de defesa”.

Petecão afirma que “proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país”.

O senador argumenta ainda que a proposta não significa uma “liberação indiscriminada das armas”, pois no seu entender as condicionantes tornam possível que “somente pessoas de bem, com treinamento e equilíbrio emocional” tenham o porte. Para ele, o efetivo combate à violência passa pelo robustecimento do controle às armas que entram ilegalmente no país, além de repressão a desvios e ao mercado negro, e não na diminuição do número das armas que são legalmente adquiridas.

Agência Senado 



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Zambelli renuncia após decisão do STF, e Câmara convoca suplente para assumir mandato


A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário

A Câmara dos Deputados oficializou neste domingo (14) a saída de Carla Zambelli (PL-SP) do Parlamento. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou que a deputada apresentou renúncia ao mandato, o que levou à convocação imediata do suplente Adilson Barroso (PL-SP) para assumir a vaga.

A decisão ocorre após o presidente da Câmara solicitar um parecer jurídico sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou a votação do plenário que havia mantido Zambelli no cargo. O entendimento de Moraes, posteriormente confirmado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, reafirmou a cassação do mandato, conforme já havia sido decidido anteriormente pela Corte.

Em nota oficial, a Câmara informou que a deputada comunicou formalmente sua renúncia à Secretaria-Geral da Mesa neste domingo. Diante disso, Hugo Motta determinou os trâmites administrativos para a posse do suplente.

Ao justificar sua decisão, Alexandre de Moraes classificou a deliberação do plenário da Câmara como inconstitucional, afirmando que houve violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desvio de finalidade. Para o ministro, a Constituição é clara ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para decretar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado.

Segundo o magistrado, nesses casos, cabe à Mesa Diretora apenas formalizar a perda do mandato, sem margem para decisão política. Moraes também ressaltou que o STF mantém esse entendimento há mais de uma década, desde o julgamento do mensalão, em 2012.


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