Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Sebastião Rezende é “reincidente” em denúncia de suposta contratação de funcionário fantasma



Sebastião Rezende é “reincidente” em denúncia de suposta contratação de funcionário fantasma

A legislação eleitoral agora proíbe candidato de receber doações de entidades religiosas e também de fazer propaganda dentro de templo, o que deve dificultar a vida de alguns candidatos, entre eles, o deputado estadual Sebastião Rezende (PSC), que buscará a reeleição, esperançoso principalmente nos votos dos irmãos-fiéis, já que enfrenta grande desgaste frente ao eleitorado, com um trabalho sem destaque no Parlamento Estadual, além de ter sido citado na delação do ex-governador Silval Barbosa.

Se não bastasse isso, o deputado ainda é acusado de empregar funcionários fantasmas, prática comum na velha política, mas desprezada nos dias atuais. Se não vejamos: ele foi denunciado em reportagem do programa de Everton Pop e abrigar em seu gabinete a madrasta do vereador Abílio Júnior (PSC), Damaris Rastelli, que não cumpriria expediente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, fato que teve grande repercussão e acabou por desagradar os líderes da Assembleia de Deus.

Porém, essa denúncia não é fato isolado. Rezende responde também por outra acusação de indicação de funcionário fantasma, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf), em 2014. Na época, a denúncia partiu da ex-coordenadora de Apoio às Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais, Nilza Amaral Segundo ela, Sebastião Rezende teria indicado Maria Aparecida de Medeiros Moreira para ocupar o seu lugar, porém, a indicada nunca teria aparecido para trabalhar.

Logo após a denúncia, foi assinado pelo então secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, Luiz Carlos Alécio, o pedido de exoneração de Maria Aparecida.

Chama atenção a semelhança entre os fatos ocorridos em 2014 e o que foi denunciado pelo programa de Everton Pop, pois a servidora Damaris logo após a denúncia também foi exonerada do gabinete do deputado.

Como se nota, Sebastião Rezende terá enormes percalços para alcançar a vitória no pleito de outubro próximo. Lembrando ainda que citado em delação como um dos recebedores de “mensalinho” do Governo Silval, que em delação detalhou que a irmã do deputado Rezende ia na Governadoria buscar a propina no lugar do irmão, assim como fazia a irmã do deputado estadual Airton Português.

A ‘espécie de mensalinho’ fazia parte de um acordo entre o governo e o Legislativo estadual, para que não denunciassem os desvios da organização criminosa instalada no Palácio Paiaguás e ainda apoiassem os projetos encaminhados à Casa de Leis, pelo governo do Estado.

“Desses pagamentos foram feitos diretamente aos deputados estaduais, que iam pessoalmente ao gabinete do Declarante na governadoria, sendo que se recorda que somente o deputado SEBASTIÃO REZENDE em algumas vezes encaminhou sua irmã para receber seu pagamento, bem como o deputado AIRTON PORTUGUES, que em uma ocasião também determinou que sua irmã de nome VANICE DE TAL, fosse buscar seu pagamento junto ao Declarante no palácio do governo”, diz trecho da delação.

Rezende também foi apontado pelo ex-deputado José Geraldo Riva com um dos 33 parlamentares e ex-parlamentares  que recebiam o ‘‘mensalinho”. Em depoimento à Justiça, Riva confessou que recebia um “mensalinho” do governo do estado. A propina, segundo ele, também foi recebida por outros 33 deputados para que votassem os projetos de interesse do Executivo, entre eles citou o nome de Sebastião Rezende.

DEPUTADO TENTA INTIMIDAR E ENTRA COM AÇÃO CONTRA O CO POPULAR

Após ser alvo de matérias investigativas veiculadas no jornal Centro-Oeste Popular, o deputado Rezende entrou com uma representação contra este periódico, talvez como forma de pressionar para que a linha editorial seja mudada ou que novas denúncias sejam deixadas de lado.

Porém, o CO Popular esclarece mais uma vez que sua linha investigativa não será deixada de lado, levando informações de interesse da população não só ao conhecimento público, como também encaminhando as denúncias aos órgãos competentes, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e outros.

Mais que isso, a direção do CO Popular já encaminhou questionamentos ao Ministério Público Estadual e Assembleia Legislativa se está havendo fiscalização e investigação quanto a essas supostas contratações de funcionários fantasmas.

Fonte: Centro Oeste Popular 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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