Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Savi e Botelho são citados como beneficiários de propina no Detran



O esquema de corrupção sistêmica na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) atingiu diversos setores, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que foi revelado tanto por Silval quanto pelo seu irmão Antônio da Cunha Barbosa e seu assessor Sílvio Cézar Corrêa Araújo.

Conforme o ex-governador, havia um acordo político desde o governo de Blairo Maggi (PP) em que a indicação para o comando do Detran era efetuada pelo então partido deste, o Partido Republicano (PR), através do deputado estadual Mauro Savi, que naquela época também era republicano.

Antônio Barbosa, irmão de Silval Barbosa (Foto Arthur Passos)

Já o empresário Antônio Barbosa, mesmo não tendo qualquer relação oficial com o setor público, fez delação a pedido do irmão Silval e contou ao Ministério Público Federal (MPF) que no ano de 2011 foi procurado em seu escritório por um servidor do alto escalão da Casa Civil que lhe contou sobre a existência de um esquema de retorno ilícito de valores relacionado à empresa que gerenciava o sistema de lacres do Detran.

O servidor teria contado a Toninho que o deputado Mauro Savi utilizava uma empresa de consultoria para receber os tais “retornos”. O funcionário público também teria dito que Savi a todo momento dizia que repassava parte da propina para Silval Barbosa deixando claro que se os repasses não fossem feitos a ele, poderiam ser entregues diretamente ao então governador.

Diante da informação, Antônio Barbosa afirma ter indagado seu irmão sobre o suposto fato e Silval negou que estivesse recebendo qualquer valor de Savi. Segundo Toninho, Silval determinou a ele que passasse a receber os valores oferecidos e encaminhasse a parte que cabia a Mauro Savi.

O irmão do ex-governador relatou que chegou a receber dois ou três repasses em dinheiro, que totalizaram aproximadamente R$ 210 mil. Depois de um tempo, Toninho diz ter sido procurado por um dos sócios da empresa responsável pelo lacre veicular e que daí em diante passou a receber os valores indevidos diretamente de um representante da empresa, sempre em espécie. Tais repasses giravam em torno de R$ 400 mil a R$ 500 mil, dos quais a metade era repassada por Toninho diretamente a Mauro Savi.

Empresa FDL

Outro esquema no Detran relatado por Antônio Barbosa foi em relação à empresa FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, que prestava serviço de gravame à autarquia. Segundo o delator, em meados de 2010, um representante do então deputado federal Pedro Henry lhe procurou em seu escritório perguntado se tinha conhecimento sobre a propina da FDL.

JL Siqueira/Maurício Barbant

Os deputados Mauro Savi e Eduardo Botelho teriam recebido propina em esquemas no Detran

Posteriormente, Antônio teria se reunido pessoalmente com Pedro Henry, que teria lhe explicado detalhes de como funcionaria o esquema, caso ele aceitasse. O parlamentar teria dito que a empresa era de Brasília, mas repassava a propina através de uma empresa em Cuiabá, por meio de “laranjas” dos políticos beneficiados. Dentre estes, estariam os deputados estaduais Mauro Savi e Eduardo Botelho (PSB), além dele próprio.

Toninho relatou que aceitou fazer parte do esquema e que, logo no primeiro mês, recebeu R$ 100 mil, o que se repetiu no mês seguinte, quando ele indicou outra pessoa para receber os valores em nome de Silval.

A partir daí, os valores teria sido reduzidos para R$ 80 mil mensais, dinheiro que, conforme o Gazeta Digital já havia adiantado, Silval Barbosa afirma ter utilizado par pagar uma fazenda que comprou do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Antônio Joaquim, em outro esquema de corrupção.
Sílvio Corrêa relata outro esquema

O ex-chefe de gabinete de governo Sílvio Cézar Corrêa Araújo, que também é delator, relatou que em certa ocasião foi procurado por um servidor chamado Ailton, que trabalhava em seu gabinete, que lhe contou sobre um contrato de placas de trânsito que estava em trâmite no Detran, visando agilizar o processo.

Diante disso, Sílvio afirma ter feito um ofício para o Detran pedindo que fosse dado andamento ao procedimento. Em troca do apoio, ele diz que houve propina entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão por parte da empresa cujo nome o delator não se recorda.

O ex-chefe de gabinete contou que o valor da propina foi dividido em 60% para ele e 40% para o servidor que lhe contou sobre o interesse da empresa. De sua parte, Sílvio afirma que ficou com aproximadamente R$ 300 mil e o restante do dinheiro usou para pagar fazer pagamentos a deputados estaduais.

Além disso, Sílvio também contou que, em 2010, a mando de Silval Barbosa, recebeu R$ 400 mil do então presidente do Detran Teodoro Moreira Lopes, mais conhecido como Doia, para a campanha eleitoral do então governador. O dinheiro, segundo o delator, foi entregue ao então coordenador financeiro do comitê César Zílio, que posteriormente se tornou secretário de Estado de Administração.

 

Outro lado

Por meio de nota, o deputado estadual Mauro Savi (PSB) disse que não está na lista de investigados da Procuradoria Geral da República (PGR) e que a delação em que foi citado não conta com nenhuma prova. Além disso, afirma estar à disposição da Justiça para esclarecimentos.

Gazeta Digital tentou contato com o deputado estadual Eduardo Botelho, mas a assessoria de imprensa dele informou que ele se encontra em licença de 5 dias. A reportagem não conseguiu o contato do ex-deputado Pedro Henry.

Veja a nota de Mauro Savi na íntegra:

O deputado estadual Mauro Savi esclarece que não está na lista de investigados do procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, sobre possíveis casos de corrupção em Mato Grosso, denunciadas a partir das declarações do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

O parlamentar lembra que a citação quanto a seu nome não possui nenhuma prova, tratando de informações prestadas em termo de colaboração premiada.

O deputado se coloca a disposição da justiça para qualquer esclarecimento. 

Gazeta Digital



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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